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TCE/SC determina devolução de mais de R$ 4 milhões diante da não realização do show do tenor Andrea Bocelli

qua, 16/09/2015 - 13:29
TCE/SC determina devolução de mais de R$ 4 milhões diante da não realização do show do tenor Andrea Bocelli

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) julgou irregular o pagamento antecipado, sem exigência de garantia, para a contratação da produção geral do show do tenor italiano Andrea Bocelli, previsto na programação do Natal dos Sonhos de Florianópolis de 2009. Diante disso, determinou, nesta segunda-feira (14/9), a devolução de aproximadamente R$ 4,2 milhões aos cofres do município, valor decorrente do dano causado ao erário, na época, de R$ 2,5 milhões, atualizado monetariamente e acrescido de juros legais até o fim de setembro.

De acordo com a decisão aprovada, foram condenados, solidariamente, o ex-prefeito Dário Elias Berger, o ex-secretário de Turismo, Cultura e Esportes de Florianópolis, Mário Roberto Cavallazzi, e o seu adjunto, Aloysio Machado Filho, o ex-secretário de Finanças e Planejamento, Augusto Cezar Hinckel, e a empresa Beyondpar Assessoria e Marketing Ltda.

Com base nos relatórios da Diretoria de Controle de Licitações e Contratações (DLC) do Tribunal e nos pareceres do Ministério Público junto ao TCE/SC, a relatora do processo (TCE 09/00654848), conselheira-substituta Sabrina Nunes Iocken, ressaltou que o pagamento antecipado de 83,33%, sem exigência de garantia, demonstra, no mínimo, “desídia” (inércia, negligência) do responsável pela negociação em nome do Executivo municipal, “atentando contra o interesse público e contribuindo de forma decisiva para o dano ao erário”.

Para a DLC, mesmo sendo admitido o pagamento antecipado, deveria haver por parte do administrador a cautela para assegurar eventual insucesso na execução do objeto. Segundo a área técnica do TCE/SC, a própria Lei n. 8.666/93 confere possibilidade de exigir a garantia de ressarcimento aos cofres públicos.

 

Outras constatações

A contratação da Beyondpar, empresa recém-criada e com capital social de R$ 10.000,00, também foi destacada pela relatora. As constatações do Tribunal demonstram que a empresa tinha sido criada cerca de um ano antes da contratação e nem sequer possuía previsto em seu contrato social o objeto da Inexigibilidade de Licitação n. 385/09 e do Contrato n. 942/2009 sob exame.

A ausência de orçamento detalhado em planilhas que expressassem a composição dos seus custos unitários, conforme previsto na Lei n. 8.666/93, foi outro apontamento. De acordo com a área técnica, o orçamento detalhado era imprescindível para que a contratação atendesse aos requisitos legais. “Reveste-se de caráter gravíssimo, pois além de comprometer os termos de recebimento conferidos pela prefeitura nas notas fiscais apresentadas pela empresa, obstaculiza também qualquer espécie de controle dos gastos realizados”, complementou a relatora.

Em seu relatório, a conselheira-substituta ressaltou que a prefeitura atestou o recebimento de serviços relativos à pré-produção do show sem a verificação da realização dos mesmos pela empresa contratada. Como exemplo, citou o recebimento dos serviços, em 22 de setembro, relativos à Nota Fiscal n. 067, no valor de R$ 800.000,00, porém com data anterior à sua emissão, que ocorreu no dia 1º de outubro.

A falta da montagem dos palcos e dos camarins foi o que motivou a não realização do show. Mas, o contrato previa a execução de tais serviços, que deveriam ocorrer até 20 dias antes do evento, ou seja, até o dia 9 de dezembro de 2009. “Inclusive, na referida proposta comercial a montagem do palco aparece como um dos ‘custos’ da empresa contratada”, frisou a relatora Sabrina Nunes Iocken, em seu voto.

 

Multas

O Tribunal também aplicou multas, de R$ 50 mil a cada um dos cinco responsáveis, valor proporcional ao dano causado ao erário. Os ex-secretários Mário Roberto Cavallazzi e Aloysio Machado Filho terão que pagar, ainda, mais três multas, que totalizam R$ 35.516,25 para cada um, em razão de outras irregularidades (Quadro).

Os responsáveis terão o prazo de 30 dias, a contar da publicação do Acórdão no Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e), prevista para ocorrer no dia 14 de outubro, para comprovar perante o TCE/SC o recolhimento do montante considerado irregular, aos cofres do município, e do valor das multas ao Tesouro do Estado, ou ingressar com recurso junto ao Tribunal.

