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TCE/SC desenvolve aplicativo que facilita a busca de informações de processos

seg, 04/11/2013 - 18:13

O Tribunal de Contas de Santa Catarina criou, em seu site (www.tce.sc.gov.br), um aplicativo para agilizar e facilitar a busca de informações por procuradores, advogados, interessados e responsáveis que solicitarem à Instituição vista de processos eletrônicos em tramitação no TCE/SC. Desenvolvida pela Diretoria de Informática (DIN), a ferramenta, que foi disponibilizada na Sala Virtual de Acesso a Processo, também permite que qualquer pessoa portadora de e-CPF visualize a lista de processos existentes na Corte de Contas e o conteúdo dos processos com decisão definitiva ou terminativa, da qual não cabe mais recurso. 
 

O acesso à Sala Virtual é obtido por meio de certificado digital no portal do e-Sfinge (http://www.tce.sc.gov.br/web/servicos/esfinge). Para solicitar o pedido de vista, o usuário (os responsáveis, os interessados, os procuradores e advogados) deve estar cadastrado no sistema. O diretor de Informática, Paulo Roberto Riccioni Gonçalves, ressalta que o credenciamento é condição necessária para requerer e receber a vista eletrônica remota, mediante mensagem enviada ao requerente. Explica que no caso dos responsáveis e interessados e seus procuradores constituídos, o cadastro é automático, realizado quando da autuação do processo, assim como os advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). “Os demais usuários devem ter o seu cadastro aprovado pela Secretaria-Geral antes de intentar alguma ação”, completou.
 

Segundo o chefe do Departamento de Desenvolvimento e Manutenção de Aplicativos da DIN, Wallace da Silva Pereira, nos processos que ainda estão em andamento, somente os advogados, as partes — responsável e interessados (Quadro) — e seus procuradores terão legitimidade para formular pedido de vista, inclusive de peças produzidas pelo TCE/SC, ou de recurso. “As partes e seus procuradores têm acesso direto, já os advogados, mesmo credenciados, devem, primeiramente, fazer a solicitação ao relator do processo no próprio aplicativo. O advogado também terá a possibilidade de constituir-se eletronicamente como procurador de algum jurisdicionado”, informou.
 

No caso de procuradores intitulados como procurador público, o chefe de departamento da DIN, ressalta que, após o seu respectivo cadastramento e vinculação a um Ente, somente poderão ser visualizadas as peças dos processos a eles pertinentes, enviadas pelas respectivas unidades gestoras. Acrescentou que Para terem acesso total dos autos, deverá ser utilizada a prerrogativa de advogado, podendo, assim,  solicitarem vista aos autos.
 

Com relação aos usuários possuidores de e-CPF e que não se enquadram nas situações citadas, poderão ser constituídos como procurador de algum jurisdicionado, após serem autenticados pela Secretaria-Geral do TCE/SC.
 

Para facilitar a utilização da Sala Virtual, a DIN produziu um manual, disponibilizado no próprio aplicativo. 
 

As normatizações referentes ao procedimento de vista eletrônica estão na Resolução N. TC-60/2011 e na Portaria N. TC-786/2012.

 

Quadro: Definição de Responsável e Interessado

 

Responsável: Pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, sujeita à jurisdição do Tribunal.

Interessado: Aquele que tem reconhecida, pelo relator ou pelo Tribunal, razão legítima para intervir no processo.

 

Fonte: Resolução N. TC-62/2011

 

 

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