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Municípios catarinenses podem firmar parceria público-privada para iluminação pública

seg, 10/09/2018 - 17:46

(OUÇA)

(TCE Informa)

TRILHA DE CHAMADA

 

LOCUTOR: A partir de uma consulta formulada pelo presidente da Câmara de Vereadores de Água Doce, região meio-oeste catarinense, o Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) decidiu que os municípios podem realizar parceria público-privada (PPP) administrativa para a concessão de serviços de iluminação pública. Seguindo os pareceres da Consultoria-Geral (COG) do Tribunal e do Ministério Público de Contas (MPC-SC), o Pleno do TCE/SC estabeleceu que as PPPs podem ser firmadas desde que sigam as normas gerais para licitação e contratação.

 

O relator do processo, conselheiro César Filomeno Fontes, ressaltou a necessidade de comprovação de vantagens do uso da parceria público-privada para a concessão do serviço de iluminação pública. A decisão do TCE/SC faz alguns alertas às prefeituras sobre esse tipo de contrato, conforme explica o coordenador de consultas da Consultoria-Geral do Tribunal, Hamilton Hobus Hoemke.

 

(Sonora Hamilton Hobus Hoemke)

As parcerias público-privadas devem se limitar a modernização, otimização, expansão, operação e manutenção da infraestrutura das redes. Pode-se dizer que o conceito é bem amplo, envolvendo desde atualizações da rede quanto a própria manutenção dessas redes.

 

LOCUTOR: No entendimento do TCE/SC as prefeituras não podem firmar PPP administrativa apenas para troca de lâmpadas da iluminação pública. Além disso, a licitação deve ser feita na modalidade concorrência. Na mesma decisão, a Corte de Contas permite a utilização da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip) ou da Contribuição de Iluminação Pública (CIP) para a remuneração do serviço. Segundo Hamilton Hoemke a utilização da contribuição é específica ao custeio.

 

(Sonora Hamilton Hobus Hoemke)

O Tribunal de Contas frisou nessa decisão também que a remuneração por esse serviço quando suportada pela Cosip, que é uma contribuição, ela deve ser limitada ao custeio da iluminação pública, deixando que outras áreas desse importante serviço público fiquem por conta de outro tipo de contratação que são as licitações clássicas convencionais que temos pela Lei 8.666/1993, que é a lei geral de licitações.

 

LOCUTOR: De acordo com uma Instrução Normativa N. TC-022/2015 do TCE/SC, os municípios interessados em firmar parceria público-privada administrativa têm prazo de 60 dias antes da publicação do edital de licitação para encaminhar ao Tribunal de Contas o estudo de viabilidade jurídica, técnica, econômico-financeira, demonstrativos de impacto orçamentário e financeiro, sistema de custo de fiscalização, impacto sócio-ambiental e participação social no projeto. A análise documental é feita pela Diretoria de Controle de Licitações e Contratações (DLC) do TCE/SC, que emite um relatório de orientação técnica de caráter orientativo sobre o processo de licitação.

(TCE Informou)

 

Tempo: 03’11’’

Autor
Agência TCE/SC
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