 

Sustentação oral

Antes da leitura do voto da relatora, foi oportunizada defesa oral a quatros responsáveis e/ou procuradores: Augusto Cezar Hinckel, ex-secretário de Finanças e Planejamento de Florianópolis; Joel de Menezes Niebuhr, pela Beyondpar; Édson Carvalho, advogado de Mário Roberto Cavallazzi, ex-secretário de Turismo, Cultura e Esportes de Florianópolis; e de Nilton Macedo Machado, procurador do ex-prefeito Dário Elias Berger.

Representantes das partes solicitaram o sobrestamento do julgamento da Tomada de Contas Especial até a conclusão das ações que tramitam na Justiça, mas a conselheira-substituta negou todos os pedidos, amparada no artigo 71, II da Constituição Federal. “Julgar processos de tomada de contas especial é competência típica do TCE/SC”, enfatizou.  

A decisão foi unânime. O auditor Gerson dos Santos Sicca, que na oportunidade estava substituindo o conselheiro César Filomeno Fontes, declarou-se impedido de votar por motivo de foro íntimo.
 

Quadro: Multas

Responsável

Valor (R$)

Motivo

Dário Elias Berger

Ex-prefeito de Florianópolis

50.000,00

Emissão de ordens bancárias que geraram o pagamento antecipado (sem exigência de garantia) no montante de R$ 2,5 milhões à empresa Beyondpar Assessoria e Marketing Ltda, sem que fosse prestado o serviço contratado, e omissão frente ao cancelamento injustificado do show do tenor Andrea Bocelli.

Mário Roberto Cavallazzi

Ex-secretário de Turismo, Cultura e Esportes de Florianópolis

50.000,00

Pagamento antecipado, sem exigência de garantia, no montante de R$ 2,5 milhões à empresa Beyondpar Assessoria e Marketing Ltda, sem que fosse prestado o serviço contratado, e emissão de ofício que determinou o cancelamento injustificado do show do tenor Andrea Bocelli.

14.206,50

 

Realização de inexigibilidade de licitação, tendo em vista a ausência de exclusividade da empresa Beyondpar para a contratação da empresa Pentagon Music Management Limited (agenciadora do tenor Andrea Bocelli) e a demonstração de que a competição era viável.

7.103,25

Falta de planejamento anterior à contratação, compreendendo a ausência de orçamento estimado em planilhas de custos unitários, e a ausência de pesquisa prévia de preços.

14.206,50

Indevida subordinação do interesse público ao privado em cláusulas contratuais.

Aloysio Machado Filho

Ex-secretário-adjunto de Turismo, Cultura e Esportes de Florianópolis

50.000,00

Assinatura de notas de empenho e termos de recebimento de serviço que contribuíram com o pagamento antecipado, sem exigência de garantia, no montante de R$ 2,5 milhões à empresa Beyondpar Assessoria e Marketing Ltda, sem que fosse prestado o serviço contratado, e do cancelamento injustificado do show do tenor Andrea Bocelli.

14.206,50

Realização de inexigibilidade de licitação, tendo em vista a ausência de exclusividade da empresa Beyondpar para a contratação da empresa Pentagon Music Management Limited (agenciadora do tenor Andrea Bocelli) e a demonstração de que a competição era viável.

7.103,25

Falta de planejamento anterior à contratação, compreendendo a ausência de orçamento estimado em planilhas de custos unitários, e a ausência de pesquisa prévia de preços.

14.206,50

Indevida subordinação do interesse público ao privado em cláusulas contratuais.

Augusto Cezar Hinckel

Ex-secretário de Finanças e Planejamento de Florianópolis

50.000,00

Assinatura de notas de empenho e de ordens bancárias que geraram o pagamento (sem exigência de garantia) no montante de R$ 2,5 milhões à empresa Beyondpar Assessoria e Marketing Ltda, sem que fosse prestado o serviço contratado, e do cancelamento injustificado do show do tenor Andrea Bocelli.

Empresa Beyondpar Assessoria e Marketing Ltda

50.000,00

Não cumprimento contratual na montagem do palco e da prática de atos que concorreram para a não realização do show, recebendo o pagamento antecipado (sem exigência de garantia) no montante de R$ 2,5 milhões, sem que fosse prestado o serviço contratado (show do tenor Andrea Bocelli).

Fonte: Relatório e voto da relatora do processo (TCE – 09/00654848), conselheira-substituta Sabrina Nunes Iocken

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