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TCE Notícias

ter, 23/10/2018 - 13:10

(OUÇA)

(TCE Informa)

TRILHA DE CHAMADA

 

 

LOCUTOR: Tribunal de Contas define critérios para contratação de serviços jurídicos em câmaras municipais.

 

LOCUTOR: Tribunal Administrativo de Moçambique visita TCE/SC para conhecer metodologia de fiscalização prévia de contratos.

 

 

LOCUTOR: Este é o TCE Notícias, com as informações do Tribunal de Contas de Santa Catarina.

 

 

SPOT INSTITUCIONAL  1

Vem aí o VI Encontro Nacional dos Tribunais de Contas, que será realizado entre os dias 28 e 30 de novembro, no CentroSul, em Florianópolis.

A organização do evento é da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), com apoio do Instituto Rui Barbosa (IRB), da Associação Brasileira dos Tribunais de Contas dos Municípios (Abracon) e Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon).

As inscrições já estão abertas no site do evento, em  www.entc2018.com.br.  

 

 

VINHETA TCE/SC – INFORMAÇÃO, TRANSPARÊNCIA E CIDADANIA

 

VINHETA TCE NOTÍCIAS

 

LOCUTOR: Uma delegação de oito servidores do Tribunal Administrativo da República de Moçambique realizou uma visita técnica ao Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC). O objetivo da delegação foi conhecer a metodologia aplicada à fiscalização prévia de contratos. O grupo participou de intensa programação com palestras e aulas organizadas pelo Instituto de Contas (Icon). Eles permaneceram em Florianópolis até o dia 19.

 

LOCUTOR: Entre os dias 12 e 23 de novembro, outro grupo da Corte de Controle Externo de Moçambique virá ao TCE/SC para treinamento no atendimento ao cidadão e simplificação do relatório da auditoria de desempenho. O Tribunal Administrativo da República de Moçambique é o órgão superior dos tribunais administrativos provinciais e da Cidade de Maputo, dos tribunais fiscais e dos tribunais aduaneiros.

 

 

 

VINHETA EM DESTAQUE

 

LOCUTOR: O Pleno do Tribunal de Contas estabeleceu prazo até 28 de fevereiro de 2019 para que a Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania (SJC/SC) apresente novo relatório sobre o cumprimento de 10 determinações e uma recomendação da Corte de Contas, visando a melhoria do sistema prisional catarinense. A decisão se baseou no resultado do 1º Monitoramento (PMO 17/00667383) realizado pela Diretoria de Atividades Especiais (DAE), em 2017, para avaliar o andamento das providências adotadas pela secretaria, após uma auditoria operacional, que apontou a necessidade de regularização de situações apuradas em unidades prisionais do Estado.    

 

 

LOCUTOR: O TCE/SC julgou no mês de setembro o processo que analisou o plano de ações apresentado em 2016 pela Secretaria da Justiça e Cidadania. O relator, conselheiro substituto Gerson dos Santos Sicca, entendeu que providências estão sendo adotadas, mas reiterou que a secretaria deve avançar no cumprimento de medidas que reduzam os problemas encontrados nos estabelecimentos penais catarinenses.

 

 LOCUTOR: Das 10 determinações do Tribunal de Contas do Estado à Secretaria da Justiça e Cidadania, duas foram consideradas como não cumpridas e reiteradas pelo Pleno. A primeira é realizar, mensalmente, o cálculo do custo total do preso no sistema penitenciário estadual e em cada estabelecimento penal. A outra providência é assegurar a adoção de sistemas e medidas de segurança contra incêndio e pânico nas unidades prisionais.

 

 

LOCUTOR: Para o auditor fiscal de controle externo do TCE/SC, Odir Gomes da Rocha Neto, o cálculo mensal do custo total do preso em Santa Catarina é essencial para que o Estado possa adotar medidas para melhorar o sistema carcerário.

