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TCE/SC emite nota sobre compra e pagamento antecipado de 200 respiradores pulmonares realizados pelo Governo do Estado

qua, 29/04/2020 - 17:48

VINHETA: TCE Informa

 

(OUÇA)

 

LOCUTOR: O Tribunal de Contas de Santa Catarina se manifestou nesta quarta-feira, dia 29, acerca do processo de compra dos 200 respiradores pulmonares com pagamento antecipado de R$ 33 milhões, realizado pela Secretaria de Saúde.

Em nota, o TCE/SC esclarece que não foi chamado a colaborar com o processo de contratação, tampouco foi informado sobre a sua realização, restando comprometida a transparência e o controle externo do procedimento.

Aponta ainda que causa estranheza que, mais uma vez, em uma contratação de valor expressivo e de grande importância para a sociedade, o Tribunal e suas orientações tenham sido ignorados e que os sistemas de controle do Executivo estadual, que servem justamente para impedir contratações e pagamentos que coloquem o erário em risco, não tenham funcionado como deveriam no referido episódio.

O TCE/SC enfatiza que, no exercício de sua competência fiscalizatória, iniciou, na semana passada, através da Diretoria de Informações Estratégicas, um procedimento de investigação que resultou no Boletim de Avaliação Preliminar DIE-COPI n. 05/2020. Este boletim apresenta informações detalhadas e aponta indicadores de risco para a referida contratação, e foi autuado nesta terça-feira, 28 de abril, por determinação do presidente, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior.

Como já é de amplo conhecimento público, o TCE/SC, diante da calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo novo coronavírus, e imbuído do mais elevado espírito de solidariedade e cooperação, vem exercendo sua competência constitucional de controle externo da administração pública, por meio de uma atuação orientativa, sem prejuízo das demais prerrogativas como órgão de fiscalização.

No exercício dessa atuação, têm expedido diversos pareceres, ofícios e orientações, bem como tem possibilitado a participação do corpo técnico do TCE/SC no Grupo de Compras Emergenciais do Governo do Estado, juntamente com representantes de outros órgãos públicos de gestão e controle.

Ocorre que a atuação do controle externo realizado pelo TCE/SC não substitui a atuação da gestão e de seus sistemas de controle, que são quem detêm o poder decisório em processos de compras e de realização de despesas dessa natureza, bem como os controles imediatos e diretos sobre os pagamentos e desembolsos.

Por fim, o Tribunal de Contas destaca que irá se manifestar com a maior brevidade possível e com a urgência que o caso requer sobre a referida contratação e pagamento nos autos dos processos específicos que tratam da matéria e que se encontram em tramitação no âmbito da Corte de Contas catarinense, bem como adotará todas as medidas cabíveis visando preservar o interesse público e o erário.

 

VINHETA: TCE Informou

 

Tempo: 03’13”

Autor
Agência TCE/SC
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