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TCE/SC suspende três contratações de serviços de coleta e destinação final de resíduos

qui, 13/09/2018 - 18:01

(OUÇA)

(TCE Informa)

TRILHA DE CHAMADA

 

LOCUTOR: O Pleno do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) decidiu suspender cautelarmente os processos licitatórios das prefeituras de Laguna, no sul do Estado, e de Herval D’Oeste e Xanxerê, na região meio-oeste. Os editais foram lançados visando a contratação de prestação de serviços de coleta e destinação final de resíduos. Os relatores dos processos foram o conselheiro substituto Cleber Muniz Gavi e o conselheiro Herneus de Nadal, que defenderam as medidas cautelares em razão da limitação à competição dos editais de concorrência.

 

O Pregão Presencial lançado pela prefeitura de Laguna tem como objeto a contratação de empresa ou consórcio para execução de serviços públicos de limpeza urbana, incluindo a coleta e destinação de resíduos sólidos. O valor estimado do edital é de R$ 4,3 milhões de reais. Em Herval D’Oeste o valor do edital é de R$ 1,7 milhão de reais para a contratação de prestação de serviços de coleta regular e destinação final de resíduos domiciliares, comerciais e de serviços de saúde.

 

Em Xanxerê a prefeitura lançou edital com valor estimado em R$ 6,5 milhões de reais para contratação de empresa especializada na execução dos serviços de coleta, transporte, tratamento e disposição final de lixo urbano, resíduos sólidos produzidos nas unidades de saúde e de galhos e entulhos nas vias e logradouros públicos. O edital ainda contempla a coleta seletiva dos materiais recicláveis, fornecimento e instalação de ecopontos, equipe-padrão para serviços de conservação e limpeza da Praça Tiradentes e banheiros públicos.

 

A decisão do Pleno do Tribunal de Contas segue um entendimento dos técnicos da Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) que registraram a ocorrência de aglutinação de objetos distintos e a não divisão dos serviços em lotes distintos nos editais. Segundo o auditor fiscal de controle externo da DLC, Azor El Achkar a combinação de vários serviços em uma mesma licitação limita a concorrência e dificulta a própria prestação do serviço proposto no edital.

 

(Sonora Azor El Achkar)

A DLC, como órgão de controle das contratações públicas de Santa Catarina, tem uma preocupação muito grande de que a administração consiga nas suas contratações obter a melhor proposta. É que nem sempre ela vai conseguir fazer numa licitação em que ela vai englobar diversos serviços que se forem licitados de forma separada poderão atrair mais concorrentes, mais competidores. Então o objetivo, quando a gente analisa esses editais e quando a gente percebe que estão sendo incluídos na mesma contratação serviços que têm características distintas e com prestadores também diferentes, a gente tem orientado de que a administração tem uma chance, tem uma possibilidade de ter uma melhor proposta quando ela separa esses objetos em situações diferentes ou na mesma licitação, mas em itens ou lotes separados.

 

LOCUTOR: O auditor fiscal Azor El Achkar também aponta que no caso dos editais de Laguna, Xanxerê e Herval D’Oeste, um dos agravantes é a exigência da destinação final da coleta de lixo em aterros sanitários, o que limita ainda mais a competitividade de empresas do setor.

 

(Sonora Azor El Achkar)

Não existem muitos aterros sanitários e também não existem muitas empresas que administram esses aterros. Porque se a gente inclui no mesmo objeto, apenas as empresas que são detentoras da gestão de um aterro sanitário têm condição de participar. Nesses editais aqui os municípios estavam vedando a subcontratação. Na maioria dos casos não é viável que o município queira contratar a coleta, o transporte, o transbordo e também a destinação final. O ideal, realmente é, para ampliar a concorrência e o município obter a melhor proposta, que ele faça a segmentação desses serviços em licitações ou itens separados.

 

LOCUTOR: Vale registrar que os três municípios já enviaram documentos que comprovam o cumprimento das decisões do Pleno do Tribunal de Contas.

No caso de Laguna, o município suspendeu o Edital de Concorrência Pública nº 02/2018.

O prefeito de Herval D’Oeste revogou a Concorrência Pública nº03/2018 e determinou que a Secretaria de Planejamento e Coordenação efetue a análise de eventuais irregularidades apontadas pelo TCE/SC e a elaboração de novo edital de Concorrência Pública.

Em relação ao município de Xanxerê foi anulado a Concorrência Pública nº 02/2018. 

 

(TCE Informou)  

Tempo: 04’54’’

 

Autor
Agência TCE/SC
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