VINHETA TCE Informa
(OUÇA)
LOCUTOR: O Tribunal de Contas de Santa Catarina enviou ofício aos 295 prefeitos catarinenses com orientações sobre a aquisição de kits de diagnóstico do novo coronavírus e demais insumos necessários à prevenção e ao combate da pandemia.
De acordo com o documento, ao verificar a necessidade de compra destes materiais, os gestores devem avaliar a possibilidade da realização de pregão eletrônico, mesmo que a dispensa de licitação esteja autorizada por Lei Federal.
Isto porque as aquisições realizadas por meio de licitação, com disputa de preços, tendem a ser mais vantajosas ao poder público. O procedimento também assegura a isonomia entre os participantes e atende às medidas sanitárias restritivas impostas em função da pandemia.
O ofício esclarece que, nos casos de realização de pregão presencial ou eletrônico, a legislação reduz pela metade os prazos do procedimento licitatório para proporcionar maior agilidade.
E ressalta que a dispensa de licitação pode ser utilizada para suprir as necessidades da Administração Pública enquanto se organiza o procedimento licitatório.
O TCE/SC informa ainda que está disponível em seu site na internet, no espaço “Coronavírus - Informações Importantes”, questionário específico com o objetivo de auxiliar na identificação dos elementos necessários para a realização da contratação direta por meio de dispensa de licitação.
VINHETA TCE Informou
Tempo: 01’39”
Conteúdo bloqueado pelo usuário
Cookies de terceiros negado.
Gerenciar Cookies