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TCE/SC constata problemas de infraestrutura em escolas do Sul e do Norte catarinense

qui, 19/12/2013 - 16:01

Risco à segurança de alunos e profissionais da educação, e pagamento por obras que não foram executadas com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e do Salário-Educação. Essas foram algumas das constatações do Tribunal de Contas de Santa Catarina, durante auditorias executadas, no mês de maio deste ano, em 14 escolas públicas estaduais sob a responsabilidade das secretarias de Desenvolvimento Regional de Joinville e de Laguna para avaliação das despesas realizadas no exercício de 2012 e eventualidades de 2011 e 2013 (Quadros 1 e 2). 

Decisões nº 3.884/2013 (referente às escolas do Norte) e nº 4.087/2013 (relativa às do Sul) publicadas no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC — nas edições de 1° e 8 de novembro, respectivamente — concedem prazo de 30 dias para que as secretarias regionais e a Secretaria de Estado da Educação “adotem, se constatada a inexecução total ou parcial do objeto dos contratos auditados, medidas administrativas ou judiciais destinadas à apuração da responsabilidade e ao ressarcimento dos valores devidos à Administração Pública”.

O prazo terminou no dia 3 de dezembro, no caso da SDR de Joinville, e não foi encaminhada nenhuma informação ao TCE/SC. Já o referente à SDR de Laguna, venceu no dia 10 de dezembro, mas a unidade solicitou prorrogação do prazo, sendo autorizada até o dia 10 de fevereiro.

As decisões já comunicadas alertam os representantes legais da Secretaria da Educação e das secretarias regionais que o não cumprimento das determinações feitas pelo Pleno do TCE/SC implicará na aplicação de multa de até R$ 5 mil, sanção prevista no art. 70, §1°, da Lei Complementar (estadual) n. 202/2000.  O diretor da DCE, Névelis Scheffer Simão, destaca também que ser for constatado algum prejuízo ao erário, os agentes públicos e as empresas poderão ser responsabilizadas à devolução dos recursos.

Outras providências
Além da adoção de medidas administrativas ou judiciais para a apuração da responsabilidade e o ressarcimento dos valor, as unidades terão que fazer laudos de engenharia, verificar a situação física das escolas e se os objetos contratuais foram integralmente executados, e revisar os pagamentos efetuados para a realização de obras e serviços nas unidades escolares auditadas. De acordo com os relatórios da Diretoria de Controle da Administração Estadual (DCE) — unidade do Tribunal que executou as auditorias —, a situação de precariedade constatada nas escolas visitadas não é nova, já que o TCE/SC apontou o problema ao apreciar as Contas do Governo Estadual relativas aos exercícios de 2010 a 2012.

Em seu voto, o relator do processo que analisou escolas vinculadas à SDR de Joinville (RLA 13/00327860), conselheiro César Filomeno Fontes, destaca que a medida é necessária para garantir a boa aplicação dos recursos públicos. “Os apontamentos e as proposições tecidos pela diretoria técnica mostram-se inquestionavelmente oportunos e adequados, em especial diante da gravidade da situação observada in loco e da consequente urgência que o caso requer”, registrou.

Diante da gravidade da situação apurada nas auditorias, cópias dos processos foram encaminhadas ao governador do Estado, Raimundo Colombo, ao secretário da Fazenda, Antonio Marcos Gavazzoni, ao Ministério Público de Santa Catarina, à Assembleia Legislativa, ao Departamento Estadual de Infraestrutura (Deinfra), e ao Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb, na SED, para as providências cabíveis no âmbito das instituições.

“A situação constatada pela equipe de auditoria é grave e demanda uma atuação efetiva do Tribunal no sentido de contribuir para o saneamento das irregularidades identificadas”, advertiu a auditora substituta de conselheiro Sabrina Nunes Iocken, relatora do processo que trata de escolas sob a jurisdição da SDR de Laguna (RLA 13/00261070), em seu voto.

