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TCE/SC aponta deficiências nos procedimentos efetuados pelo Detran para a penalização de infrações de trânsito

qui, 17/09/2015 - 13:31
TCE/SC aponta deficiências nos procedimentos efetuados pelo Detran para a penalização de infrações de trânsito

“De um total de 244.705 condutores com 20 ou mais pontos, nos anos de 2010, 2011 e 2012, houve a autuação de apenas 7.602 processos e aplicação de 3.908 atos punitivos, números insignificantes perto do total de infratores”, revela o auditor-substituto de conselheiro do Tribunal de Contas de Santa Catarina Gerson dos Santos Sicca. Os dados foram apurados pela Diretoria de Atividades Especiais (DAE) do TCE/SC, durante auditoria realizada no Departamento de Trânsito do Estado (Detran) para verificar a aplicação da pena de suspensão do direito de dirigir — e consequente retenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) — aos motoristas que atingiram 20 pontos, no período de 12 meses, conforme disposto no art. 261, § 1º, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Diante desta e de outras constatações, o Pleno fixou o prazo de 30 dias para que a secretaria estadual da Segurança Pública e o Detran apresentem um plano de ação para correção dos procedimentos (Quadro 1). O prazo começa a contar da publicação da decisão nº 1.217/2015 no Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e), prevista para ocorrer no dia 23 de setembro.

No entendimento da DAE, a pena de suspensão do direito de dirigir deve ser aplicada universalmente a todos os condutores infratores, e não apenas a alguns, conforme constatado na auditoria in loco. Além disso, os auditores fiscais de controle externo ressaltam que para verificação da aplicação da pena, o período de 12 meses deve ser contado a partir da primeira infração e não dentro do ano civil, como vem fazendo o Detran. Outro apontamento feito no relatório da área técnica diz respeito à necessidade de padronização na duração do tempo de suspensão aplicado pelas várias circunscrições regionais de trânsito (Ciretrans).

Além das determinações, o TCE/SC fez mais quatro recomendações ao Detran visando o aperfeiçoamento da atividade de instauração, análise e julgamento dos processos de suspensão do direito de dirigir.

O relator do processo RLA-14/00055447, auditor Gerson dos Santos Sicca, destacou a importância do trabalho. “Na conjuntura nacional atual, em que as principais cidades brasileiras enfrentam problemas de mobilidade urbana e violência no trânsito, justifica-se a presente atuação do Tribunal, como forma de auxiliar na melhoria das condições e na resolução dos problemas identificados”, enfatizou em seu relatório.

 

Estrutura

Uma das causas para o baixo percentual de autuação e aplicação das sanções, conforme apontou o relator, é a falta de pessoal para instauração, análise e julgamento dos processos. Segundo o relatório da área técnica, em todas as 36 Ciretrans do Estado atuavam, nesta área, durante o período da auditoria, 84 pessoas, entre Agentes da Polícia Civil, estagiários e terceirizados. Além disso, os auditores fiscais verificaram alta rotatividade entre estagiários e contratados, “gerando um desgaste para os responsáveis, pois ficam constantemente ensinando as rotinas de trabalho, quando poderiam estar voltando seu tempo e atenção à instauração dos processos administrativos”.

Outra razão para a baixa instauração de processos administrativos é a falta de sistema informatizado, que poderia melhorar o desempenho na realização das tarefas. A auditoria constatou que não há um sistema de protocolo unificado para todas as Ciretrans, que os processos são instaurados de forma manual, que não há abertura automática dos processos quando os condutores atingem 20 pontos no período de 12 meses, e que não existe notificação automática dos infratores. “A baixa efetividade da aplicação das sanções gera uma sensação de impunidade, que em nada contribui para a melhoria das condições do trânsito no país e, especialmente, para a redução de vítimas de acidentes”, salientou Sicca.

Durante a auditoria in loco, a equipe do TCE/SC constatou, também, a existência de 1.196 motoristas com mais de 20 pontos, cujos nomes não estavam no sistema de infrações do Detran, denominado Detranet. Segundo os auditores, “isso ocorre porque a relação emitida pelo Ciasc segue o ano civil, ao passo que o critério correto, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, é considerar como termo inicial a data da primeira infração, contando a partir daí 12 meses”.

