A comissão instituída para organizar o saneamento, a desmaterialização e a categorização de processos físicos no âmbito do Tribunal de Contas de Santa Catarina informa que a partir do dia 29 de agosto até o dia 3 de setembro (19h) estará recebendo nomes de servidores com interesse e disponibilidade para compor equipe de trabalho especificamente voltada à fase de saneamento (higienização) dos processos que estão sendo encaminhados para a desmaterialização.
A fase de saneamento (higienização) é a etapa inicial em que as pessoas encarregadas devem:
a) conferir a numeração dos processos, página a página, procedendo a sua correção por meio de nova numeração ou supressão, emissão de certidões e ajustes no Sistema de Controle dos Processos (Siproc);
b) verificar se todos os documentos que possuem protocolos emitidos pelo Tribunal de Contas foram lançados no Siproc e, caso inexistentes, proceder ao devido lançamento (juntada), solicitando, quando necessário, a tramitação desses protocolos para o setor em que está lotado;
c) analisar documentos eventualmente anexados no processo e não juntados: juntar ou descartar;
d) higienizar no tocante a existência de papéis soltos, grampos, folhas soltas e similares. Deixar sempre o conteúdo da folha na íntegra e, para tanto, se necessário for, separar e colocar em outra folha e paginar ou recortar excessos.
É importante destacar que esse trabalho inicial é fundamental para inibir futuro questionamento sobre a ausência de documento nos autos, ocasionado por um salto de numeração não certificado e detectado pelos usuários internos e/ou externos do e-Siproc. Por essa razão, requer especial atenção para a sua execução. Além disso, por ser a primeira etapa do processo de desmaterialização, seu desenvolvimento dará certo ritmo às demais etapas – digitalização e categorização.
Conforme disciplinado nas Portarias TC-0291/2019 e 0314/2019, a atividade deve ser realizada em horário diverso do expediente do servidor, na sede do Tribunal de Contas e no seu ambiente de trabalho. Uma vez alcançada a meta de 16 mil folhas/imagens por mês, o servidor fará jus ao valor de duas vezes o piso de vencimento – art. 85, VIII, da Lei n. 6.745/85 c/c o art. 1º, II, da Portaria TC-0337/2015.
Caso você tenha interesse e disponibilidade, envie um e-mail para o endereço desmaterializacao@tce.sc.gov.br até as 19h do dia 3 de setembro. Após essa data a Comissão entrará em contato.
Desde já, agradecemos a sua colaboração.
A Comissão.
Autor: Comunicado da Comissão de Desmaterialização do TCE/SC.
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