 

(Sonora Odir Gomes da Rocha Neto)

A importância do cálculo do custo-preso, ela permite que você faça uma avaliação da política pública criminal e penitenciária. Na auditoria lá em 2012, com ajuda dos dados da Secretaria da Fazenda (SEF), mais os dados da Secretaria de Justiça e Cidadania (SJC-SC) foi permitido calcular o custo do preso em conformidade a resolução do Conselho de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP). Na época nós conseguimos constatar que no sistema de autogestão o custo médio mensal por preso era de R$ 1.544,00, enquanto no sistema de cogestão o custo médio mensal do preso era de R$ 3.010,00. A decisão do Tribunal de Contas (TCE/SC) foi para que a Secretaria da Justiça e Cidadania (SJC-SC) calculasse mensalmente o custo total do preso no sistema penitenciário, de forma a ter a transparência para a sociedade de quanto custa o preso mensalmente e também para você fazer outras avaliações de qual sistema deve ser mantido de autogestão ou cogestão. É fundamental esse cálculo para permitir outras análises dentro do sistema penitenciário.

 

 

LOCUTOR: A superlotação dos presídios do Estado também foi avaliada pela equipe técnica do Tribunal de Contas (TCE/SC). Rocha Neto reconhece o esforço da Administração Estadual nesse item, mas considera que ainda é um dos principais problemas do sistema prisional.

 

 

(Sonora Odir Gomes da Rocha Neto)

A superlotação ocorria em 2012 e ainda ocorre em 2017-2018. Em dezembro de 2012 havia 10.503 vagas, já em setembro de 2017 passou para 15.757 vagas, mas percentualmente a superlotação em 2012 era de 61% e reduziu para 42% e por isso foi considerado uma ação em cumprimento pelo Tribunal de Contas (TCE/SC) que será monitorado no segundo monitoramento para verificar essa situação.

 

 LOCUTOR: Na apreciação do processo, o conselheiro substituto Gerson Sicca também considerou gravíssima a ausência de sistema de segurança contra incêndio em vários presídios de Santa Catarina.

O 2º Monitoramento da auditoria operacional será realizado pela Diretoria de Atividades Especiais (DAE) do Tribunal de Contas de Santa Catarina após a apresentação do relatório da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania (SJC-SC) que deverá ocorrer em fevereiro do ano que vem.

 

TRILHA

 

LOCUTOR: O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) realizou Capacitação para Conselheiros Municipais e Estaduais de Educação. O evento aconteceu na quinta-feira, dia 18, na sede da Instituição, em Florianópolis.

 

LOCUTOR: O principal objetivo do evento foi ampliar as oportunidades de influência recíproca e a integração entre o controle externo, exercido pelo TCE/SC, e o social, realizado individual ou coletivamente, pelos membros da sociedade.

 

LOCUTOR: Entre os temas abordados estiveram a transparência e a disponibilização de informações para consulta pública, demonstração interativa de acesso à informação pública municipal e estadual de educação orçamentária e financeira, as atribuições e as responsabilidades dos conselheiros de educação e o papel da Ouvidoria e os demais canais de relacionamento do TCE/SC com a sociedade.

 

TRILHA

 

LOCUTOR: As Câmaras de Vereadores de municípios, com até 15 mil habitantes, podem nomear para cargo comissionado, profissionais que atuam na área do direito para prestar serviços jurídicos, nos casos em que inexistir a respectiva estrutura jurídica. Detalhes com o repórter Edy Serpa.

 

REPÓRTER: A decisão é do Pleno do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) e abrange 204 das 295 cidades catarinenses com até 15 mil habitantes.

 

O critério populacional passou a integrar o item 3 do Prejulgado 1911 do TCE/SC e tomou por base o artigo 29 da Constituição Federal que estabelece o número de vereadores em cada município.

 

O relator do processo, conselheiro José Nei Ascari, ressalta que a prestação de serviços jurídicos nas câmaras municipais deve ser cumprida por profissional com cargo efetivo, porém, reconhece que os municípios com menor estrutura administrativa têm maior dificuldade em realizar concurso público para a ocupação desse tipo de vaga.

