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TCE/SC disponibiliza novo sistema para facilitar a pesquisa de prejulgados, decisões em consultas que uniformizam a jurisprudência

qui, 29/08/2024 - 16:16
Banner horizontal com fundo em tons de azul. Na parte superior, o texto "Novo Sistema de Pesquisa”. Embaixo, o texto “Prejulgados do TCE/SC” e o ícone de um livro com uma lupa.

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) colocou no ar, nesta quinta-feira (29/8), o novo Sistema de Pesquisa de Prejulgados, disponível no Portal do TCE/SC, no menu Jurisprudência - Prejulgados. A iniciativa objetiva facilitar o acesso aos pronunciamentos de caráter interpretativo de direito em tese do Pleno, na medida em que permite diversas possibilidades de busca, em um leiaute totalmente remodelado, que favorece a visualização dos textos. 

A ferramenta foi desenvolvida pela Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI), a partir de orientações da Coordenadoria de Jurisprudência da Secretaria-Geral (SEG). No momento, o acesso deve ser feito pelo computador, pois a responsividade do sistema — pelo celular — está em fase de desenvolvimento.  

"A nova pesquisa de prejulgados facilitará o cotidiano tanto dos nossos técnicos e do corpo deliberativo, como dos gestores públicos e dos cidadãos interessados nos posicionamentos do Tribunal em processos de consulta”, enfatiza a secretária-geral, Flávia Letícia Fernandes Baesso Martins.  

Na tela de abertura do sistema, há um campo de pesquisa principal, que permite a inserção de palavras para a busca. Ao clicar em “Pesquisar”, são listadas as ocorrências. Na coluna da lateral esquerda, há outras três possibilidades de busca, que podem ser utilizadas de forma separada ou conjunta. São elas:  

- com todas as palavras; 

- com a expressão exata; e 

- sem as palavras inseridas no campo.  

O coordenador de Jurisprudência, Matheus Corradi Ferreira Brandão, explica que a pesquisa principal se sobressai perante as demais e que tal campo retorna resultados de prejulgados que contenham qualquer uma das palavras inseridas. Além disso, informa que o sistema aceita busca pelo número do prejulgado ou do processo. “Com os novos campos de busca, filtros e funcionalidades, será mais fácil e rápido fazer a pesquisa nos prejulgados e extrair o que se procura”, destaca. 

Por padrão, os resultados da busca exibem os prejulgados que estão em vigor ou que tenham sido reformados, na ordem dos mais recentes para os mais antigos. Entre as informações disponíveis estão o conteúdo do prejulgado e os links para o processo e para a edição do Diário Oficial em que a decisão está publicada. 

Na tela de abertura, também é possível ter acesso à “Lista Geral de Prejulgados” e à “Pesquisa avançada”, cujos campos — nome do relator do processo, unidade, data, número do prejulgado ou do processo que originou a decisão — são os mesmos que aparecem na coluna da esquerda.  

A ferramenta ainda disponibiliza outras três funcionalidades que permitem compartilhar o link dos resultados filtrados, fazer download de uma planilha do Excel no formato .xlsx com os resultados da pesquisa, e copiar o texto do prejulgado. Também há dicas para pesquisa e um formulário para avaliação. 

Paralelamente ao desenvolvimento do novo sistema, a SEG, em conjunto com a Assessoria de Comunicação Social e com a DTI, aproveitou para reformular o espaço dos Prejulgados no Portal do Tribunal de Contas. 

 

Quem pode formular consultas 

De acordo com o art. 103 do Regimento Interno, podem formular consultas as seguintes autoridades: 

- governador do Estado; 

- prefeitos; 

- presidente da Assembleia Legislativa; 

- presidentes de câmaras municipais; 

- presidente do Tribunal de Justiça; 

- procurador-geral de Justiça; 

- procurador-geral do Estado; 

- defensor público-geral do Estado; 

- controlador-geral do Estado; 

- membros do Poder Legislativo estadual; 

- secretários estaduais; 

- comandante-geral da Polícia Militar; 

- delegado-geral da Polícia Civil; 

- comandante-geral do Corpo de Bombeiros; 

- diretor-geral do Instituto Geral de Perícias; 

- diretor do Departamento de Trânsito; 

- dirigentes de autarquias, de sociedades de economia mista, de empresas públicas e de fundações instituídas e mantidas pelo Estado ou pelos municípios, e de consórcios públicos; e 

- responsáveis pelo controle interno de unidades gestoras estaduais e municipais. 

 

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