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TCE/SC cria regras para visualização de processos eletrônicos

qua, 14/09/2016 - 15:14
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As regras para disciplinar o acesso ao processo em meio eletrônico pelos usuários externos do TCE Virtual — que contempla todos os sistemas corporativos do Tribunal de Contas de Santa Catarina — estão previstas na Portaria Nº TC-0461/2016, publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico da Instituição, de 26 de agosto. A norma assegura ao usuário externo, detentor de assinatura e certificado digital, a visualização e a prática de atos no processo ao qual esteja vinculado, por meio da Sala Virtual, disponível no TCE Virtual, localizado na barra superior do Portal do TCE/SC (Saiba mais 1 e 2).

Para acesso às funcionalidades da Sala Virtual, o usuário externo deve ter um cadastro na Corte de Contas, com as informações referentes ao seus dados pessoais e profissionais. No primeiro acesso à Sala Virtual, caso o usuário não esteja cadastrado no Tribunal, deverá ser preenchido um formulário no mesmo local. As informações fornecidas servirão para o TCE/SC, sempre que necessário, entrar em contato com o usuário, por meio da emissão de notificações, por exemplo. De acordo com a portaria, as informações que compõem o cadastro poderão ser alteradas pelo usuário a qualquer tempo.

A Portaria Nº TC-0461/2016 define as possibilidades de acesso a processos em meio eletrônico para cada categoria de usuário externo. Em relação aos advogados, independente de procuração, é permitida a visualização de qualquer processo, observado o disposto na Lei nº 12.527/2011 — que regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas — ou em ato normativo específico do Tribunal. Junto, também poderão ser cadastrados estagiários de advocacia, inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Os advogados estão sujeitos à verificação eletrônica da sua regular situação no Cadastro Nacional de Advogados, mantido pelo Conselho Federal da OAB.

Quanto às unidades gestoras, cabe a cada controle interno informar os dados necessários para o cadastramento dos respectivos procuradores jurídicos, repassando o número de inscrição na OAB e anexando o respectivo instrumento de procuração. No dia 2 de setembro, o TCE/SC encaminhou comunicado aos controladores internos com informações sobre o uso da Sala Virtual.

Na hipótese de interessado ou responsável em processo em trâmite no TCE/SC designar procurador, seja advogado ou não, este deverá encaminhar procuração quando da validação do seu cadastramento em cada processo. Deverão ser informados os nomes de todos os procuradores e quais poderão receber as notificações do Tribunal (Saiba mais 3, 4 e 5).

Vale lembrar que o acesso a processo em meio físico e a processo eletrônico por quem não seja detentor de assinatura e certificado digital permanece sujeito às normas em vigor da Resolução nº TC-062/2011, que regulamenta o atendimento das partes, de seus procuradores e de advogados em processos formalizados no âmbito do Tribunal de Contas.

 

Saiba mais 1: Usuários Externos do TCE Virtual

- Representantes de unidade jurisdicionada.

- Responsável ou interessado cadastrado em processo de controle externo.

- Procurador, advogado ou não, devidamente habilitado nos autos do processo de controle externo.

- Advogado e estagiário de advocacia.

Fonte: Resolução Nº TC-126/2016.

 

Saiba mais 2: Sala Virtual

Sistema integrante do TCE Virtual, composto de funcionalidades que permitem ao usuário externo produzir, encaminhar e visualizar documento ou processo eletrônico no âmbito do TCE/SC.

Fonte: Resolução Nº TC-126/2016.

 

Saiba mais 3: Dados que devem constar de procuração de interessado ou responsável

- Todos os outorgados nominados na procuração deverão ser informados ao Tribunal, bem como quais receberão, em nome do outorgante, as notificações expedidas pelo TCE/SC.

- Para cada processo deverá ser juntado o respectivo instrumento de procuração.

- Salvo disposição em contrário expressa pelo outorgante, a procuração outorgada ao processo principal é eficaz para a prática de todos os atos referentes ao recurso e ao processo administrativo de cobrança, constituído pelo TCE/SC, decorrentes daquele.

- A procuração pode ser assinada digitalmente, na forma da lei.

- A procuração deverá obrigatoriamente informar o número do registro do procurador no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF).

Fonte: Portaria Nº TC-0461/2016.

 

Saiba mais 4: Dados que devem constar de procuração expedida a advogado

– Nome completo do advogado e respectivo número de inscrição na OAB.

– Nome completo da sociedade de advogados, respectivo número de inscrição na OAB e identificação de cada advogado que a integra.

– Endereço completo do advogado ou da sociedade de advogados, conforme o caso, bem como os respectivos endereços eletrônicos, para recebimento de correspondências que venham a ser enviadas pelo TCE/SC;

- Poderes outorgados ao procurador.

Fonte: Portaria Nº TC-0461/2016.

 

Saiba mais 5: Dados que devem constar de procuração para pessoa não inscrita na OAB

– Nome completo do procurador.

– Endereço completo do procurador, bem como os respectivos endereços eletrônicos, para recebimento de correspondências que venham a ser enviadas pelo TCE/SC.

– Poderes outorgados ao procurador.

Fonte: Portaria Nº TC-0461/2016.

 

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