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Sessão de segunda-feira (4/4) marca retorno dos auditores substitutos de conselheiro ao Pleno do TCE/SC

qua, 06/04/2016 - 15:37
Sessão de segunda-feira

Com a publicação no Diário da Justiça da União, do dia 31 de março, da decisão cautelar do Supremo Tribunal Federal, que suspendeu os efeitos da Lei Complementar nº 666/2015 — que alterou a Lei Orgânica do Tribunal de Contas de Santa Catarina —, os auditores substitutos de conselheiro Cleber Muniz Gavi, Gerson dos Santos Sicca e Sabrina Nunes Iocken voltaram a participar das sessões do Pleno do TCE/SC, nesta segunda-feira (4/4). Aprovada por unanimidade, a liminar manteve apenas o artigo 10 da lei, que trata das competências do vice-presidente. Foram suspensos os artigos 1º ao 9º e os artigos 10 ao 20, todos apresentados pela Assembleia Legislativa no substitutivo global aprovado em dezembro do ano passado.

No início da sessão do Pleno, o presidente do TCE/SC, conselheiro Luiz Roberto Herbst, manifestou-se sobre a decisão do STF e destacou que “ao deferir a medida cautelar, o STF reconheceu a competência exclusiva do Tribunal de Contas na iniciativa de lei relativa ao seu funcionamento, à organização dos serviços e ao seu quadro de pessoal”. Herbst explicou que este novo cenário requer a redistribuição dos processos. Neste sentido, apresentou uma série de providências a serem adotadas (Saiba mais), elaboradas a partir de estudo coordenado pela Assessoria da Presidência, com a participação de representantes dos gabinetes dos conselheiros, dos auditores substitutos de conselheiros, da Corregedoria Geral e da Secretaria Geral.

 

Autonomia

Antes da apreciação dos processos da pauta do dia, a procuradora-geral em exercício do Ministério Público junto ao TCE/SC (MPjTC), Cibelly Farias Caleffi, agradeceu o empenho das entidades — Associação Nacional do Ministério Público de Contas (Ampcon) e Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) — que ingressaram com as ações direta de inconstitucionalidade no STF e que lutaram para a reversão dos efeitos da LC 666/2015.

Cibelly Farias lembrou que a fiscalização é uma exigência legal e não uma opção. “Essa conquista não é dos procuradores do Ministério Público de Contas, nem dos conselheiros do Tribunal”, salientou. “É da sociedade de Santa Catarina”, enfatizou, ao ressaltar que foram restabelecidas as prerrogativas inerentes ao TCE/SC e a seus membros, bem como ao Órgão Ministerial, “para que juntos possamos bem atuar na fiscalização e controle dos recursos públicos”. E repetiu as palavras proferidas na primeira sessão deste ano: “Fiscalização não é uma opção, é uma exigência da qual não podemos nos escusar”, finalizou.

O auditor substituto de conselheiro Gerson dos Santos Sicca elogiou a atuação do presidente do TCE/SC, do procurador geral do MPjTC, da Atricon, Ampcon e da Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutivos dos TCs (Audicon), além da Associação dos Servidores do Tribunal (ASTC) e do Sindicato dos Auditores Fiscais de Controle Externo (Sindicontas), em favor da defesa da manutenção da autonomia da Corte de Contas. Também mencionou a iniciativa da Ampcon, do Sindicontas e da ASTC ao lançarem a campanha “Mais Investigação, Menos Corrupção”. “A reação à Lei é o maior patrimônio adquirido por esta Corte de Contas durante o episódio”, exaltou, ao ressaltar a importância de defender-se a autonomia constitucional do Tribunal. Sicca criticou ainda declaração do governador do Estado na qual sugeriu que o TCE/SC seria órgão subordinado ao Legislativo, e defendeu o diálogo entre a Instituição e os Poderes. “Mas nunca aceitaremos a submissão”, arrematou.

“Ao fim deste processo, saímos maiores e mais fortes, pois experimentamos uma nova realidade, que enaltece a justiça e não se compadece com abusos”, manifestou o auditor substituto de conselheiro Cleber Muniz Gavi. Ele ressaltou ainda que o Tribunal deve ter papel ativo nas discussões que o envolva, “exigindo clareza e transparência e refutando tentativas de aniquilar o controle do Estado”.

A auditora substituta de conselheiro Sabrina Nunes Iocken disse que a união de esforços, a coesão e a cooperação foram o caminho trilhado para o resultado exitoso contra o exercício ilegítimo e abusivo de uma das funções mais relevantes que é a de legislar. “Não houve espaço para omissões, todos contribuiriam a seu modo para a reconstrução da história do nosso Tribunal”, sintetizou Sabrina.

O conselheiro Herneus De Nadal lembrou que durante as cinco legislaturas em que atuou na Assembleia Legislativa não presenciou ação unilateral daquele Poder em relação ao Tribunal de Contas, como os ocorridos com a LC 666/2015 e a LC 588/2013, que trata dos prazos de prescrição instituições sobre o tempo de prescrição dos processos. Comentou, ainda, que sempre havia diálogo sobre matérias relativas aos demais Poderes e Órgãos, como forma de preservação da harmonia.

        O presidente do Sindicato dos Auditores Fiscais de Controle Externo (Sindicontas), Sidnei Silva, também manifestou a satisfação da categoria em relação à obtenção da suspensão dos efeitos da LC 666/2015 e informou que já foi solicitado ao TCE/SC que encaminhe uma ação de inconstitucionalidade relativa à LC 588/2013.

 

Saiba mais: Proposta da Presidência do TCE/SC

1)   Todos os processos eletrônicos de Atos de Pessoal (APE/PPA) que ingressaram até o final de 2015, cujos relatores eram os conselheiros e foram redistribuídos aos auditores substitutos, serão novamente redistribuídos aos relatores originais (conselheiros). Ou seja, retorna à situação anterior.

2)   Os processos eletrônicos de Atos de Pessoal (APE/PPA), que ingressaram em 2016 e foram distribuídos aos auditores substitutos, serão novamente redistribuídos de modo aleatório entre todos os relatores. Isto preservará a equidade no quantitativo de processos entre os relatores.

3)   Os demais processos físicos redistribuídos a conselheiros conforme o tipo de processo, por conta da aplicação da LC nº 666/2015, serão novamente redistribuídos aos relatores originais (auditores substitutos), no estado em que se encontram. Ou seja, retorna à situação anterior.

4)   Os demais processos físicos redistribuídos a auditores substitutos conforme o tipo de processo, por conta da aplicação da LC nº 666/2015, serão novamente redistribuídos aos relatores originais (conselheiros), no estado em que se encontram. Ou seja, retorna à situação anterior.

5)   Os processos físicos que ingressaram em 2016 e foram distribuídos aos conselheiros e auditores substitutos, conforme a regra da LC nº 666/2015 (por tipo de processo), serão novamente redistribuídos de modo aleatório entre todos os relatores, visando preservar a equidade no quantitativo de processos entre os relatores.

 

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