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TCE/SC condena Instituto e Clube Avaí e ex-secretário ao pagamento de R$ 746 mil por irregularidades em prestação de contas

seg, 19/12/2016 - 16:35
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O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) condenou, na sessão desta quarta-feira (14/12), solidariamente, o Instituto Avaí Futebol Clube, o seu presidente Luciano Côrrea, o Avaí Futebol Clube e o ex-secretário de Estado de Turismo, Cultura e Esporte, Valdir Rubens Walendowsky, ao pagamento de R$ 746.964,00 por irregularidades na prestação de contas de recursos repassados para a realização do projeto “Revitalização do Complexo Esportivo da Ressacada, Inclusão Social e Ambiental através do Esporte”. Na mesma decisão, o presidente do Instituto Avaí foi multado em R$ 52.287,48,  correspondente a 7% do valor do dano causado.

As irregularidades constatadas no processo PCR-12/00409997 referem-se à apresentação de documentos inidôneos, que os torna sem credibilidade para comprovar despesas com recursos públicos. Segundo apontaram os técnicos da Diretoria de Controle da Administração Estadual, o Instituto Avaí, na prestação de contas de repasse recebido de R$ 2 milhões, apresentou extrato de conta bancária em que aparecem quatro cheques, no valor total de R$ 541.200,00, cuja autenticidade não foi confirmada pela Gerência Geral da Agência Setor Público – Florianópolis, do Banco do Brasil. Tais cheques deveriam comprovar o pagamento de quatro notas fiscais referentes a serviços de colocação de 5 mil cadeiras plásticas no estádio da Ressacada.

“O não reconhecimento e a não localização de cheques é componente dotado de suficiência para a imputação de débito”, destacou o relator do processo, auditor substituto de conselheiro Gerson dos Santos Sicca. Para ele, não se trata de um mero erro ou de uma falha formal, mas “de fatos de gravidade ímpar, que podem dar vazão até mesmo a sanções penais”, pois sem o extrato bancário fidedigno, “há forte óbice à reconstrução do nexo de causalidade entre as obras realizadas e o emprego dos recursos públicos”.

Outra idoneidade documental apresentada na prestação de contas, conforme a auditoria, foram duas notas fiscais, de nºs 000136 e 000137, nos valores de R$ 140.000,00 e R$ 65.764,00, respectivamente, ambas emitidas pela Empreiteira Ariel Ltda. Estas notas referem-se a serviços de reforma geral do 2º piso do Setor A, cabines de imprensa e sanitários de 3º piso, e serviços de empreitada global referente à ampliação do espaço destinado às categorias de base, no estádio da Ressacada. De acordo com os auditores do TCE/SC, a Secretaria da Receita Municipal de São José informou que essas notas fiscais são “inválidas para qualquer efeito legal”.

Sicca até ponderou que a irregularidade foi cometida pela empresa que emitiu as notas, mas “caberia aos responsáveis produzir provas em sentido oposto, reconstruindo o destino das verbas públicas”, demonstrando que o serviço foi efetivado. Para tanto, segundo o relator, a entidade recebedora dos recursos deveria apresentar “Cartas de Correção, testemunhos documentados, notícias publicadas em mídia impressa ou eletrônica, fotografias das obras, lista dos trabalhadores, com horários e dias de efetivo serviço, enfim, elementos documentais que oferecessem suporte às notas fiscais desprovidas de efeitos legais”.

A decisão, prevista para ser publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC em 1º de março de 2017, também determina que o Instituto Avaí Futebol, seu presidente, Luciano Corrêa, e o Avaí Futebol Clube ficam impedidos de receber novos recursos públicos até a regularização do processo. Cópias do relatório técnico, do voto do relator e do acórdão serão encaminhados ao Ministério Público do Estado de Santa Catarina.

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