menu

Superlotação e falta de estrutura prejudicam proteção à criança e ao adolescente em Lages e Gaspar, mostra auditoria do TCE/SC

qua, 30/04/2014 - 13:51

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) fixou o prazo até o dia 13 de junho para as prefeituras de Lages e Gaspar apresentarem um plano de ação — medidas, prazos e responsáveis — com o objetivo de resolver deficiências encontradas no sistema de proteção dos direitos das crianças e adolescentes nos dois municípios. Os conselhos municipais (CMDCAs) e as secretarias responsáveis pela área de assistência social, em Lages e Gaspar, terão o mesmo prazo para adotar a providência.

A ocorrência de “superlotação” e de equipes incompletas em unidades destinadas a programas de acolhimento, a baixa cobertura e instalações inadequadas para assistência social básica às famílias em áreas de risco social e a falta de articulação entre as diversas instituições responsáveis por garantir prioridade absoluta aos direitos do público infanto-juvenil, como determina o artigo 227 da Constituição Federal, foram algumas das situações apuradas por duas auditorias operacionais do Tribunal. O objetivo era avaliar as ações de assistência social voltadas à prevenção da violação e à proteção dos direitos de crianças e adolescentes nas duas cidades.

Na extensa lista de determinações e recomendações do TCE/SC, a serem contempladas nos planos de ação, há situações que deverão ser observadas pelos dois municípios. A definição de estratégias para ampliar o atendimento das famílias beneficiárias dos Programas de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) e Bolsa Família (PBF), com prioridade para o acompanhamento daquelas que vivenciam situações de risco social e/ou não estejam cumprindo exigências dos programas de transferência de renda — situação que pode determinar até o cancelamento dos benefícios — está entre as providências que deverão ser adotadas tanto pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Lages como pela de Desenvolvimento Social de Gaspar (Saiba mais 1,2,3 e 4).

Em Gaspar, das 538 famílias do PBF em dezembro de 2011, apenas 29 (5%) receberam algum atendimento do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) ou do CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social), entre janeiro de 2011 e abril de 2012, registra o relatório da auditoria operacional no município (Saiba mais 5). Outro agravante é o fato de o município, que é de médio porte, dispor de apenas um CRAS, com instalações inadequadas e equipe técnica incompleta — faltavam um assistente social e dois técnicos, um de nível superior e outro de nível médio —, na época da auditoria. Segundo norma do Conselho Nacional de Assistência Social (Conanda), Gaspar já deveria contar com pelo menos dois centros dessa natureza.  

Em Lages, o percentual de atendimento dos beneficiários do Bolsa Família, nos cinco CRASs existentes, que cobrem quase toda a sua extensão territorial, também foi considerado baixo. Entre janeiro de 2011 e fevereiro de 2012, 1.186 (18%) das 6.725 famílias incluídas no programa foram atendidas.

O resultado das duas auditorias operacionais, realizadas entre os meses de março e junho de 2012 e com abrangência aos exercícios de 2010, 2011 e 2012, foi apreciado na sessão plenária de 14 de abril. O relator dos processos de Lages (RLA-1100654680) e Gaspar (RLA-1100655732) foi o conselheiro Herneus De Nadal. Segundo o Sistema de Controle Processos (Siproc), a publicação das decisões no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC (DOTC-e) está programada para o dia 14 de maio, quando deverá começar a correr o prazo de 30 dias fixado pelo Pleno para a apresentação dos planos de ação pelos municípios.

 Para o relator, além de apresentar um diagnóstico da realidade encontrada nas duas cidades, o mérito do trabalho é a indicação das situações que devem ser corrigidas pelo poder público para garantir prioridade absoluta à criança e ao adolescente. “Para que, principalmente os mais frágeis, possam aproximar-se do atendimento [necessário] e da cidadania”, alertou Nadal. Na opinião do conselheiro, crianças e adolescentes mais vulneráveis e em situação de risco devem ter assegurado um espaço na sociedade que não os discrimine e nem os coloque à mercê de situações que possam comprometer seu desenvolvimento.

