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Medidas cautelares do TCE/SC suspendem repasses do Estado a Avaí e Chapecoense

qui, 19/12/2013 - 16:01

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), por meio de medida cautelar do auditor-substituto de conselheiro Gerson dos Santos Sicca, determinou o impedimento de novos repasses de recursos do Estado ao Instituto Avaí Futebol Clube, ao seu representante legal, Luciano Côrrea, e ao Avaí Futebol Clube até manifestação posterior que revogue a medida ou até deliberação do Pleno do TCE/SC. O motivo foi a constatação de indícios de irregularidades na prestação de contas de recursos repassados ao Instituto Avaí Futebol Clube, para a realização do projeto “Revitalização do Complexo Esportivo da Ressacada, Inclusão Social e Ambiental através do Esporte”, no montante de R$ 2 milhões.

Sicca é o relator do processo PCR 12/00409997, que trata da prestação de contas referente aos recursos destinados à Revitalização da Ressacada. Aos responsáveis será concedido o direito ao contraditório e à ampla defesa, para prestarem esclarecimentos acerca dos fatos constatados pela Diretoria de Controle da Administração Estadual (DCE) do TCE/SC, como a manipulação de extratos bancários e possíveis irregularidades na emissão de cheques, conforme menciona o despacho singular com a medida cautelar, publicado na edição do dia 11 de dezembro do Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC (DOTC-e).

O objetivo da cautelar é o de evitar o risco de novas lesões ao Erário, tendo em vista que o clube, verdadeiro beneficiário dos recursos, propôs projeto junto ao Sistema Estadual de Incentivo à Cultura, Turismo e Esporte (Seitec) para a “Modernização do Centro de Formação de Atletas da Ressacada”. O objeto é semelhante ao de outro projeto, “Desenvolvendo para o Futebol”, para o qual foram repassados R$ 1,5 milhão ao Instituto Avaí e cuja prestação de contas está sendo analisada no processo PCR 13/00640763 (Saiba mais).

Técnicos da DCE constataram que nas cópias de cheques apresentadas pela entidade no processo PCR 12/00409997, referente à Revitalização da Ressacada, consta a agência nº 5423 do Banco do Brasil, à qual está vinculada a conta nº 373.352-1, utilizada para a movimentação dos recursos repassados para o Instituto Avaí Futebol Clube na realização do projeto de Revitalização do Complexo Esportivo da Ressacada. Contudo, nos extratos bancários juntados ao processo consta a agência nº 5234. O próprio Banco do Brasil, ao responder ofício do TCE/SC, confirmou que os extratos bancários fornecidos pelo Instituto Avaí Futebol Clube não representam documentos válidos e que os registros constantes nos extratos apresentados não representam a movimentação efetivamente ocorrida.

A instituição bancária confirmou ainda que cópias de três cheques apresentadas na prestação de contas não correspondem aos efetivamente emitidos e descontados. E que não localizou cheque apresentado na prestação de contas emitido em favor de Cabral Instalações e Mão de Obra Ltda., no valor de R$ 237.500,00.

O próximo passo do processo é o término da análise da prestação de contas pela DCE, abertura de prazo, pelo relator, para apresentação de defesa pelos responsáveis, e elaboração do relatório conclusivo pela área técnica, considerando as alegações que vierem a ser apresentadas. Depois, os autos tramitarão no Ministério Público junto ao Tribunal, para elaboração de parecer, e no gabinete do relator, para redação de proposta de voto a ser submetida ao Tribunal Pleno. Caso se confirme o dano ao Erário, a decisão poderá ratificar o impedimento das entidades e dos responsáveis de receberem novos recursos, determinando a devolução dos valores utilizados irregularmente e o recolhimento de multas.

Chapecoense
 A edição de 20 de novembro do DOTC-e traz outra medida cautelar do TCE/SC relacionada à repasse indireto para clube estadual. O conselheiro César Filomeno Fontes, por meio de despacho singular, determinou ao secretário de Desenvolvimento Regional de Chapecó, Eldimar Claudio Jagnow, a suspensão dos repasses resultantes do contrato de apoio financeiro firmado com a Associação dos Atletas e Colaboradores da Associação Chapecoense de Futebol (ACF), em agosto de 2012, para atender ao projeto “Solidificando infraestrutura para o desporto de rendimento”. O objeto da proposta é dotar o centro de treinamento (CT) da Chapecoense de infraestrutura suficiente para o desenvolvimento das atividades da modalidade de futebol atendendo às diversas categorias de atletas. A cautelar é válida até manifestação posterior que revogue a medida ou até deliberação do Pleno do TCE/SC.

A DCE, responsável pela análise dos autos RLA 13/00575090, que trata do apoio
financeiro da SDR à Associação, questiona o processo que resultou na celebração do contrato e na liberação da primeira parcela dos recursos, em 30 de novembro de 2012, no valor de R$ 200 mil. O total previsto é de R$ 1 milhão. Um dos apontamentos da DCE refere-se à ausência de comprovação, pelo proponente do projeto, a Associação dos Atletas e Colaboradores da ACF, da propriedade plena do terreno onde seria o CT, pertencente ao Grêmio Esportivo Baldissera, mediante certidão emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis.

De acordo com o decreto estadual nº 1.291/2008, vigente à época da aprovação do projeto de concessão dos recursos e que disciplinava a celebração de instrumento legal pelo Governo do Estado que tivesse como objeto o financiamento de projeto pelo Seitec, o proponente deveria comprovar exercício pleno da propriedade do imóvel para os contratos que visassem à execução de obras ou benfeitorias. O dispositivo foi reproduzido no decreto nº 1309/2012, que substituiu o de 2008.

O relator do processo, César Fontes, lista outros cinco apontamentos para embasar seu despacho, entre eles ausência de análise preliminar, pela SDR, do Estatuto Social da Associação dos Atletas e Colaboradores da ACF e da compatibilidade entre o objeto social da proponente e o projeto apresentado, bem como a ausência dos pareceres técnicos de enquadramento do projeto no Plano Estadual da Cultura, do Turismo e do Desporto do Estado de Santa Catarina.

Saiba mais: Processo PCR 13/00640763
De acordo com o auditor-substituto de conselheiro Gerson Sicca, na prestação de contas de recursos repassados ao Instituto Avaí para o projeto Desenvolvendo para o Futebol, “também foram identificados documentos (extrato e cópias de cheques) com fortes indícios de terem sido falsificados, mas ainda pendente de confirmação pela instituição financeira”.

 

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