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TCE/SC determina que a Celesc adote medidas para regularizar ocorrências na Agência Regional de Lages

qua, 16/05/2018 - 14:59

(Ouça)

(TCE Informa)

Locutor: Excesso de horas extras, falta de controle patrimonial e cessão de um imóvel para a associação de funcionários sem o consentimento do Conselho de Administração. Essas foram as situações apuradas pelos técnicos do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), durante auditoria ordinária realizada na Agência Regional da Celesc de Lages. A auditoria analisou aspectos de gestão, renúncias de receitas e gastos eventuais na agência regional, relativos aos anos de 2015 e 2016. Com base na apuração, o Pleno do TCE/SC determinou prazos para que a Celesc Distribuição S.A. adote medidas de regularização.

A Celesc tem 120 dias para apresentar a autorização do Conselho de Administração da empresa da transferência de posse de um imóvel de propriedade da Agência Regional de Lages para a Associação Beneficente dos Empregados da Celesc (ABECELESC). O documento é exigido pelo Estatuto Social da Celesc.  

Em outro caso, o TCE/SC estabeleceu prazo de 90 dias para que a Celesc resolva a situação de imóveis vinculados à Agência de Lages. Os auditores vistoriaram sete dos 27 imóveis pertencentes à agência. Quatro estavam ocupados irregularmente. Ou seja, foram invadidos por terceiros. Em seu relatório, o conselheiro do Tribunal de Contas, Luiz Roberto Herbst destacou que essa situação demonstra falta de eficiência e controle sobre os bens e imóveis da Celesc.

A empresa também tem 90 dias para adotar medidas sobre o volume de horas extras dos funcionários. A carência de pessoal para a realização de atividades na regional da Celesc de Lages, em 2015 e 2016, pode ter gerado a carga excessiva de horas extras, afetando as condições de trabalho dos empregados e ferindo a legislação trabalhista.

Para o Coordenador de Controle das Estatais da Diretoria de Controle da Administração Estadual do Tribunal (DCE), Paulo Bastos, a ineficiência na gestão patrimonial e das horas extras, além de gerar risco à segurança do trabalhador, afeta diretamente os custos da Celesc. 

(Sonora Paulo Bastos)

Quando tu remuneras alguém com hora extra além do normal, o próprio acordo coletivo de trabalho prevê uma hora realizada com um custo maior. Então, para empresa não é negócio realizar muitas horas extras. Seria mais negócio que ela tivesse mais empregados realizando um expediente em horário normal, que isso reduziria o custo. Esses custos, não só com hora extra, mas também com a questão de terrenos que não utiliza, tu tens gastos com a manutenção, com IPTU, segurança e assim por diante, isso vai gerar um custo adicional que acaba refletindo para todos os consumidores.

Locutor: Os prazos para adoção das medidas começaram a contar no início do mês de maio, após a publicação da decisão no Diário Oficial Eletrônico do TCE (DOTC-e). Paulo Bastos afirma que a gestão correta dos custos da empresa tem um impacto social direto, afetando inclusive no valor das tarifas pagas pelo consumidor pela distribuição da energia.

(Sonora Paulo Bastos)

Ao diminuir o custo, tem reflexo para os investidores que vão ter uma remuneração maior. Para o sistema em si, tu permites que a empresa tenha mais recursos para investimentos, o que propicia uma melhor qualidade do serviço, no caso fornecimento de energia, com expansão, inclusive de manutenção preventiva. Para o consumidor isso gera uma tarifa menor. É uma proporção, menor custo, menor tarifa. Isso causa um impacto positivo. Isso que o Tribunal busca, com que haja uma gestão mais profissional, mais próxima possível da ideal e possa fazer com que toda essa cadeia tenha resultados benéficos para todos.

(TCE Informou)

(Tempo: 3’58”)

Autor
Agência TCE/SC
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