 

(Sonora José Nei Ascari)

O Tribunal conceituou o que é município pequeno, entendendo que o município pequeno é o município que tem até 15 mil habitantes e estabeleceu essa diferenciação justamente entendendo essa dificuldade adicional que os municípios de pequeno porte encontram no dia a dia para a contratação de determinados profissionais.

 

REPÓRTER: A decisão do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) manteve os demais itens do Prejulgado 1911 que estabelece que a execução das funções típicas e permanentes da Administração Pública deve ser efetivada por servidores concursados. A contratação de cargos comissionados é exclusiva para funções de direção, chefia ou assessoramento. Mesmo com a adoção do critério populacional para contratação em cargo de comissão, o Prejulgado do TCE/SC reforça a recomendação de realização de concurso público para a execução de serviços jurídicos, conforme lembra o conselheiro José Nei Ascari.

 

(Sonora José Nei Ascari)

Esta precisa ser a regra geral, definida pelo artigo 37 da Constituição Federal. A inovação justamente aconteceu no sentido de permitir que nos municípios de pequeno porte, entendidos aqueles que têm até 15 mil habitantes, as câmaras municipais estão autorizadas então a contratarem um profissional para atuar nesse assessoramento por nomeação em cargo de comissão.   

 

REPÓRTER: Para o TCE Notícias, Edy Serpa

 

TRILHA

 

VINHETA POR DENTRO DO TCE

 

TRILHA CARACTERÍSTICA

 

LOCUTOR: Você sabia que é possível encaminhar procurações, enviar e receber ofícios, solicitar pedido de revisão de certidão, além de fazer comunicações e notificações ao TCE/SC sem sair de casa?

Tudo isso é possível através da Sala Virtual do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), uma ferramenta que possibilita o acesso aos processos eletrônicos por meio do Portal do TCE/SC, em www.tce.sc.gov.br.

É um serviço que agiliza o acesso às matérias de forma eletrônica por usuários externos como advogados, gestores públicos, procuradores e cidadãos envolvidos em processos que tramitam na Corte de Contas.

 O acesso é simplificado, basta obter uma certificação digital, conforme explica o chefe da divisão de atendimento do usuário externo da Diretoria de Informática (DIN) do TCE/SC, auditor fiscal de controle externo Sandro Daros De Luca.

 

TRILHA DE SONORA

 

(Sonora Sandro Daros De Luca)

Hoje praticamente todo contador ou advogado tem isso e todas as unidades gestoras tem pessoas que têm certificados digitais, então pode usar qualquer um desses certificados para acessar o Tribunal de Contas. Tendo esse certificado, acesse www.tce.sc.gov.br que é nosso site. Ali dentro, na parte superior tem um ícone TCE Virtual. Clica no ícone, vai abrir uma telinha de login e senha. Como você vai acessar com seu certificado digital, você não vai acessar com login e senha, vai clicar no botãozinho do lado, acesso com certificado digital. Se for primeiro acesso vai ter que instalar um programinha na tua máquina, é bem simples a instalação, tem um exemplo ali de como fazer. Dentro do TCE Virtual, clicando no menu superior, ele vai ter uma opção Sala Virtual que é o portal que você pode fazer todos esses procedimentos que eu falei, protocolar documentos, responder audiências, diligências e o que a pessoa necessitar em termos de processo.

 

VINHETA TCE/SC – INFORMAÇÃO, TRANSPARÊNCIA E CIDADANIA

 

TRILHA FINAL

 

LOCUTOR: O TCE Notícias é uma realização da Facto Comunicação, sob a supervisão da Assessoria de Comunicação Social do Tribunal de Contas de Santa Catarina.

 

Reportagens: Edy Serpa

 

Edição: Júnior Guedes

 

Produção: Clemir Schmitt

 

Apresentação: Clemir Schmitt e Pamela Santos  

 

VINHETA TCE NOTÍCIAS

 

Tempo: 12’00”

Áudio
Autor
Agência TCE/SC
Sessões e eventos

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