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TCE/SC determina que Prefeitura de Florianópolis exonere, em 180 dias, servidores da Saúde contratados sem processo seletivo

qua, 12/07/2017 - 20:54
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O Tribunal de Contas de Santa Catarina concedeu 180 dias para a Prefeitura de Florianópolis comprovar a adequação do quadro funcional de servidores ocupantes do emprego de provimento efetivo de agente comunitário de saúde. Na decisão n. 460/2017, prevista para ser publicada no Diário Oficial Eletrônico da Instituição (DOTC-e) de 4 de agosto, o Pleno determinou a exoneração de servidores contratados de forma direta entre 2008 e 2009, pois não foram observados os requisitos normativos aplicáveis — processo seletivo público — para as admissões.

A adoção das providências foi determinada após a Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP) analisar a representação formulada pelo juízo da 4ª Vara do Trabalho de Florianópolis (processo REP 13/00744208). Para embasar a denúncia, foi enviada cópia da sentença proferida nos autos da ação trabalhista n. 0010565-09.2013.5.12.0034, que considerou nula a contratação pela prefeitura de 14 agentes comunitárias de saúde, sem prévia aprovação em processo seletivo público.

Em seu relatório, o auditor substituto de conselheiro Cleber Muniz Gavi destacou que a Emenda Constitucional n. 51/2006 estabeleceu que os gestores locais do sistema único de saúde poderiam admitir agentes comunitários de saúde, de acordo com a natureza, complexidade das atribuições e requisitos específicos para atuação. Ele assinalou que a norma, em seu parágrafo primeiro do art. 2º, apenas dispensou a necessidade de aprovação em novo processo seletivo dos profissionais que já tivessem sido contratados por seleção anterior.

Mas tal situação não foi constatada na representação em análise. Ao encaminhar justificativas ao TCE/SC, a Prefeitura informou que esses profissionais foram contratados em gestões anteriores, pela Associação Florianopolitana de Voluntárias (Aflov), por meio de convênio celebrado em dezembro de 2003, e não possuíam vínculo direto com a Administração. Depois, por ajuste interno entre as Secretarias de Saúde e de Administração, a contratação seria temporária até que fossem publicados os editais do processo seletivo, o que, segundo a unidade, teria ocorrido em 2015, com a publicação do Edital n. 024/2015. A DAP apontou, no entanto, que o Executivo não possui a comprovação da realização de processo seletivo que tenha atendido aos parâmetros legais, uma vez que não foram localizados arquivos ou registro de edital promovido. 

A Prefeitura acrescentou que chegou a ser criada comissão específica no âmbito da Secretaria da Saúde, para analisar quais agentes foram admitidos por processo seletivo pela Aflov. Afirmou que os profissionais foram efetivados após a análise da comissão. “Todavia, não foi juntado qualquer documento correspondente às conclusões dessa comissão que pudessem comprovar que as agentes de saúde foram contratadas por meio de um processo seletivo público”, salientou o relator.

O prazo de 180 dias começará a contar a partir da publicação da decisão no DOTC-e, prevista para ocorrer no dia 4 de agosto. Cópias da decisão, do voto do relator e do relatório técnico da DAP serão encaminhadas aos responsáveis, ao juízo da 4ª Vara do Trabalho de Florianópolis e à Prefeitura da Capital.

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