menu

TCE/SC determina à Celesc adoção de providências para regularizar situações na Agência Regional de Lages

ter, 08/05/2018 - 19:59
banner

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) decidiu, na sessão de 30 de abril, determinar que a Celesc Distribuição S.A. — subsidiária da Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. (Celesc), responsável pelo fornecimento de energia elétrica — adote providências para corrigir situações apuradas por auditoria de regularidade de registros contábeis, na Agência Regional de Lages. A auditoria ordinária, que integra o Plano Anual de Fiscalização 2016/2017 do TCE/SC, analisou aspectos de gestão, gastos e eventuais renúncias de receitas, relativos aos exercícios de 2015 e 2016 da regional. O conselheiro Luiz Roberto Herbst é o relator do processo (RLA-1600374503).

De acordo com a decisão (nº0252/2018), a Celesc Distribuição terá o prazo de 120 dias, para comprovar ao Tribunal de Contas a adoção de medidas com o objetivo de obter a autorização do Conselho de Administração da empresa — nos termos do inciso VI, § 1º do art. 13, do seu Estatuto Social — da transferência de posse, por meio de cessão de uso, de imóvel de sua propriedade, em Lages, para a Associação Beneficente dos Empregados da Celesc (Abecelesc), ou reverter o procedimento, no caso de não aprovação pela instância deliberativa. O estatuto da companhia exige a manifestação do conselho para a alienação ou transferência, a qualquer título, de imóvel de sua propriedade, já que a cessão de uso é uma forma de transferir a posse. “O patrimônio da Celesc, além do interesse do Estado (acionista controlador) também é do interesse das pessoas particulares detentoras de ações da empresa”, salientou o relator, ao defender que a decisão sobre cessão de uso imóvel da empresa não pode ficar ao arbítrio da diretoria executiva.

O Pleno também determinou que, em 90 dias, a subsidiária demonstre as ações já adotadas ou em curso para a eliminação ou redução significativa de horas extras na Agência Regional de Lages. A providência, segundo a decisão, decorre do excesso de horas extras constatado, nos anos de 2015 e 2016, em função da carência de pessoal nos cargos relacionados às atividades finalísticas da empresa, com reflexos nas condições de trabalho dos empregados e desrespeito à legislação trabalhista.

A Celesc Distribuição S.A. também deverá demonstrar ao TCE/SC, em 90 dias, a situação atual de imóveis vinculados à regional que se encontravam parcial ou totalmente invadidos por terceiros, indicando as medidas adotadas para a completa retomada da posse e evitar novas invasões. A Diretoria de Controle da Administração Estadual (DCE) — responsável pela auditoria ordinária realizada em 2016 — identificou 27 imóveis da empresa, em Lages. Foram vistoriados sete imóveis e foi constatada ocupação irregular em quatro — um deles é objeto de demanda judicial — já que não ficou demonstrada a regular cessão. Em seu relatório, o conselheiro Herbst registra que para a diretoria técnica a situação indica falta de adequado e eficiente controle sobre os bens imóveis da Celesc. 

Os prazos para comprovação das providências ao Tribunal de Contas começam a ser contados a partir da publicação da deliberação no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC (DOTC-e), prevista para ocorrer na edição de 5 maio.

O Pleno ainda recomendou que a subsidiária agilize os procedimentos para  cobrança de consumidores inadimplentes, com objetivo de não retardar cada fase prevista para a recuperação de créditos, diante do elevado índice de inadimplência de faturas de energia elétrica na Agência Regional de Lages, nos exercícios de 2015 e 2016. O relator considera a recomendação cabível, inclusive para evitar prescrição.

A Secretaria-Geral do Tribunal dará ciência sobre a decisão do Pleno e o relatório e voto do relator ao diretor presidente da Celesc Distribuição S.A., Cleverson Siewert, e ao ex-diretor da subsidiária, Antônio Marcos Gavazzoni.

Galeria de Fotos
Fechar
Sessões e eventos

Conteúdo bloqueado pelo usuário
Cookies de terceiros negado.

Gerenciar Cookies

Destaques