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TCE Notícias

ter, 18/09/2018 - 17:54

 

(OUÇA)

(TCE Informa)

TRILHA DE CHAMADA

 

 

LOCUTOR: TCE/SC suspende três contratações de serviços de coleta e destinação final de resíduos.

 

LOCUTOR: Municípios catarinenses podem firmar parceria público-privada para iluminação pública.

 

 

LOCUTOR: Este é o TCE Notícias, com as informações do Tribunal de Contas de Santa Catarina.

 

 

SPOT INSTITUCIONAL  1

A missão do Tribunal de Contas de Santa Catarina é controlar e contribuir para o aprimoramento da gestão dos recursos púbicos em benefício da sociedade catarinense. Para isso conta com cerca de 500 servidores, sete conselheiros e três conselheiros substitutos. Os conselheiros compõem o Pleno, que é o órgão responsável pelas decisões do Tribunal.

O TCE é um órgão técnico, especializado e independente. Saiba mais sobre o Tribunal de Contas de Santa Catarina em www.tce.sc.gov.br

 

 

 

VINHETA TCE NOTÍCIAS

 

LOCUTOR: E iniciamos a edição de hoje falando sobre o VI Encontro Nacional dos Tribunais de Contas, que será realizado entre os dias 28 e 30 de novembro, no CentroSul, em Florianópolis. As inscrições já estão abertas e podem ser feitas diretamente no site do evento, em  www.entc2018.com.br.

 

LOCUTOR: O site também traz a programação completa do Encontro, as comissões científicas, a lista de palestrantes e as informações sobre infraestrutura hoteleira e turística da Capital catarinense. Entre os palestrantes confirmados estão a professora especialista em Gestão Pública e ex-ministra Claudia Costim, os jornalistas Ricardo Noblat, Ronaldo Lemos e o escritor Rossandro Klinjey.

 

LOCUTOR: A expectativa de participação é de aproximadamente 500 pessoas, representando os 34 tribunais de contas do país. O tema da sexta edição do evento será “O Futuro dos Tribunais de Contas, a inovação, integração, prevenção e eficiência”.

 

LOCUTOR: A organização do VI Encontro Nacional é da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), com apoio do Instituto Rui Barbosa (IRB), da Associação Brasileira dos Tribunais de Contas dos Municípios (Abracom) e Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon).

 

VINHETA EM DESTAQUE

 

LOCUTOR: O Tribunal de Contas publicou no final do mês de agosto no Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e), o Procedimento Incidental de Uniformização de Jurisprudência, que trata das regras para unificar o entendimento sobre matérias da competência do TCE/SC.

 

LOCUTOR: A uniformização ocorre após a tramitação de três representações do Ministério Público de Contas (MPC) referentes a editais de concurso público nos municípios de Princesa e Santa Helena, na região oeste e Capivari de Baixo, no sul do Estado. As representações apontavam supostas irregularidades quanto as formas de inscrição, isenção de taxas para candidatos carentes de recursos financeiros e o percentual de vagas a portadores de deficiência.

 

 LOCUTOR: O Pleno do TCE/SC considerou as representações improcedentes e julgou o incidente de uniformização de jurisprudência definindo o entendimento sobre as três questões que integravam os processos. Para o coordenador de jurisprudência do Tribunal de Contas (TCE/SC), George Brasil Paschoal Pitsica, o objetivo da uniformização é superar divergências entre deliberações sobre processos que tratam da mesma matéria.

 

(Sonora George Brasil Paschoal Pitsica)

A uniformização ela tem um caráter duplo. Primeiro deixar inequívoco qual é o entendimento majoritário do Tribunal sobre determinada matéria, a partir disso se traz maior segurança jurídica para os jurisdicionados que já sabem qual é o posicionamento do Tribunal e também para a área técnica, que na hora de formular auditorias e fiscalizações já vai direto no foco, sabendo isso aqui é um entendimento firmado no Tribunal, vamos seguir por esse mesmo caminho.

 

TRILHA

 

LOCUTOR: Os municípios catarinenses podem firmar parceria público-privada para a concessão de serviços de iluminação pública. A decisão é do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), que analisou a questão a partir de uma consulta formulada pelo presidente da Câmara de Vereadores de Água Doce, na região meio-oeste.

 

LOCUTOR: Seguindo os pareceres da Consultoria-Geral (COG) do Tribunal e do Ministério Público de Contas (MPC-SC), o Pleno do TCE/SC estabeleceu que as PPPs podem ser firmadas desde que sigam as normas gerais para licitação e contratação.

 

LOCUTOR: O relator do processo, conselheiro César Filomeno Fontes, ressaltou a necessidade de comprovação de vantagens do uso da parceria público-privada para a concessão do serviço de iluminação pública. A decisão do TCE/SC faz alguns alertas às prefeituras sobre esse tipo de contrato, conforme explica o coordenador de consultas da Consultoria-Geral do Tribunal, Hamilton Hobus Hoemke.

 

(Sonora Hamilton Hobus Hoemke)

As parcerias público-privadas devem se limitar a modernização, otimização, expansão, operação e manutenção da infraestrutura das redes. Pode-se dizer que o conceito é bem amplo, envolvendo desde atualizações da rede quanto a própria manutenção dessas redes.

