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TCE/SC determina prazo para prefeitura de Itapoá corrigir irregularidades na área de pessoal

qua, 13/06/2018 - 16:25

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(TCE Informa)

LOCUTOR: A prefeitura de Itapoá, no norte do Estado tem até 180 dias para comprovar a adoção de medidas a fim de corrigir diversas irregularidades na contratação de servidores. A determinação é do Pleno do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), após uma auditoria realizada pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP). A auditoria ocorreu entre janeiro de 2014 e junho de 2015, quando o município era administrado pelo prefeito Sergio Ferreira de Aguiar. No total, são nove determinações que devem ser adotadas pelo atual prefeito, Marlon Roberto Neuber.

Durante a auditoria, os técnicos da DAP constataram que a procuradora municipal contratada pela prefeitura na época, recebia salário acima do teto constitucional. Para essa irregularidade, a prefeitura tem 30 dias para comprovar a adequação, eliminando todos os pagamentos acima do limite estabelecido pela legislação. Em 180 dias, a atual gestão de Itapoá deve adotar providências administrativas para que os valores pagos acima do teto constitucional sejam devolvidos aos cofres públicos. O mesmo prazo vale para a comprovação dos resultados da adoção dessas medidas.

Segundo Reinaldo Gomes Ferreira, Diretor de Atos de Pessoal (DAP) do TCE/SC, a mudança no comando da administração de Itapoá não impede a ação do Tribunal de Contas e a exigência do cumprimento das medidas.

(Sonora Reinaldo Gomes Ferreira)

Quando se fez a auditoria, ou seja, quando se detectou a ilegalidade, aquele prefeito à época, se tornou responsável por aquela atitude, por aquela medida, então ele passou a ser o responsável. Se por ventura também for detectado uma despesa ilegal, irregular ele também vai sofrer as penas. Ele ou a pessoa que foi beneficiada por aquele pagamento. Se chama imputação de débito. Com relação ao gestor atual, esse vai fazer com que a determinação do Tribunal de Contas seja cumprida. Caso ele não o faça, ele também sofrerá uma sanção.

LOCUTOR: A auditoria também apurou irregularidades no pagamento de adicional de horas extras, não cumprimento de horário e até não comparecimento ao local de trabalho de servidores da Secretaria Municipal de Saúde, excesso de contratações em caráter temporário, indefinição de atribuições para cargos comissionados e falta de servidores concursados para a área jurídica da prefeitura. Para adequação das horas extras e a padronização do registro de frequência dos servidores, o Pleno do TCE/SC fixou prazo de 30 dias e 180 dias para regularização dos servidores da área jurídica e para elaboração de projeto definindo as atribuições dos cargos comissionados de assessor, diretor de departamento, gerente de órgão tributário e controlador interno. Reinaldo Gomes Ferreira afirma ser comum a DAP encontrar irregularidades similares nas prefeituras e que é importante que os gestores fiquem atentos a legislação.

(Sonora Reinaldo Gomes Ferreira)

Essas irregularidades constatadas muitas vezes não partem de um dolo, geralmente são situações muitas vezes de desconhecimento de normas. E é comum ao fazermos as auditorias encontrarmos algumas coisas, algumas restrições muito relevantes outras nem tanto. Nós temos aqui nossa ACOM (Assessoria de Comunicação Social) que divulga as decisões do Tribunal de Contas, isso é extremamente salutar para que todos os 295 municípios tenham conhecimento daquilo que o Tribunal de Contas entende que não é legal, que não é correto. Isso é extremamente importante, a divulgação das decisões.

VINHETA TCE INFORMOU

(TCE Informou)

(Tempo: 3’42”)

 

 

Autor
Agência TCE/SC
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