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TCE/SC recomenda que Bombeiros Voluntários contribuam na transição de serviços para Bombeiros Militares em Joinville

ter, 02/07/2024 - 14:03
Imagem mostra caminhões de bombeiros perfilados, em perspectiva. São veículos vermelhos com detalhes em amarelo. No primeiro deles, aparece o número 193 para chamadas de emergência. À esquerda, em letras vermelhas sobre uma tarja branca, há a expressão “Atuação de Bombeiros”

O pleno do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) decidiu, em sessão virtual finalizada na última semana, recomendar ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina (CBMSC) que informe imediatamente ao TCE/SC eventual dificuldade em assumir os serviços, principalmente os relacionados à segurança de edificações e à prevenção de incêndios em Joinville, até então prestados pelos Bombeiros Voluntários (CBV). O voto do conselheiro-substituto Cléber Muniz Gavi, aprovado por unanimidade, também recomendou, aos voluntários e à Prefeitura de Joinville, que adotem todas as providências necessárias para contribuir no processo de transição, especialmente no que diz respeito ao fornecimento dos documentos para que os bombeiros militares deem continuidade à prestação dos serviços.  

“Nesse cenário, a eventual dificuldade de colaboração das partes envolvidas na transferência da documentação de vistorias realizadas pelo CBV ao CBMSC poderá implicar elevados custos tanto para a administração pública quanto para os cidadãos, considerando os reflexos dessa burocracia. Logo, é recomendável bom senso nesse processo de transição, seja por parte do CBV e da Prefeitura Municipal de Joinville, em adotarem todas as providências necessárias para contribuir com os trâmites, especialmente o fornecimento da documentação completa ao CBMSC, seja por parte deste, no sentido de envidar todos os esforços para assumir os serviços até então prestados pelo CBV no município, pelo menos com a mesma qualidade e celeridade”, informa o conselheiro em seu voto. 

Em decisão anterior, aprovada na sessão ordinária de 4 de setembro do ano passado, o Tribunal de Contas já havia decidido pela irregularidade da delegação de atribuições de vistorias, fiscalizações e lavratura de autos de infração ao Corpo de Bombeiros Voluntários, em apropriação de atribuições e competências exclusivas do Corpo de Bombeiros Militar(@DEN 17/00814270, vinculado ao processo @DEN 17/00814513).

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