No relatório, a DCE destaca que considerando o montante de recursos fiscalizados — da ordem de R$ 7.802.041,57 e de R$ 21.711.420,79, referentes às SDRs de Laguna e de Joinville, respectivamente —, estima-se que o trabalho empreendido reverta no melhor atendimento dos procedimentos previstos na legislação destinada a regular aplicação dos recursos do Fundeb e do Salário-Educação. “E na correção das falhas apontadas, dentre elas, o acompanhamento rigoroso dos contratos subsidiados com tais recursos, a observância da finalidade da despesa e a atuação do controle interno”, acrescentam os técnicos.

Investimentos realizados
Mesmo com os o investimentos realizados pelo Governo do Estado, a situação das 14 unidades escolares auditadas — escolhidas por amostragem — é crítica (Quadros 1 e 2). Segundo a DCE, documentos analisados in loco referentes a 11 escolas sujeitas à responsabilidade da SDR de Joinville revelam que “investimentos superiores a R$ 20 milhões resultaram em edificações em precárias condições”.

O conselheiro César Fontes alerta que os secretários de Desenvolvimento Regional e da Educação, além do dever de planejar e de realizar o levantamento das necessidades de infraestrutura escolar em sua área de abrangência, têm o dever de ordenar a despesa pública, assim como o de fiscalizar e o de acompanhar a utilização dos recursos disponibilizados. Só para se ter uma ideia, das 11 escolas auditadas do Norte catarinense, oito delas estavam parcialmente ou totalmente interditadas, seja pela Vigilância Sanitária, ou pela Defesa Civil, ou pela própria SDR (Quadro 1).

No Sul do Estado, a SDR de Laguna autorizou pagamentos da ordem de R$ 1,4 milhão, dos R$ 2,7 milhões previstos no contrato (n° 040/2011) para reforma da Escola de Ensino Médio Annes Gualberto, de Imbituba. Mas os técnicos do TCE/SC constataram que a obra está inacabada ou sequer iniciou e que está atrasada em oito meses.

Situação semelhante ocorreu nas escolas de Ensino Básico Renato Ramos da Silva, de Laguna, e José Rodrigues Lopes, de Garopaba. Nesta última, a equipe da DCE verificou que do contrato (n° 039/2011) no valor de R$ 1,9 milhão, já tinham sido pagos recursos de R$ 1,8 milhão, sendo que a obra também estava inacabada, apresentava defeitos graves de execução e um atraso de oito meses. Existia, inclusive, um “dossiê de irregularidades na reforma da escola”, elaborado por professores, alunos e pais, conforme registra o relatório da auditora Sabrina Iocken. Para a reforma da unidade escolar de Laguna tinham sido empenhados R$ 184,6 mil para a execução do contrato (n° 024/2011) e tinham sido pagos R$ 58,2 mil.

A DCE salienta, em seu relatório, que a solução da situação em que se encontram as unidades escolares vai além da apuração do prejuízo, ressarcimento ao erário e penalização dos responsáveis. Segundo ela, há necessidade da composição urgente de um planejamento por parte da SDR de Laguna em conjunto com a Secretaria de Estado da Educação e com diretores das escolas. O objetivo é “averiguar as necessidades das escolas e quais as reformas e obras que efetivamente devem ser levadas a feito, em linha com os recursos orçamentários disponibilizados” para que seja concretizado o “direito à educação consagrado constitucionalmente”.

Interdição
Interdições não foram verificadas somente em unidades escolares. Ao chegar na SDR de Laguna, a equipe do TCE/SC deparou-se com a interdição do imóvel locado onde funcionava a sede da Secretaria. A situação precária de armazenamento de documentos públicos, além das más condições do local verificadas por auditores fiscais de controle externo da DCE, levaram o Pleno do Tribunal a determinar a adoção de providências efetivas para o restabelecimento das atividades da sede da SDR.

A decisão nº 4.087/2013 aponta descumprimento contratual por parte do locador, uma vez que a ausência de manutenção preventiva e corretiva das instalações do imóvel resultou na sua interdição, prejudicando as atividades da Unidade.

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