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Tribunal Administrativo de Moçambique busca subsídios para implantação da gestão por resultados, no TCE/SC

ter, 19/09/2017 - 20:15
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O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) recebeu, nesta segunda-feira (18/9), delegação do Tribunal Administrativo da República de Moçambique (TA), que iniciou visita técnica com o objetivo de obter subsídios para a implantação de uma gestão por resultados naquela Corte de Contas. A proposta central é praticar, com base na metodologia Balance Score Card (BSC) — utilizada pelo TCE/SC no âmbito do plano estratégico da Instituição —, o planejamento, a execução, o monitoramento e a avaliação de planos de atividades. Integram a equipe do TA de Moçambique, que concentrará seus trabalhos junto à Diretoria de Planejamento e Projetos Especiais (DPE), o diretor de Planificação e Estatística, Paulo Sergio Brito dos Santos, a Chefe do Departamento de Sistemas de Informação, Lara Acacio Buvana, o chefe do Departamento de Planificação, Domingos Miambo, a Técnica de Administração de Justiça, Ercina Cuco e o Técnico de Administração de Justiça Cláudio Chitsonzo.

O presidente da Corte de Contas Catarinense, conselheiro Dado Cherem, recepcionou os cinco integrantes da comitiva do Tribunal de Moçambique, ao lado do conselheiro Herneus De Nadal, Supervisor do Instituto de Contas (Icon). Também acompanharam o ato, no gabinete da presidência, o titular da Diretoria Geral de Controle Externo (DGCE), Carlos Tramontin, o chefe de gabinete e a assessora da presidência, respectivamente, Ricardo André Cabral Ribas e Adriane Mara Linsmeyer.

“Queremos ganhar experiência, ver de perto a aplicação do BSC para obtermos o domínio da metodologia no âmbito da gestão por resultados”, disse o diretor Paulo Sergio Brito. Ele adiantou que o TA de Moçambique busca informações, em especial, sobre os diversos relatórios que podem ser extraídos do sistema, a realização do cálculo das metas em relação ao percentual das atividades realizadas e a forma de análise dos dados obtidos.

Os conselheiros Cherem e Nadal registraram a importância da cooperação para o aperfeiçoamento do controle externo. “As Cortes de Contas, em sintonia com o mercado, devem acompanhar a evolução dos métodos, da Tecnologia da Informação, para a melhoria contínua da qualidade da fiscalização”, reforçou o supervisor do Icon.

O diretor da DGCE se colocou à disposição da equipe do TA de Moçambique, para possibilitar contatos e troca de experiências em outras unidades do TCE/SC, cuja atuação aquela Corte tenha interesse.

Os integrantes da comitiva da Corte de Moçambique também acompanharam a sessão do Pleno desta segunda-feira (18/9). Na oportunidade, o vice-presidente do Tribunal catarinense, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, registrou a presença da delegação moçambicana e manifestou sua convicção sobre os resultados positivos dessa cooperação.

Cabe registrar que, em novembro de 2010, durante a gestão do presidente Wilson Rogério Wan-Dall, a Corte de Contas de Santa Catarina também recebeu uma comitiva do TA de Moçambique. O foco foi a coleta de informações sobre os procedimentos adotados pelo TCE/SC para análise das Contas do Governo do Estado e sobre as principais ações realizadas no âmbito da comunicação institucional. Na ocasião, a elaboração da versão simplificada do parecer prévio das contas do Governo — a série "Para Onde Vai o Seu Dinheiro" — gerou interesse dos membros da delegação.

 

Órgão superior

O Tribunal Administrativo da República de Moçambique é o órgão superior dos tribunais administrativos provinciais e da Cidade de Maputo, dos tribunais fiscais e dos tribunais aduaneiros. Julgar as ações que tenham por objeto litígios emergentes das relações jurídicas administrativas, os recursos contenciosos interpostos das decisões dos órgãos do Estado, dos respectivos titulares e agentes e emitir o relatório e o parecer sobre a Conta Geral do Estado, estão entre as atribuições do TA, segundo o artigo 230 da Constituição da República de Moçambique (Saiba mais)

 

Saiba Mais:

 — A Constituição da República de Moçambique consagra a existência, na ordem jurídica moçambicana, do Tribunal Administrativo, atribuindo-lhe, como competências gerais, o controle da legalidade dos atos administrativos e a fiscalização da legalidade das despesas públicas, colocando-o, entretanto, no topo da hierarquia dos tribunais administrativos, fiscais e aduaneiros.

 — O TA é constituído por três seções (Primeira Seção – Seção do Contencioso Administrativo; Segunda Seção – Seção do Contencioso Fiscal e Aduaneiro; Terceira Seção – Seção das Contas Públicas) e está sediado em Maputo e no que diz respeito à Terceira Seção, exerce as funções de um Tribunal de Contas.

— O Ministério Público é parte integrante das formações de julgamento, quer através de Procuradores-Gerais Adjuntos, quer através do Procurador-Geral da República ou Vice Procurador-Geral da República, nas seções e no Plenário, respectivamente.

— Quanto à sua jurisdição, cabe ao TA a responsabilidade pelo controle da legalidade administrativa e a fiscalização da legalidade das despesas públicas, em todo o território nacional.

— Incumbe especificamente ao TA assegurar a defesa dos direitos e interesses legalmente protegidos, reprimir a violação da legalidade e dirimir os conflitos de interesses públicos e privados, no âmbito das relações jurídico-administrativas, relações jurídico-fiscais, relações jurídico-aduaneiras e, ainda, exercer a fiscalização da legalidade das despesas públicas e julgar as contas dos exatores e tesoureiros da administração pública e de outras entidades que recebem fundos públicos.

— Cabe, ainda, ao TA a tarefa de fiscalizar as receitas, despesas e o patrimônio público.

— O TA funciona em plenário, com a presença de metade mais um dos juízes conselheiros em efetividade de funções, por seções e subseções e, à face da nova legislação aprovada, funciona com juízes singulares.

— Além do seu papel fiscalizador, o TA tem também uma função educadora da sociedade, para que esta possa exercer o controle social.

Fonte: Entrevista ao presidente do TA de Moçambique- Juiz Conselheiro Machatine Paulo Marrengane Munguambe  (disponível em : file:///C:/Users/4504461/Downloads/Entrevista_Presidente%20do%20Tribunal%20AdministrativoMoambique.pdf )

 

 

 

 

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