menu

Modernização orientará proposta de novo Regimento Interno do TCE/SC

seg, 25/03/2019 - 07:54
banner

A promoção da celeridade processual, a modernização de procedimentos — inclusive com suporte nas novas ferramentas da Tecnologia da Informação (TI) —, o combate à corrupção e o estímulo à boa governança pública estão entre as diretrizes que vão orientar o trabalho da comissão constituída para elaborar proposta de novo Regimento Interno (RI) do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC).

As inovações trazidas pela Lei n.13.655/2018 — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), que prevê expressamente a aplicação do texto legal na esfera controladora — e o novo Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015) também deverão merecer a atenção do grupo de trabalho. Na mesma direção, a comissão vai considerar a evolução da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com repercussão na atuação dos TCs, em especial sobre questões relacionadas à prescrição, poder geral de cautela e participação de terceiros interessados no processo.

“Nosso objetivo — em alinhamento às diretrizes da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) — é propor alterações que favoreçam a agilidade nos julgamentos, o gerenciamento de prazos, o controle externo concomitante e a racionalização de processos”, explica o presidente da Corte de Contas, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior. Ele ainda reforça a necessidade de o novo texto considerar o impacto do chamado processualismo digital e das inovações tecnológicas nos procedimentos e resultados do controle externo.

De acordo com a Portaria Nº TC-180/2019, publicada na edição desta quarta-feira (20/3) do Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC (DOTC-e), os 10 servidores — 9 do Tribunal de Contas e 1 do Ministério Público de Contas (MPC/SC) — designados pelo presidente Adircélio, terão o prazo de 120 dias, contados da data da instalação das atividades, para concluir a proposta de novo RI (Saiba mais).

Ao encerrar os trabalhos, a comissão deverá apresentar, junto com o relatório final, sugestão de procedimentos para a implementação no texto do RI, bem como alterações necessárias na atual Lei Orgânica do TCE/SC (LC n. 202/2000). Além de eventuais contribuições de conselhos profissionais e de entidades como a Atricon, o Instituto Rui Barbosa (IRB), a Associação Nacional do Ministério Público de Contas (Ampcon), a Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros-Substitutos dos TCs (Audicon) e o Instituto de Direito Administrativo de Santa Caarina (Idasc), a portaria prevê a cooperação da Comissão Temporária de Acompanhamento da Reforma do RI do Tribunal, instituída pela seccional catarinense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SC), a partir de convite feito pelo conselheiro Adircélio. Presidida pelo advogado Marcos Fey Probst, a comissão deverá enviar sugestões relacionadas à atuação dos advogados nos processos de controle externo em sintonia com o novo Código de Processo Civil.

“A OAB não quer invadir prerrogativas do Tribunal”, reiterou Probst, ao reafirmar o entendimento sobre a necessidade de serem respeitados os limites relacionados a situações interna corporis. A ponderação do advogado foi reforçadanesta quarta-feira (20/3), durante o ato marcado pela assinatura da Portaria nº TC- 0185/2019 que dispõe sobre o cadastro biométrico de advogados, com a presença de representantes da entidade. A norma está publicada na edição desta quinta-feira (21/3) do DOTC-e.

Na mesma oportunidade, o conselheiro Adircélio registrou a constituição da comissão responsável por elaborar proposta de novo Regimento Interno (RI) da Corte de Contas catarinense.

 

Saiba mais: Os servidores que integram a comissão do RI

 – Andreza de Morais Machado (GAP) - presidente

 – Marisaura Rebelatto dos Santos (GAP)

 – Elusa Cristina Costa Silveira (GAC/WWD)

 – Márcio Rogério de Medeiros (GAC/JNA)

 – Neimar Paludo (GAC/LRH)

 – Luciane Beiro de Souza Machado (GAC/SNI)

 – Marcelo Brognoli da Costa (DGCE)

 – George Brasil Paschoal Pítsica (COG/JURI)

 – Anne Christine Brasil Costa (SEG/DIPO)

 – Leandro Ocaña Vieira (MPC)

Fonte: Portaria Nº TC-180/2019/Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC de 20.3.2019.

 

Acompanhe o TCE/SC:

www.tce.sc.gov.br — Notícias — Rádio TCE/SC

Twitter: @TCE_SC

Youtube: Tribunal de Contas SC

WhatsApp: (48) 99113-2308

 

 

Galeria de Fotos
Fechar
Sessões e eventos

Conteúdo bloqueado pelo usuário
Cookies de terceiros negado.

Gerenciar Cookies

Destaques