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Processos constituídos no TCE/SC, desde 8 de agosto, são exclusivamente eletrônicos

qua, 17/08/2016 - 18:15
Banner LEGISLAÇÃO E NORMAS - Processos Eletrônicos

Ampliar a regulamentação do processo em meio eletrônico no âmbito do Tribunal de Contas de Santa Catarina é o objeto da Resolução Nº TC- 126/2016, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC de 8 de agosto. O ato normativo define os procedimentos relativos à autuação, à tramitação e ao encerramento dos processos eletrônicos de controle externo e para o exercício da função administrativa, que serão realizados por meio do sistema informatizado responsável pelo gerenciamento de todas as etapas e atividades executadas.

“Esse novo sistema representará um enorme salto qualitativo para este Tribunal, pois permitirá ampliar a qualidade, o controle e a fidedignidade das informações relacionadas ao andamento de processos nesta Corte”, destaca o presidente Luiz Roberto Herbst, na exposição de motivos do projeto. Para ele, haverá considerável ganho no tempo da tramitação, além de permitir a utilização de diversos indicadores de gestão. Segundo o presidente Herbst, a norma levou em conta leis que tratam de processos eletrônicos, tanto no âmbito do Poder Judiciário — Leis n. 11.419/2006, n. 12.682/2013 e n. 13.105/2015 (novo Código de Processo Civil) —, bem como normas congêneres em tribunais de contas.

De acordo com o corregedor-geral, conselheiro César Filomeno Fontes, relator do processo PNO 16/00312141, que acatou a proposta do presidente e apresentou algumas contribuições na redação do texto, a sociedade exige das instituições respostas rápidas e eficientes, com a análise e publicidade do trabalho realizado. “A proposta facilitará a relação dos interessados, responsáveis e unidades gestoras com o Tribunal de Contas, deixando de exigir deslocamento à sua sede ou envio de papéis pelo correio”, acrescentou em seu voto.

Para possibilitar a tramitação dos novos documentos em formato digital, foi necessária a implantação de um novo Sistema de Gerenciamento de Processos (e-Siproc), cujos módulos estarão em constante desenvolvimento devido ao dinamismo dos processos e dos recursos tecnológicos. A iniciativa foi priorizada nos Planos de Ação dos exercícios de 2015 e 2016 do atual Planejamento Estratégico 2013-2016 do Tribunal (Saiba mais 1).

 

TCE Virtual

A operacionalização do conjunto de atividades e de peças em arquivo digital será por meio do TCE Virtual — que contempla todos os sistemas corporativos voltados aos usuários externos e internos da instituição —, disponível na barra superior do Portal do TCE/SC. A Resolução Nº TC- 126/2016 define o usuário do TCE Virtual como toda pessoa física detentora de assinatura digital que utiliza os sistemas informatizados do Tribunal para o tráfego, a elaboração e/ou o armazenamento de documento em meio eletrônico. Essa assinatura, em meio eletrônico, vai permitir aferir a autoria e integridade de um documento e é baseada em certificado digital, de uso pessoal e intransferível, emitido por autoridade certificadora credenciada à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) (Saiba mais 2, 3 e 4).

Ao acessar a Sala Virtual, um dos sistemas que integram o espaço, o usuário externo poderá protocolar documentos e informações referentes aos processos eletrônicos, fazer consulta, solicitar pedido de revisão de Certidão, encaminhar procurações, além de enviar e receber ofício, comunicações e notificações.

 

 Processo Eletrônico

É o conjunto de atividades e de documentos (peças) em arquivo digital, cuja tramitação no Tribunal de Contas será por meio eletrônico, desde a sua constituição até o seu encerramento. Conforme definido na norma, o sistema corporativo do TCE/SC, responsável pelo gerenciamento de todas as etapas e atividades executadas nos processos eletrônicos, irá possibilitar a pesquisa e a visualização segregadas das pastas digitais; garantir a aposição de assinatura eletrônica em todos os documentos e processos encaminhados eletronicamente, nos digitalizados ou nos desmaterializados e gerar relatórios dos indicadores definidos pela instituição. 

A resolução prevê, também, que o documento inerente ao processo eletrônico (peticionamento) poderá ser encaminhado ao Tribunal de Contas de pela Sala Virtual ou ser entregue –— em dispositivo digital ou em meio físico –— na Secretaria-Geral do TCE/SC.

 

Saiba mais 1: Equipe

Cláudio Cherem de Abreu (coordenador) – Presidência

Neimar Paludo – Presidência

Walkíria Machado Rodrigues Maciel – Corregedoria-Geral

Paulo Roberto Riccioni Gonçalves – Diretoria de Informática

Wallace da Silva Pereira – Diretoria de Informática

Mariléa Pereira – Diretoria de Informática

Leonardo Manzoni – Diretoria de Informática

Michel Luiz de Andrade – Diretoria de Informática

Thiago Felipe Cyrino – Diretoria de Informática

Francisco Luiz Ferreira Filho – Secretaria-Geral

 

Saiba mais 2: Classificação dos Usuários do TCE Virtual

Externos

Internos

Representantes de unidade jurisdicionada

Conselheiros, auditores substitutos de conselheiros e servidores do TCE/SC

Responsável ou interessado cadastrado em processo de controle externo

Procuradores e servidores do Ministério Público junto ao TCE/SC

Procurador, advogado ou não, devidamente habilitado nos autos do processo de controle externo

Advogado e estagiário de advocacia

Fonte: Resolução Nº TC- 126/2016.

 

Saiba mais 3: Responsabilidade dos Usuários do TCE Virtual

Externos e Internos

- Sigilo da chave privada de seu certificado digital e de sua senha de acesso;

- Exatidão das informações prestadas aos sistemas corporativos do TCE/SC;

- Produção ou envio de documento eletrônico em conformidade com o formato e tamanho definidos pelo TCE/SC;

- Inclusão dos documentos na ordem que devem aparecer no processo eletrônico conforme a denominação definida pelo TCE/SC.

Externos

- Pelo acesso ao seu provedor de internet e a configuração do computador utilizado nas transmissões eletrônicas;

- Pelo acompanhamento, no portal do TCE/SC, da divulgação dos períodos de indisponibilidade técnica dos sistemas corporativos que compõem o TCE Virtual;

- Por providenciar e manter, às suas expensas, certificado digital, quando necessário para consulta ou realização de atos processuais.

Fonte: Resolução Nº TC- 126/2016.

 

Saiba mais 4: Possibilidade de acesso dos Usuários do TCE Virtual

Externos

- Detentor de assinatura e certificado digitais;

- Advogado com a situação regular no Cadastro Nacional mantido pelo Conselho Federal da OAB.

Internos

- Por meio de matrícula e senha, ou por meio de certificado digital.

Fonte: Resolução Nº TC- 126/2016.

 

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