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TCE/SC publica uniformização sobre editais de concurso público

qui, 06/09/2018 - 13:44

(OUÇA)

(TCE Informa)

TRILHA DE CHAMADA

 

 

LOCUTOR: O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) publicou no final do mês de agosto no Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e), o Procedimento Incidental de Uniformização de Jurisprudência que trata das regras para unificar o entendimento sobre matérias da competência do TCE/SC.

 

A uniformização ocorre após a tramitação de três representações do Ministério Público de Contas (MPC) referentes a editais de concurso público nos municípios de Princesa e Santa Helena, na região oeste e Capivari de Baixo, no sul do Estado. As representações apontavam supostas irregularidades quanto as formas de inscrição, isenção de taxas para candidatos carentes de recursos financeiros e o percentual de vagas a portadores de deficiência.

 

O Pleno do TCE/SC considerou as representações improcedentes e julgou o incidente de uniformização de jurisprudência definindo o entendimento sobre as três questões que integravam os processos. O Tribunal de Contas recomenda que a inscrição via internet para concursos públicos é a forma mínima aceitável. Os municípios podem adotar outras formas complementares para inscrição e interposição de recursos de acordo com a especificidade do cargo a ser ocupado.

 

Na mesma decisão, o Pleno do TCE/SC recomenda que a Administração Pública Municipal faça adequação em suas normas possibilitando a isenção de pagamento de taxa de inscrição aos candidatos hipossuficientes - aqueles carentes financeiramente, e que as prefeituras façam constar nos editais de concurso público o percentual mínimo de 5% das vagas aos portadores de necessidades especiais. Neste caso, o TCE/SC recomenda a especificação exata do quantitativo de vagas. Existindo possibilidade de números fracionados, que se eleve ao primeiro número inteiro subsequente.

 

Para o coordenador de jurisprudência do Tribunal de Contas (TCE/SC), George Brasil Paschoal Pitsica, o objetivo da uniformização é superar divergências entre deliberações sobre processos que tratam da mesma matéria.

 

(Sonora George Brasil Paschoal Pitsica)

A uniformização ela tem um caráter duplo. Primeiro deixar inequívoco qual é o entendimento majoritário do Tribunal sobre determinada matéria, a partir disso se traz maior segurança jurídica para os jurisdicionados que já sabem qual é o posicionamento do Tribunal e também para a área técnica, que na hora de formular auditorias e fiscalizações já vai direto no foco,  sabendo isso aqui é um entendimento firmado no Tribunal, vamos seguir por esse mesmo caminho. 

 

LOCUTOR: George Pitsica explica quais são as formas de uniformização de jurisprudência, conforme uma resolução do próprio Tribunal de Contas publicada em 2015.

 

(Sonora George Brasil Paschoal Pitsica)

Existem duas formas de se proceder com a uniformização. Temos uma uniformização incidental, que ela é nos próprios autos dos processos de fiscalização, como foram os casos aqui trabalhados e também temos a possibilidade de um processo autônomo de uniformização. Não vincula, não suspende a tramitação dos processos de fiscalização. Ambas as vias para se chegar ao resultado acabam tendo a mesma força de decisão e podem ser convertidos futuramente em súmula.

 

(TCE Informou)

 

Tempo: 3’32’’

 

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Autor
Agência TCE/SC
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