O Tribunal de Contas de Santa Catarina elegerá, na próxima segunda-feira (17/12), em sessão extraordinária do Pleno, às 16 horas, os novos presidente, vice-presidente e corregedor-geral da Instituição para o biênio 2019/2020. Na oportunidade, também serão escolhidos os dois membros da Comissão de Ética criada pela Resolução n. TC-101/2014, para o mesmo período. A eleição foi convocada pelo atual presidente, conselheiro Luiz Eduardo Cherem, por meio de Edital publicado na edição desta quinta-feira (13/12) do Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC (DOTC-e).
De acordo com a Lei Orgânica do TCE/SC (lei complementar nº 202, de 15 de dezembro de 2000), os ocupantes dos cargos de presidente, vice-presidente e corregedor-geral são eleitos pelos conselheiros que integram o Tribunal Pleno, em escrutínio secreto, na segunda quinzena do mês de dezembro, para um mandato de dois anos. A posse ocorrerá no dia 4 de fevereiro de 2019.
Saiba mais: Atribuições
Do presidente
Do vice-presidente
OBS.: Na ausência ou no impedimento do vice-presidente, o corregedor-geral assinará as decisões relatadas por auditor e substituirá o presidente.
Do corregedor-geral
OBS.: O corregedor-geral será substituído, em suas ausências e impedimentos, pelo conselheiro mais antigo em exercício no TCE/SC. |
Fonte: Regimento Interno e Lei Orgânica do TCE/SC
Saiba mais 2: Comissão de Ética
Competência: I – receber representação de qualquer cidadão ou entidade, devidamente fundamentada, contra conselheiros e auditores do Tribunal de Contas em relação à matéria disciplinada no Código de Ética; II – instruir processos instaurados para apuração de infração ao Código de Ética por membros do Tribunal de Contas; III – dar parecer sobre a adequação das imposições que tenham por objeto matéria de sua competência; IV – propor ao Tribunal Pleno a aplicação das penalidades, na forma do Código de Ética; V – propor projetos de lei e resoluções atinentes à matéria de sua competência, visando manter a unidade do Código de Ética; VI – zelar pela aplicação do Código de Ética e legislação pertinente, bem como pela imagem do Tribunal de Contas. |
Fonte: Resolução N.TC-0101/2014.
Conteúdo bloqueado pelo usuário
Cookies de terceiros negado.
Gerenciar Cookies