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TCE/SC aprova plano de ação da SES para melhorar serviços de atenção básica à saúde

seg, 02/04/2018 - 22:12
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A Secretaria de Estado da Saúde tem prazo de 180 dias, a partir desta segunda-feira (2/4) para remeter ao Tribunal de Contas de Santa Catarina o primeiro relatório de acompanhamento do plano de ação para a melhoria da qualidade dos serviços públicos de atenção básica à saúde. O plano foi resultado da auditoria operacional realizada pelo TCE/SC (Processo RLA-14/00675828) e sua execução será monitorada pela Diretoria de Atividades Especiais (DAE). A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal nesta segunda-feira.

O relator do processo, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, ressaltou que “o atendimento das determinações e a implementação das recomendações são fundamentais para a solução das deficiências constatadas na auditoria, e que o seu cumprimento será analisado durante o procedimento de monitoramento a ser realizado pelo corpo técnico, após a remessa de relatórios parciais e sua inclusão no Programa de Fiscalização deste Tribunal”.

 

Achados

As principais constatações da auditoria, realizada pelo Tribunal em 2014, na área de gestão de pessoas foram deficiências na alocação e permanência de pessoal, falta de ações para a formação e educação dos gestores e profissionais de atenção básica, ausência de um plano de educação permanente e insuficiência de cursos de capacitação. Ainda foi apontado que não existe um plano de cargos e salários, nem ações que promovam a permanência dos profissionais de atenção básica em suas unidades, gerando rotatividade.

Na área de suporte, foram apuradas ausência ou insuficiência de estruturas e equipes técnicas específicas; inexistência de indicadores para monitoramento e avaliação da atenção básica; necessidade de mais recursos estaduais repassados aos municípios para o financiamento da atenção básica e melhores critérios para a distribuição desses recursos são outras situações verificadas no relatório técnico.

A auditoria também apontou a ausência ou insuficiência de estruturas e equipes técnicas específicas das secretarias estadual e municipal da Saúde, além da Secretaria de Desenvolvimento Regional, para o monitoramento e avaliação da atenção básica. A DAE registrou inexistência de indicadores de insumos e processos para a realização de monitoramento e avaliação da atenção básica, bem como deficiência na sua utilização para o planejamento das ações de saúde; e insuficiência de estrutura de Tecnologia da Informação (rede, equipamentos de informática e software, manutenção e suporte técnico).

Por fim, também foram apontadas deficiências na articulação entre a atenção básica e os níveis mais especializados de atenção à saúde, impactando na restrição do acesso dos pacientes a outros níveis de atenção, no excesso de encaminhamentos para a média e alta complexidade, no prejuízo à continuidade do cuidado dos pacientes e no desconhecimento dos gestores estaduais e municipais do grau de resolutividade da atenção básica.

 

Processos

Fruto do trabalho de auditoria, resultaram cinco processos específicos — todos relatados pelo conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior —, cada um deles relacionado a uma unidade gestora. O da Secretaria de Estado da Saúde (RLA 14/00675828) teve seu plano de ação aprovado na sessão de 28 de fevereiro. Já os planos de ação da Prefeitura Municipal de Florianópolis (RLA-15/00146860), Prefeitura Municipal de Joinville (RLA-15/00146789), Prefeitura Municipal de Canoinhas (RLA-15/00146517) e Prefeitura Municipal de Araquari (RLA-15/00146606) ainda estão sendo avaliados pelo TCE/SC.

 

Saiba mais 1: Atenção Básica

Caracteriza-se por um conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação, a redução de danos e a manutenção da saúde. Objetiva o desenvolvimento da atenção integral, que impacte na situação de saúde e autonomia das pessoas e nos determinantes e condicionantes de saúde da coletividade.

 

Saiba mais 2: A auditoria

A auditoria operacional do TCE/SC foi decorrente de Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e o Instituto Rui Barbosa e os tribunais de contas brasileiros, para a realização de um trabalho coordenado na área de atenção básica à saúde.

O objetivo da auditoria foi avaliar aspectos relacionados ao atendimento, ao acesso, à infraestrutura e à resolutividade da atenção básica para os cidadãos usuários e avaliar se a gestão da atenção básica, nas esferas federal, estadual e municipal, proporciona qualidade nos serviços prestados.

