O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), por decisão singular da conselheira substituta Sabrina Nunes Iocken, determina autuação de procedimento de Acompanhamento para verificar os encaminhamentos adotados pela Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) no que diz respeito ao pagamento das indenizações aos cidadãos atingidos pelo rompimento do Reservatório R4, ocorrido no bairro Monte Cristo, em Florianópolis, no dia 6 de setembro de 2023. Esta nova decisão ocorre diante do fato de a Casan, após ter sido notificada de despacho anterior, responder que não iria seguir as orientações do TCE/SC, tendo em vista as medidas que já vinha adotando até o momento. Assim, o procedimento de Levantamento foi desarquivado, para que o Tribunal seguisse acompanhando as ações da companhia. O sigilo das informações constantes do procedimento foi mantido, por conter fotos e dados sensíveis das vítimas. A decisão 595/2024 foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC desta terça-feira (1º/10).
No documento, a relatora destaca que as orientações tiveram como base as manifestações da Diretoria de Empresas e Entidades Congêneres (DEC) e da Diretoria-Geral de Controle Externo (DGCE) do TCE/SC, “considerando os documentos e as informações que foram prestadas pela própria Companhia e os que foram disponibilizados pela Defensoria Pública Estadual, segundo a qual, inclusive, a maioria das famílias entrevistadas considerava que as indenizações não teriam sido justas”. Ela reforça ainda que é necessário manter um acompanhamento concomitante aos atos de gestão empreendidos pela Casan, com vistas a contribuir para o seu aprimoramento e para a prevenção de irregularidades.
No despacho anterior, a relatora havia determinado o arquivamento dos autos e orientado que a Casan analisasse a possibilidade de reavaliar as ações já empreendidas para o pagamento das indenizações. No mesmo documento, foi sugerido que a Companhia contratasse assessoria técnica independente para atuar junto às pessoas atingidas, para estabelecer eventuais ajustes às indenizações, bem como a criação de políticas de atendimento à saúde da população, dadas as consequências observadas pela Defensoria Pública de Santa Catarina.
Um segundo processo (@RLI 23/80102443), em análise no TCE/SC, apura responsabilidades do incidente e já se encontra com identificações e em fase de defesa. As informações desse processo, também de relatoria da conselheira substituta Sabrina Iocken, atestam que a construção do reservatório foi feita em desacordo com o contrato, com o uso de barras de ferro de tamanho menor e menos resistentes do que o previsto nas armaduras dos pilares de apoio, para base da decisão judicial que bloqueou, à época, R$ 16,6 milhões da empresa responsável pela construção do reservatório.
No dia 6 de setembro de 2023, cerca de dois milhões de litros d’água de um reservatório da Casan inundaram 163 residências e afetaram a vida de quase 500 pessoas, no bairro Monte Cristo, na Capital catarinense. No mesmo dia do incidente, uma equipe de engenheiros do TCE/SC esteve no local para realizar uma análise prévia das possíveis causas do rompimento. Posteriormente, confrontando os dados coletados com o contrato firmado pela empresa, foi constatada discrepância entre o projeto inicial, que consta no edital, e o que foi, de fato, construído. Enquanto o projeto previa, nas armaduras dos pilares de apoio, o chamado ferro corrugado, de 10 milímetros de espessura, a análise da estrutura exposta demonstrou que foi usado ferro liso, que tem até 5 milímetros, ou seja, menos resistente.
No dia 27 de setembro de 2023 o TCE/SC e o Ministério Público de Santa Catarina formalizaram a criação de um grupo de força-tarefa para apuração criminal, cível e administrativa dos fatos envolvendo o rompimento do reservatório.
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