A Secretaria Geral do TCE/SC cientificará o Ministério Público de Santa Catarina, o Poder Judiciário e as prefeituras, as secretarias municipais da área de assistência social e os CMDCAs, de Lages e Gaspar, sobre o teor das decisões, dos relatórios das auditorias operacionais e do voto do relator, de acordo com as deliberações do Pleno.

O tema das auditorias foi definido pelo então presidente do Tribunal, conselheiro Wilson Wan-Dall, em atenção à solicitação do Tribunal de Justiça do Estado. Depois da entrega dos planos de ação pelos dois municípios, e da análise e aprovação dos documentos, pelo Pleno, a Diretoria de Atividades Especiais (DAE), unidade responsável pela auditoria operacional, passará a monitorar a implementação das medidas previstas para verificar o cumprimento das determinações e recomendações do Tribunal (Saiba mais 6).

Faltam vagas
 A oferta de vagas, de acordo com a demanda, para acolhimento de crianças e adolescentes retirados do convívio familiar pelos conselhos tutelares ou por representante do Judiciário diante de ameaça ou violação dos seus direitos, é uma recomendação do TCE/SC tanto para Lages como para Gaspar.

Em uma das unidades de acolhimento institucional de Gaspar — Casa Lar Sementes do Amanhã —, a equipe de auditoria apurou que o “excesso de ocupação” apresentou média de 18%, entre janeiro 2010 e junho de 2012, e chegou aos 40% nos meses de junho e outubro de 2010, quando havia 42 acolhidos, diante das 30 vagas disponíveis. No período auditado, a “superlotação” na Instituição ocorreu em 23 dos 30 meses analisados.

Em Lages, entre fevereiro de 2010 e agosto de 2011, foi registrado excesso de abrigados em uma ou mais unidades de acolhimento em 17 dos 19 meses analisados, se considerada a soma das vagas das três instituições em funcionamento no município. No mês de novembro/2010 foi verificada a maior incidência de falta de vagas, com o registro de 79 acolhidos para uma capacidade total de 60 vagas.

Além de carência de pessoal — faltavam dois assistentes sociais, um psicólogo e dois coordenadores —, os auditores da DAE também constataram, em Lages, que os Planos Individuais de Atendimento (PIAs), que devem ser elaborados por equipe de referência da unidade após o acolhimento da criança ou adolescente, estavam incompletos. Também não havia comprovação da reavaliação desses procedimentos na amostra analisada pelos auditores fiscais de controle externo da DAE. Por isso, a decisão do Pleno determina que a Secretaria Municipal de Assistência Social deva exigir, das instituições de acolhimento, o preenchimento integral do PIA, conforme modelo do Poder Judiciário.

O Plano Individual de Atendimento deverá contemplar o plano de ação com a criança ou adolescente e sua família e ser submetido à reavaliação periódica — a cada seis meses —, como determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). De acordo com a equipe de auditoria, o objetivo é promover a reintegração familiar dos envolvidos (Saiba mais 7 e 8).

CMDCAs
Tanto em Lages como em Gaspar, os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCAs) não estavam cumprindo, integralmente, suas funções, na época da auditoria. A formulação da política municipal dos direitos da criança e do adolescente, a deliberação sobre a política de captação e aplicação dos recursos do Fundo da Infância e Adolescência (FIA) e a fiscalização dos programas financiados pelo Fundo são exemplos apontados, nessa direção, pelos auditores do Tribunal.

Diante desse quadro, entre as medidas que deverão merecer a atenção dos CMDCAs de Lages e Gaspar estão a realização periódica de diagnósticos relativos à situação da infância e adolescência e do sistema de garantia nos dois municípios, a elaboração de plano de ação anual ou plurianual, com os programas a serem implementados no âmbito da política dos direitos da criança e do adolescente, e de plano de aplicação dos recursos do FIA.

