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TCE/SC fixa prazo para direção da Hidrocaldas sanar irregularidades apontadas em auditoria

ter, 24/07/2018 - 15:58

(Ouça)

(TCE Informa)

TRILHA DE CHAMADA

 

LOCUTOR: O diretor-presidente da Companhia Hidromineral Caldas da Imperatriz (Hidrocaldas), tem prazo de 95 dias para cumprir uma série de medidas determinadas pelo Pleno do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC). Uma auditoria ordinária realizada na estatal apontou irregularidades na cessão de exploração de fontes de água termal, envolvendo a empresa pública e empresas privadas.

A diretoria da Hidrocaldas deve adotar ações para reaver perdas financeiras pela não atualização do valor cobrado do Hotel Plaza referente a um contrato firmado em 1984 para o fornecimento da água termomineral lavrada das fontes Figueira e Piscina. O contrato tinha prazo de 30 anos e venceu em 2014.

 

O TCE/SC também determinou a adoção de medidas para a cobrança imediata de royalties da Sociedade Hoteleira Itatiaia da lavra de água termomineral das fontes Nova e Balneário, conforme determina a Constituição Federal que assegura ao proprietário do solo, participação financeira pela exploração de recursos naturais.

O relator do processo, conselheiro substituto Gerson dos Santos Sicca, considerou que a Hidrocaldas foi omissa ao não efetuar a cobrança dos royalties e determinou providências imediatas para reaver os valores já vencidos e os vincendos. Em caso de não pagamento da dívida, o Pleno do TCE/SC determinou a Hidrocaldas a instauração de Tomada de Contas Especial (TCE) para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação dos danos aos cofres públicos. Conforme o auditor fiscal de controle externo Paulo Bastos, coordenador de Controle das Estatais, da Diretoria de Controle da Administração Estadual (DCE), o prejuízo está confirmado.

(Sonora Paulo Bastos)

Já se sabe que houve um prejuízo em um determinado período. Cabe a unidade dizer quem e qual o montante, qual o valor que vai ter que ser devolvido. Num primeiro momento medidas administrativas, extrajudiciais, se for o caso inclusive com cobrança judicial.

 

LOCUTOR: A auditoria dos técnicos do TCE/SC também encontrou irregularidades na distribuição da água. Por isso, o Pleno determinou que a Hidrocaldas responsabilize os envolvidos e busque a reparação dos danos pela instalação de uma conexão em “T”. Essa conexão permitiu que a empresa Jan Envasadora de Águas Minerais Ltda envasasse a água que deveria ser destinada em contrato ao Hotel Plaza.

 

A Hidrocaldas também deve apurar a possível interferência da Sociedade Hoteleira Itatiaia na vazão da fonte Piscina que pertence a estatal. Se a invasão da lavra por parte da Itatiaia for comprovada, a direção da Hidrocaldas deve pedir apuração do caso junto a Agência Nacional de Mineração (ANM). Por orientação do TCE/SC, a Companhia Hidromineral pode entrar com ação judicial para buscar o esclarecimento. Se isso ocorrer, o Tribunal de Contas determinou prazo de 15 dias após a decisão definitiva do Poder Judiciário para apresentação do processo de cobrança da Compensação Financeira pela Exploração dos Recursos Naturais (Cfem).

 

A auditoria também constatou problemas contábeis e trabalhistas na Hidrocaldas. Por isso, o Tribunal determinou a apresentação dos registros contábeis e das dívidas tributárias referentes aos anos de 2010 a 2013.

 

Outra medida que deve ser adotada é o acompanhamento de forma eficiente por parte da Hidrocaldas dos processos relativos a contratos firmados em 1978 entre a Companhia Hidromineral e o Hotel Plaza para o fornecimento gratuito de 200 mil litros de água termomineral das fontes Caldas por um período de 99 anos.  O coordenador Paulo Bastos considera graves as irregularidades encontradas.

 

(Sonora Paulo Bastos)

 

Sim porque tem vários aspectos que envolve aquela empresa. É um bem histórico que é um patrimônio de toda população de Santa Catarina, por isso que tem que ser bem administrado. A má gerência desse patrimônio foi constatada aqui com uma série de prejuízos. Tudo isso é algo muito importante que tem que ser posto no trilho, digamos assim. É isso que a medida do Tribunal visa. Medidas efetivas de regularização.

(TCE Informou)

 

Tempo: 04’24’’

 

Autor
Agência TCE/SC
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