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TCE/SC revoga cautelar para gestão do abastecimento de água de Palhoça, diante da exclusão de item apontado como irregular

sex, 14/07/2017 - 20:53
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O auditor substituto de conselheiro do Tribunal de Contas de Santa Catarina Cleber Muniz Gavi decidiu revogar a determinação de suspensão imediata do edital de concorrência pública n. 75/2017 para contratação de empresa especializada para gestão, operação e manutenção dos sistemas de abastecimento de água e do sistema de esgotamento sanitário de Palhoça. Com a nova decisão singular, disponibilizada no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC desta quarta-feira (12/7), fica autorizada a republicação do ato convocatório.

A medida foi tomada após a Prefeitura comunicar a exclusão da cláusula que estabelecia a comprovação mínima de 12 meses de aptidão da licitante para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação. Nas justificativas apresentadas, a Unidade mencionou ter cometido equívoco, pois havia entendido que deveria aumentar o limite temporal exigido.

Para o relator do processo (REP 16/00346801), como houve a supressão da cláusula e a demonstração de que ocorreu apenas um equívoco por parte da administração, não mais subsiste a necessidade de suspensão do edital, até mesmo porque “o interesse público, neste caso, reside no prosseguimento do edital de licitação, a fim de evitar a precariedade das contratações do serviço público objeto dos autos”.

A decisão singular determina que o prefeito Camilo Nazareno Pagani Martins encaminhe ao Tribunal cópia da nova versão publicada do edital de concorrência, exclusivamente em meio eletrônico, para acompanhamento pela Diretoria de Controle de Licitações e Contratações (DLC).

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