Em Santa Catarina, a auditoria abrangeu, além da SES, as secretarias e conselhos municipais de saúde de Canoinhas, Florianópolis, Joinville e Araquari, e as unidades básicas de saúde (UBSs) de Campo da Água Verde e Cohab I, em Canoinhas, Canto da Lagoa, Costeira do Pirajubaé, Ingleses e Rio Vermelho, em Florianópolis, Iririú, Morro do Meio, Nova Brasília e Willy Schossland, em Joinville, e Itapocu e Aci Ferreira de Oliveira, em Araquari.

Para chegar aos resultados, a equipe de auditoria formulou questões com base em três grandes temas. O primeiro diz respeito à gestão de pessoas, em que se verificou como as secretarias de saúde atuam para promover a alocação/permanência, a formação e a educação permanente dos gestores e profissionais da atenção básica.

A segunda questão de auditoria procurou identificar se o Estado e os municípios contam com estrutura, indicadores e suporte de Tecnologia da Informação (TI), de forma que o sistema de monitoramento e avaliação possa contribuir para o aprimoramento da gestão.

Por fim, a terceira questão analisou se o processo de planejamento da atenção básica reflete as necessidades da população, considera a articulação entre a atenção básica e os demais níveis de atenção à saúde e dispõe de recursos financeiros das três esferas federativas.

Fonte: Relatório da Diretoria de Atividades Especiais do TCE/SC.

 

Quadro1: Recomendações à SES

1. Disponibilizar aos municípios instrumentos técnicos e pedagógicos que facilitem o processo de formação e educação permanente dos membros das equipes de gestão e de atenção à saúde;

2. Articular instituições, em parceria com as Secretarias Municipais de Saúde, para formação e garantia de educação permanente aos profissionais de saúde das equipes de atenção básica e das equipes de Saúde da Família;

3. Normatizar a atividade de Monitoramento e Avaliação (M&A) da Atenção Básica na estrutura da Secretaria;

4. Dotar o setor de Monitoramento e Avaliação da Atenção Básica com pessoal suficiente, com base em critérios de dimensionamento predefinidos, para o desenvolvimento das ações de M&A da Atenção Básica;

5. Promover ações e capacitações para fortalecer a cultura de Monitoramento e Avaliação junto aos Municípios e no âmbito da própria Secretaria;

6. Adotar indicadores de insumos e processos de avaliação da atenção básica em articulação com as gestões municipais;

7. Elaborar diagnóstico da estrutura de Tecnologia da Informação (TI) que contemple as necessidades demandadas nas unidades envolvidas com monitoramento e avaliação da Atenção Básica da SES;

8. Adequar a estrutura de TI para atendimento das necessidades levantadas no diagnóstico;

9. Apresentar proposta de integração dos sistemas informatizados (interoperabilidade) da atenção básica, após discussão nas reuniões das Comissões Intergestoras Bipartite (CIB) e Tripartite (CIT);

10. Instituir ações no sentido de melhor instrumentalizar e capacitar os Municípios no processo de planejamento da Atenção Básica à Saúde;

11. Assumir sua atribuição de articulador do estabelecimento de fluxos de integração regionalizada da Atenção Básica com os demais níveis de atenção, por meio da implementação do Contrato Organizativo de Ação Pública de Saúde (COAP);

12. Ampliar de forma regionalizada a estrutura de média e alta complexidade no Estado de Santa Catarina para atender às necessidades de saúde da população, assegurando o acesso universal e igualitário às ações e aos serviços de saúde;

13. Aprimorar os sistemas de informação, articulando-se com as SMS, com vistas à integração entre as ferramentas de referência à contrarreferência;

14. Implementar estratégias para o desenvolvimento do apoio matricial nas Secretarias Municipais de Saúde e nas Unidades Básicas de Saúde;

15. Criar mecanismos que institucionalizem o preenchimento/ registro da contrarreferência;

16. Apoiar os municípios no estabelecimento de controle sistemático, que gere dados e indicadores precisos do tempo médio de retorno dos pacientes à Unidade Básica de Saúde, após o referenciamento para outros níveis de atenção, e, ainda, monitorar e consolidar os resultados;

17. Incrementar os recursos estaduais repassados aos municípios para o financiamento da Atenção Básica, com base em critérios previstos no art. 35 da Lei n. 8.080/90 e pactuados na CIB, respeitando o pressuposto no financiamento tripartite da Atenção Básica, estabelecido na Política Nacional de Atenção Básica;

18. Articular e pactuar na CIB e CIT a concepção de critérios de equidade para calcular o valor destinado aos municípios.

Fonte: Decisão n. 0448/2016 – Processo RLA 14/00675828.

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