Os Conselhos ainda deverão indicar os critérios eleitos para monitorar e fiscalizar as iniciativas financiadas pelo Fundo. A equipe de auditoria apurou repasses a entidades não inscritas nos respectivos CMDCAs, situação que contraria o ECA — art. 91, caput. Além disso, os auditores apontaram aplicações irregulares, na análise de prestações de contas de entidades beneficiadas com recursos do FIA nos dois municípios, em 2010 e 2011.

Em Gaspar, as aplicações consideradas irregulares atingiram o valor de R$ 1.031.045,76. A maioria delas — R$ 711.024,56 (69%) — relacionada a programas não inscritos no CMDCA, o que contraria o ECA, art. 90, § 1º. Mas os auditores também apontaram como indevidas as aplicações relacionadas ao repasse de recursos a entidades não inscritas no Conselho. Outra irregularidade verificada foi o uso de recursos do Fundo para aquisição, construção, reforma ou aluguel de imóveis públicos ou privados, ainda que de uso exclusivo para ações decorrentes da política da infância e da adolescência, ocorrência vedada pela Resolução Conanda nº 137/2010.

Em Lages, as aplicações indevidas somaram R$ 396.632,36, no mesmo período. Segundo os auditores da DAE, a maior parte se refere ao financiamento de políticas públicas sociais básicas das áreas da educação e saúde — que dispõem de fundo específico — com recursos do FIA. O procedimento também contraria a Resolução do Conanda.

Ainda foi constatado o uso de recursos do Fundo da Infância e Adolescência sem a aprovação do CMDCA de Lages. Para resolver a questão, o plano de ação da prefeitura deverá prever iniciativas para garantir que os recursos do Fundo sejam utilizados somente com a deliberação do Conselho Municipal, que deverá receber, trimestralmente, balancetes e relatórios de gestão do FIA. 

Durante as inspeções, foi demonstrado que o CMDCA de Gaspar não dispunha de estrutura física e de pessoal de apoio adequada. Além de más condições de ventilação, o local destinado pelo município apresentava mofo e umidade nas paredes. Os auditores fiscais de controle externo da DAE também constataram que as três pessoas da equipe de apoio do Conselho acumulavam funções na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. Nesse sentido, a decisão do Pleno estabelece que o plano de ação a ser apresentado pela prefeitura deverá disponibilizar ao CMDCA instalações físicas adequadas e os servidores necessários para garantir seu efetivo funcionamento.

No caso de Lages, a auditoria revelou ainda que o orçamento municipal não previa parcela de recursos próprios para o financiamento das políticas de proteção à criança e ao adolescente, o que contraria a lei complementar municipal nº 257/2006 e a Resolução Conanda nº 137/2010. Todas as receitas previstas eram de outras fontes e não do município, aponta o relatório de auditoria. Segundo a equipe da DAE, a alocação desses recursos nas leis orçamentárias municipais é imprescindível para a concretização dos planos elaborados pelo CMDCA. Por isso, o Pleno determinou que a prefeitura contemple, no plano de ação, medidas para destinar recursos públicos municipais para o FIA como exige a legislação.

Com o mesmo objetivo, a prefeitura de Gaspar deverá prever a inclusão das ações previstas nos planos de aplicação apresentados pelo CMDCA nas propostas das leis orçamentárias a serem submetidas à Câmara Municipal.

