menu

Ouvidoria do TCE/SC atinge 96% de resolutividade em 2014

seg, 23/02/2015 - 15:04
Ouvidoria do TCE/SC atinge 96% de resolutividade em 2014

A Ouvidoria do Tribunal de Contas de Santa Catarina respondeu 96% de todas as comunicações demandadas ao órgão, no exercício de 2014: de 903 apenas 31 permanecem em aberto. Como principal canal de interação com a sociedade, compete à Ouvidoria avaliar e encaminhar solicitações e informações sobre atos de gestão com indícios de irregularidades, e também atender a críticas e sugestões, além de prestar informações referentes ao próprio TCE/SC e aos resultados dos órgãos públicos do Estado e dos municípios catarinenses sujeitos a sua fiscalização.

O supervisor da Ouvidoria, conselheiro Wilson Wan-Dall, salienta a importância do papel da unidade para o estreitamento da relação do cidadão com o Tribunal e para a melhoria da qualidade dos serviços prestados à sociedade, tanto pelos órgãos fiscalizados quanto pelo TCE/SC. “A Ouvidoria não acolhe, apenas, comunicações referentes aos jurisdicionados. O próprio Tribunal de Contas está sujeito a reclamações, críticas ou pedido de informações relacionadas aos seus serviços”, ressalta.

Dos 903 contatos feitos no ano passado, 46,4% solicitavam “informações em geral”, ou seja, 419 compreendiam perguntas técnicas, em grande parte, realizadas por agentes públicos, além de questionamentos sobre futuros concursos, número de funcionários do Tribunal por formação. Já os 74 pedidos requeridos por meio da Lei de Acesso à Informação – lei nº 12.527/2011 (Saiba mais) representaram 8,19% dos atendimentos. Estes dados, entre outros, estão disponíveis no relatório anual de atividades do setor.  

Ainda sobre a natureza das comunicações, segundo o relatório, 23% (208) se referiram a “reclamações”, ou seja, não apresentaram subsídios relevantes de investigação a ponto de demandar apuração imediata. Já as classificadas como “fornecimentos de informações relevantes” representaram 10,4% (94) do total de comunicações recebidas pelo TCE/SC no período, enquanto que “sugestões” e “críticas” ao TCE/SC não alcançaram 3% (27). E os 81 casos em que as informações solicitadas não competiam ao Tribunal, foram classificados como “outros”.

O auditor Rafael Antônio Krebs Reginatto, coordenador técnico da Ouvidoria, explica que as “reclamações” são encaminhadas às áreas técnicas para que se tome conhecimento das mesmas e as aproveite em futuras ações de controle externo. Já os “fornecimentos de informações relevantes” são analisados pelos auditores destas áreas que devem indicá-los como procedentes ou não. As informações procedentes podem dar origem a processo ou serem utilizadas em alguma auditoria já em curso. Em 2014, dez processos de representação tiveram origem desta natureza de comunicações encaminhadas à Ouvidoria.

Para os cidadãos que querem entrar em contato com o Tribunal, é relevante salientar que, em 2014, 52% das comunicações foram feitas pelo Portal (www.tce.sc.gov.br), em “nova comunicação”, e 40% por correio eletrônico ouvidoria@tce.sc.gov.br. O contato também pode ser feito por carta, fax ou visita pessoal (acessar “formas de contato”, na página da Ouvidoria, menu O que faz). As comunicações podem ser sigilosas ou anônimas, sendo obrigatória a identificação apenas para os casos que competem à Lei de Acesso à Informação. No ano passado, 81% dos contatos realizados foram identificados.

            Desde a sua criação em 2009, a Ouvidoria do TCE/SC mantém índice de resolutividade acima de 95%.  O coordenador Rafael Reginatto atribui o êxito do setor ao grande número de solicitações de informações que são respondidas imediatamente pela própria Ouvidoria e ao comprometimento dos órgãos internos em responder às demandas encaminhadas. A Ouvidoria tem até cinco dias para dar ciência do recebimento das comunicações aos seus autores e do encaminhamento dado à demanda dentro do TCE/SC. O prazo de resposta varia de acordo com a natureza da comunicação.  

 

Saiba Mais

A Lei de Acesso à Informação permite que o cidadão requeira dados produzidos ou custodiados pelo Tribunal de Contas. Muitos destes já estão disponíveis no banner Transparência e Acesso à Informação, nos menus gestão e fiscalização. Informações adicionais podem ser solicitadas por meio de formulário específico. Neste caso, a resposta deve ser enviada em vinte dias úteis, podendo o prazo ser prorrogado por mais dez.

 

Galeria de Fotos
Fechar
Sessões e eventos

Conteúdo bloqueado pelo usuário
Cookies de terceiros negado.

Gerenciar Cookies

Destaques