 

Falta de critérios

Outro apontamento feito pelo Tribunal foi a inexistência de critérios, entre as 36 Ciretrans do Estado, para o estabelecimento da duração da pena de suspensão do direito de dirigir por somatório de pontos. O relator lembra que, de acordo com o Código de Transito Brasileiro e os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o prazo, nos casos de primeira infração, pode variar de um mês até no máximo um ano e, no caso de reincidência, de seis meses até dois anos. “A duração depende da gravidade da infração, das circunstâncias em que foi cometida e dos antecedentes do infrator”, comenta Sicca.

No entanto, conforme demonstraram os auditores fiscais da DAE, sanções diferentes foram aplicadas a motoristas que se encontravam em situações semelhantes. A auditoria identificou, por exemplo, o caso de um motorista com 269 pontos na carteira ser punido com seis meses de suspensão, em Jaraguá do Sul, ao passo que outro motorista, com 183 pontos, foi punido com nove meses, em Balneário Camboriú. Na opinião do auditor-substituto de conselheiro, Gerson Sicca, é necessário “evitar aplicação de penalidades díspares para casos semelhantes”.

 

Outras restrições

Além dessas irregularidades, a equipe do TCE/SC constatou outras restrições que levaram o Pleno a recomendar ao Detran a adoção de medidas corretivas. Uma das restrições é a morosidade no julgamento dos processos administrativos. Segundo apurado pelos auditores, apenas 49% dos processos instaurados foram concluídos, com aplicação da pena, entre 2010 e 2012.

Também foi apontado falta de recolhimento da carteira de habilitação dos condutores punidos com suspensão do direito de dirigir por somatório de pontos. Amostragem de casos, entre os anos de 2010 e 2012, revelou que, das 3.908 punições aplicadas, apenas 1.640 (41,9%) tiveram apreensão da carteira. Contudo, considerando que no mesmo período 244.705 condutores somaram 20 ou mais pontos na CNH, conclui-se que apenas 0,67% cumpriram a suspensão do direito de dirigir.

A DAE detectou ainda que condutores de Santa Catarina, quando cometem infrações em rodovias federais, não têm a pontuação atribuída na sua CNH porque o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e o Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF) deixaram de converter a notificação em penalidade. Esta restrição levou o Pleno a dar conhecimento à Controladoria-Geral da União e ao Tribunal de Contas da União.

 

Quadro:

1. Determinações:

1.1. Instaurar processos de suspensão do direito de dirigir a todos os condutores que atingiram 20 pontos, no período de 12 meses, nos termos do art. 261, §1º, do Código de Trânsito Brasileiro;

1.2. Estabelecer critérios de dosimetria da pena na aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir dos condutores que atingiram 20 ou mais pontos na Carteira Nacional de Habilitação, no período de 12 meses, nos termos do art. 261, §1º, do Código de Trânsito Brasileiro;

1.3. Apurar os pontos dos condutores, considerando a data do cometimento da infração para estabelecer o período de 12 meses (e não o ano civil), nos termos dos arts. 5º e 7º da Resolução Contran n. 182/2005 c/c o §1º do art. 261 do CTB.

2. Recomendações:

2.1. Identificar as necessidades estruturais das Ciretrans, com o objetivo de dispor de funcionários suficientes para instauração e análise dos processos de suspensão do direito de dirigir de todos os condutores que atingiram 20 (vinte) pontos, no período de 12 meses;

2.2. Instituir programa informatizado ou módulo no Detrannet, para automação do processo administrativo de suspensão do direito de dirigir, com notificação automática dos infratores que acumulem 20 pontos, no período de 12 meses;

2.3. Estabelecer metas de celeridade para análise e julgamento dos processos de suspensão do direito de dirigir e avaliar seu cumprimento por meio de mecanismos de acompanhamento;

2.4. Oficiar à Polícia Militar do Estado de Santa Catarina para que nos bloqueios policiais (blitz de trânsito) verifique no Registro Nacional de Carteira de Habilitação (Renach) dos condutores se há a anotação de imposição da penalidade de suspensão do direito de dirigir.

Fonte: Decisão nº 1.217/2015 – Processo RLA-14/00055447, relatado na sessão do Pleno de 24 de agosto.

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