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Tribunal Administrativo de Moçambique visita TCE/SC para conhecer metodologias de apreciação e divulgação de contas de governo

sex, 27/10/2017 - 07:52
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O corregedor-geral do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall, recebeu nesta segunda-feira (23/10), delegação do Tribunal Administrativo da República de Moçambique (TA), que iniciou visita técnica na Instituição. O objetivo, entre outros, é verificar o trabalho da Corte catarinense na área de controle das contas de governo e da forma de sua divulgação simplificada, por intermédio da publicação “Para onde vai o seu dinheiro”. Integram a equipe do TA de Moçambique o Chefe da Contadoria da Conta Geral do Estado, Moisés Amaral, o Contador-Verificador Superior Justino Matusse, o Chefe do Departamento de Comunicação e Imagem Nalagi Faquir Bay e a Contadora-Verificadora-Superior Ancha Herculano.

A comitiva do país africano concentrará seus trabalhos junto à Diretoria de Controle de Contas de Governo (DCG) e à Assessoria de Comunicação Social, razão pela qual também participaram da recepção, no gabinete do corregedor-geral, o Diretor da DCG, Jânio Quadros, e o representante da Acom, Rogério Felisbino da Silva, além da assessora da presidência Adriane Mara Linsmeyer. No mesmo dia, os membros do TA moçambicano participaram da sessão plenária da Corte catarinense e, após, fizeram visita institucional a todos os setores do órgão.

Os integrantes da comitiva da Corte de Moçambique permanecem acompanhando o trabalho no TCE/SC até sexta-feira (27/10).

 

Órgão superior

O Tribunal Administrativo da República de Moçambique é o órgão superior dos tribunais administrativos provinciais e da Cidade de Maputo, dos tribunais fiscais e dos tribunais aduaneiros. Julgar as ações que tenham por objeto litígios emergentes das relações jurídicas administrativas, os recursos contenciosos interpostos das decisões dos órgãos do Estado, dos respectivos titulares e agentes e emitir o relatório e o parecer sobre a Conta Geral do Estado, estão entre as atribuições do TA, segundo o artigo 230 da Constituição da República de Moçambique (Saiba mais)

 

Saiba Mais:

 — A Constituição da República de Moçambique consagra a existência, na ordem jurídica moçambicana, do Tribunal Administrativo, atribuindo-lhe, como competências gerais, o controle da legalidade dos atos administrativos e a fiscalização da legalidade das despesas públicas, colocando-o, entretanto, no topo da hierarquia dos tribunais administrativos, fiscais e aduaneiros.

 — O TA é constituído por três seções (Primeira Seção – Seção do Contencioso Administrativo; Segunda Seção – Seção do Contencioso Fiscal e Aduaneiro; Terceira Seção – Seção das Contas Públicas) e está sediado em Maputo e no que diz respeito à Terceira Seção, exerce as funções de um Tribunal de Contas.

— O Ministério Público é parte integrante das formações de julgamento, quer através de Procuradores-Gerais Adjuntos, quer através do Procurador-Geral da República ou Vice Procurador-Geral da República, nas seções e no Plenário, respectivamente.

— Quanto à sua jurisdição, cabe ao TA a responsabilidade pelo controle da legalidade administrativa e a fiscalização da legalidade das despesas públicas, em todo o território nacional.

— Incumbe especificamente ao TA assegurar a defesa dos direitos e interesses legalmente protegidos, reprimir a violação da legalidade e dirimir os conflitos de interesses públicos e privados, no âmbito das relações jurídico-administrativas, relações jurídico-fiscais, relações jurídico-aduaneiras e, ainda, exercer a fiscalização da legalidade das despesas públicas e julgar as contas dos exatores e tesoureiros da administração pública e de outras entidades que recebem fundos públicos.

— Cabe, ainda, ao TA a tarefa de fiscalizar as receitas, despesas e o patrimônio público.

— O TA funciona em plenário, com a presença de metade mais um dos juízes conselheiros em efetividade de funções, por seções e subseções e, à face da nova legislação aprovada, funciona com juízes singulares.

— Além do seu papel fiscalizador, o TA tem também uma função educadora da sociedade, para que esta possa exercer o controle social.

Fonte: Entrevista ao presidente do TA de Moçambique- Juiz Conselheiro Machatine Paulo Marrengane Munguambe  (disponível em : file:///C:/Users/4504461/Downloads/Entrevista_Presidente%20do%20Tribunal%20AdministrativoMoambique.pdf )

 

 

 

 

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