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Nota técnica do TCE/SC estabelece critérios para contratação de construção de escolas com sistemas industriais

qua, 27/11/2024 - 09:16
Imagem de um projeto de escola construída no modelo modular, com área externa com sombreiros e cadeiras. Sobre a imagem, na lateral esquerda, o título "Escolas modulares", em fonte branca. 

Diante do crescente número de contratações de edificações escolares utilizando sistemas industriais do tipo modular ou painelizado nos municípios catarinenses, o Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) emitiu a Nota Técnica N. TC-11/2024 com orientações e critérios para melhorar a eficácia na gestão de licitações e contratações dessas obras. O processo (@PNO 24/00556835) é da relatoria do conselheiro Luiz Roberto Herbst. 

Publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico nº 3973 (22/11), a Nota Técnica foi produzida pela Diretoria de Licitações e Contratações do TCE/SC (DLC), após verificar, em processos de controle externo, que a falta de projeto básico e de planejamento desse tipo de obra prejudica a qualidade do empreendimento contratado e do serviço público prestado.  

O documento define que as edificações que adotem qualquer metodologia industrial são consideradas obras de engenharia para fins de contratação, de acordo com a  Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) e, em regra, estão sujeitas à prévia licitação. A contratação deve ser fundamentada em Estudo Técnico Preliminar (ETP), com todas as soluções possíveis para o atendimento do serviço e avaliar de maneira objetiva qual a solução adequada. A equipe de fiscalização da obra deve possuir capacidade técnica compatível com o objeto, e cabe à administração avaliar no ETP tal capacidade e promover capacitação específica, caso a equipe não possua a formação exigida. 

Outras orientações 

O documento determina que o contratante elabore uma análise econômico-financeira do empreendimento ao longo de toda a vida útil, considerando o valor inicial, custo de manutenção, despesas financeiras, juros e outros riscos de mercado no futuro.  

Na orientação, o TCE/SC ressalta ainda que esse tipo de obra só pode ser licitado com projeto básico completo, com exceção do regime de contratação integrada. O projeto básico completo deve possuir flexibilidade nas suas dimensões para garantir que várias metodologias possam ser adotadas. No que diz respeito ao orçamento, todos os elementos da obra devem possuir composições unitárias de custo.  

“As obras devem ser recebidas pela administração somente se tiverem em conformidade com as normas técnicas relacionadas”, alerta o documento, que aponta também que o edital deve prever parâmetros objetivos de qualidade relacionados ao conforto térmico e acústico e atendimento às normas do Corpo de Bombeiros, a serem aferidos em seu recebimento.  

 

 

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