Saiba mais 1: As principais determinações e recomendações do TCE/SC ao município de Lages
1. Disponibilizar vagas para acolhimento de crianças e adolescentes de acordo com a demanda do município.
2. Adequar a equipe profissional das instituições de acolhimento à demanda.
3. Exigir, das instituições de acolhimento, o preenchimento integral do Plano Individual de Atendimento (PIA) no modelo do Poder Judiciário, contendo o plano de ação com a criança ou adolescente e sua família, e sua reavaliação periódica.
4. Acompanhar as famílias beneficiárias do PBF, priorizando as que vivenciam situações de risco social e as que se encontram em situação de descumprimento de exigências do programa.
5. Acompanhar as famílias beneficiárias do PETI, incluindo seus responsáveis.
6. Destinar recursos públicos municipais para o FIA.
7. Vedar que o secretário municipal de Assistência Social, na condição de agente político ou representante do Poder Público na presidência do Conselho Municipal de Assistência Social, exerça funções de direção ou presidência em entidade não governamental beneficiada com recursos públicos.
Fonte: RLA-1100654680/Decisão nº 1340/2014

Saiba mais 2: As principais determinações do TCE/SC  para o CMDCA de  Lages
1. Estabelecer a periodicidade para a realização de diagnósticos relativos à situação da infância e adolescência e do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente e executar no período estabelecido.
2. Elaborar Plano de Ação anual ou plurianual, com programas a serem implementados no âmbito da política dos direitos da criança e do adolescente e encaminhar ao Executivo para inclusão no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
3. Elaborar anualmente o Plano de Aplicação dos recursos do FIA, observando as metas do período e o Plano de Ação.
4. Definir critérios para a aprovação de projetos, captação e aplicação de recursos do FIA e seu monitoramento e fiscalização.
5. Aprovar o financiamento de projetos com recursos do FIA exclusivamente para entidades inscritas no CMDCA.
6. Analisar os balancetes e relatórios de gestão apresentados pelo gestor executivo do FIA.
Fonte: RLA-1100654680/Decisão nº 1340/2014
 
Saiba mais 3: As principais determinações e recomendações do TCE/SC ao município de Gaspar
1. Disponibilizar vagas para acolhimento de crianças e adolescentes de acordo com a demanda do município.
2. Implantar o segundo CRAS em área de maior vulnerabilidade social.
3. Propor ao Legislativo lei que modifique o organograma da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, para contemplar o CRAS e o CREAS, com seus respectivos cargos e vagas necessários à composição das equipes mínimas de referência.
4. Ampliar as equipes de referência do CRAS e do CREAS para cumprir as normas estabelecidas.
5. Adequar a estrutura física do CRAS, inclusive com o aproveitamento da área externa para desenvolvimento de atividades de convívio.
6. Acompanhar as famílias beneficiárias do PBF, priorizando aquelas que vivenciam situações de risco social e as que se encontram em situação de descumprimento de exigências do programa.
7. Acompanhar as famílias beneficiárias do PETI, incluindo seus responsáveis.
8. Disponibilizar ao CMDCA instalação física adequada e servidores necessários.
9. Consignar na proposta de Lei Orçamentária Anual o montante de recursos públicos a ser repassado ao FIA e as ações previstas nos Planos de Ação e Aplicação apresentados pelo CMDCA.
10. Elaborar Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo.
11. Elaborar o PIA dos adolescentes submetidos à medida socioeducativa em meio aberto.
Fonte: RLA-1100655732/Decisão nº 1341/2014

Saiba mais 4: As principais determinações do TCE/SC para o CMDCA de Gaspar
1. Estabelecer a periodicidade para a realização de diagnósticos relativos à situação da infância e adolescência e do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente e executar no período estabelecido.
2. Encaminhar Plano de Ação, anual ou plurianual, ao Poder Executivo, para inclusão no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
3. Encaminhar, anualmente, o Plano de Aplicação dos recursos do FIA ao Executivo para inclusão na Lei Orçamentária Anual.
4. Desenvolver ações para ampliar a captação de recursos para o FIA.
5. Aprovar o financiamento de projetos com recursos do FIA exclusivamente a entidades e projetos inscritos CMDCA.
6. Monitorar e fiscalizar, inclusive com vistorias in loco, os programas, projetos e ações previstos no Plano de Aplicação, em especial aqueles financiados com os recursos do FIA.
7. Definir percentual de recursos do FIA a ser aplicado no financiamento das ações voltadas ao atendimento de adolescentes em conflito com a lei, em especial para capacitação e sistemas de informação e avaliação.
8. Promover a realização de processo de escolha suplementar para o preenchimento das vagas de conselheiros tutelares, nos casos de inexistência de suplentes.
9. Desenvolver estratégias para atrair candidatos ao exercício da função de conselheiro tutelar de forma a atingir o número mínimo de habilitados — cinco em exercício e cinco suplentes.
Fonte: RLA-1100655732/Decisão nº 1341/2014