 

LOCUTOR: No entendimento do TCE/SC as prefeituras não podem firmar PPP administrativa apenas para troca de lâmpadas da iluminação pública. Além disso, a licitação deve ser feita na modalidade concorrência.

 

LOCUTOR: Na mesma decisão, a Corte de Contas permite a utilização da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip) ou da Contribuição de Iluminação Pública (CIP) para a remuneração do serviço. Segundo Hamilton Hoemke a utilização da contribuição é específica ao custeio.

 

 (Sonora Hamilton Hobus Hoemke)

O Tribunal de Contas frisou nessa decisão também que a remuneração por esse serviço quando suportada pela Cosip, que é uma contribuição, ela deve ser limitada ao custeio da iluminação pública, deixando que outras áreas desse importante serviço público fiquem por conta de outro tipo de contratação que são as licitações clássicas convencionais que temos pela Lei 8.666/1993, que é a lei geral de licitações.

 

TRILHA

 

LOCUTOR: O Pleno do Tribunal de Contas decidiu suspender cautelarmente os processos licitatórios das prefeituras de Laguna, no sul do Estado, e de Herval D’Oeste e Xanxerê, na região meio-oeste. Os editais foram lançados visando a contratação de prestação de serviços de coleta e destinação final de resíduos. Detalhes com Edy Serpa.

 

REPÓRTER: Os relatores dos processos foram o conselheiro substituto Cleber Muniz Gavi e o conselheiro Herneus de Nadal, que defenderam as medidas cautelares em razão da limitação à competição dos editais de concorrência.

 

O Pregão Presencial lançado pela prefeitura de Laguna tem como objeto a contratação de empresa ou consórcio para execução de serviços públicos de limpeza urbana, incluindo a coleta e destinação de resíduos sólidos. O valor estimado do edital é de R$ 4,3 milhões de reais. Em Herval D’Oeste o valor do edital é de R$ 1,7 milhão de reais para a contratação de prestação de serviços de coleta regular e destinação final de resíduos domiciliares, comerciais e de serviços de saúde.

 

Em Xanxerê a prefeitura lançou edital com valor estimado em R$ 6,5 milhões de reais para contratação de empresa especializada na execução dos serviços de coleta, transporte, tratamento e disposição final de lixo urbano, resíduos sólidos produzidos nas unidades de saúde e de galhos e entulhos nas vias e logradouros públicos. O edital ainda contempla a coleta seletiva dos materiais recicláveis, fornecimento e instalação de ecopontos, equipe-padrão para serviços de conservação e limpeza da Praça Tiradentes e banheiros públicos.

 

A decisão do Pleno do Tribunal de Contas segue um entendimento dos técnicos da Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) que registraram a ocorrência de aglutinação de objetos distintos e a não divisão dos serviços em lotes distintos nos editais.

 

Segundo o auditor fiscal de controle externo da DLC, Azor El Achkar, no caso dos editais de Laguna, Xanxerê e Herval D’Oeste, um dos agravantes é a exigência da destinação final da coleta de lixo em aterros sanitários, o que limita ainda mais a competitividade de empresas do setor.

 

(Sonora Azor El Achkar)

Não existem muitos aterros sanitários e também não existem muitas empresas que administram esses aterros. Porque se a gente inclui no mesmo objeto, apenas as empresas que são detentoras da gestão de um aterro sanitário têm condição de participar. Nesses editais aqui os municípios estavam vedando a subcontratação. Na maioria dos casos não é viável que o município queira contratar a coleta, o transporte, o transbordo e também a destinação final. O ideal, realmente é, para ampliar a concorrência e o município obter a melhor proposta, que ele faça a segmentação desses serviços em licitações ou itens separados.

 

REPÓRTER: Os três municípios já enviaram documentos que comprovam o cumprimento das decisões do Pleno do Tribunal de Contas. No caso de Laguna, o município suspendeu o Edital de Concorrência Pública nº 02/2018.

 

O prefeito de Herval D’Oeste revogou a Concorrência Pública nº03/2018 e determinou que a Secretaria de Planejamento e Coordenação efetue a análise de eventuais irregularidades apontadas pelo TCE/SC e a elaboração de novo edital de Concorrência Pública.

 

Em relação ao município de Xanxerê foi anulado a Concorrência Pública nº 02/2018.

 

Para o TCE Notícias, Edy Serpa.

 

VINHETA TCE/SC – INFORMAÇÃO, TRANSPARÊNCIA E CIDADANIA)

 

TRILHA FINAL

 

LOCUTOR: O TCE Notícias é uma realização da Facto Comunicação, sob a supervisão da Assessoria de Comunicação Social do TCE/SC.

 

Reportagens: Edy Serpa

 

Edição: Júnior Guedes

 

Produção: Clemir Schmitt

 

Apresentação: Clemir Schmitt e Pamela Santos  

 

VINHETA TCE NOTÍCIAS

 

Tempo: 10’14”

Áudio
Autor
Agência TCE/SC
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