Saiba mais 5: Órgãos envolvidos na garantia da proteção integral da criança e do adolescente
1. Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) — atendimento básico da assistência social do município que deve atuar preventiva e prioritariamente nas famílias vulneráveis, podendo adotar a relação das famílias beneficiárias do PBF e do PETI como referência de público-alvo.
2. Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) — atendimento especializado de famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos ou contingências que demandam intervenções especializadas da proteção social especial. Também atende os adolescentes submetidos a medidas socioeducativas de prestação de serviços comunitários ou de liberdade assistida.
3. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) — decide sobre as políticas necessárias para a garantia do atendimento dos direitos das crianças e adolescentes e faz proposições ao Poder Público, além de gerir o Fundo da Infância e Adolescência (FIA).
4. Conselho Tutelar — órgão autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente e atuar sempre que houver ameaça a esses direitos (art. 131 do ECA).
5. Instituições de acolhimento institucional — recebem crianças e adolescentes retiradas do convívio familiar pelo Conselho Tutelar ou por representante do Poder Judiciário, diante da ocorrência ou da ameaça iminente de violação aos seus direitos.
Fonte: RLA-11/00655732 e RLA-11/00654680

Saiba mais 6: As auditorias operacionais e o papel do TCE/SC
As auditorias operacionais servem para avaliar o desempenho e resultados de programas, projetos, atividades, serviços e sistemas governamentais dos órgãos e entidades da Administração Pública estadual e municipal, bem como os realizados pela iniciativa privada sob delegação, contrato de gestão ou congêneres. A economicidade, eficiência, eficácia e efetividade, equidade, ética e proteção ao meio ambiente, além dos aspectos de legalidade são o foco do trabalho. O papel do TCE/SC é atuar como agente propulsor de ações a serem adotadas pelo auditado para corrigir problemas identificados e melhorar a qualidade da gestão pública.
Fonte: Resolução N.TC-79/2013

Saiba mais 7: O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
— A lei federal nº 8.069/1990 dispõe sobre o ECA e preconiza a proteção integral à criança e ao adolescente.
— O ECA, para os seus efeitos, considera criança, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e, adolescente, aquela entre doze e dezoito anos de idade.
— A garantia de prioridade compreende:
1. Primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
2. Precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
3. Preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
4. Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
Fonte: Lei federal nº 8.069/1990

Saiba mais 8:  As diretrizes da política de atendimento do ECA
1. Municipalização do atendimento;
2. Criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente — Órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas — segundo leis federal, estaduais e municipais;
3. Criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralização político-administrativa;
4. Manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente;
5. Integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo local, para agilização do atendimento inicial a adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional;
6. Integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Conselho Tutelar e encarregados da execução das políticas sociais básicas e de assistência social, para agilização do atendimento de crianças e de adolescentes inseridos em programas de acolhimento familiar ou institucional e sua rápida reintegração à família de origem ou, se tal solução se mostrar comprovadamente inviável, sua colocação em família substituta;
7. Mobilização da opinião pública para a indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade.
Fonte: Lei federal nº 8.069/1990

Galeria de Fotos
Fechar
Sessões e eventos

Conteúdo bloqueado pelo usuário
Cookies de terceiros negado.

Gerenciar Cookies

Destaques