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Descumprimento de decisão singular leva TCE/SC a multar gestora da prefeitura de Itapoá

sex, 29/06/2018 - 18:45
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O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) multou, na sessão de 20 de junho, a diretora de Administração da prefeitura de Itapoá, Angela Maria Puerari, em R$ 7.103,25, por descumprimento da decisão singular nº 423/2018, que suspendia cautelarmente o Pregão nº 32/2018. A penalidade foi aplicada pelo Pleno porque o município não apenas deu continuidade à licitação como também assinou contrato com a empresa vencedora do certame, cujo objetivo foi a contratação de serviços de limpeza e conservação, copa e cozinha, no valor previsto de R$ 2.740.260,60.

O relator da matéria (REP 18/00361731), conselheiro Herneus De Nadal, explicou que a representação foi encaminhada ao TCE/SC por uma das três empresas licitantes que ingressaram com recurso durante o pregão, alegando irregularidades processo licitatório. A representação foi conhecida e, por meio de decisão singular de 13 de junho, foi sustado o pregão e determinada a realização de audiência para que os responsáveis apresentassem alegações de defesa, em face de cinco irregularidades (Saiba Mais).

A prefeitura de Itapoá foi comunicada no dia 14 de junho. A publicação da decisão no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC deu-se no dia seguinte e sua ratificação pelo Pleno ocorreu em 18 de junho. Contudo, na mesma data em que foi comunicado da deliberação, o município homologou o Pregão Presencial nº 32/2018 e assinou o contrato.

Em vista disso, a situação foi levada à discussão do Plenário. Na oportunidade, por decisão unânime, foi concedida nova cautelar que determinou a suspensão de todos os atos administrativos praticados pelo município a partir da primeira decisão singular, inclusive a execução contratual.

Por sugestão do presidente em exercício, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, foi determinada também a comunicação ao Ministério Público do Estado (MPSC), diante da gravidade da situação. E com base em manifestação do procurador-geral do Ministério Público de Contas, Aderson Flores, foi aplicada multa de R$ 7.103,25 à diretora de Administração da prefeitura que ainda poderá ingressar com recurso junto ao Tribunal de Contas do Estado.

 

Saiba mais: Irregularidades apontadas pelo TCE/SC no Pregão Presencial nº 32/2018

1. Previsão de desclassificação anterior à fase de lances quando o objeto da licitação envolve terceirização de mão de obra com apresentação da planilha de custos;

2. Desclassificação da proposta da empresa SEPAT Mult Service Ltda. sob a alegação de não atender os custos fixados no Edital;

3. Ausência de apresentação da nova planilha dos custos após a fase de lance da empresa Wellington Wilson da Silva Xavier e Cia Ltda.;

4. Abertura de prazo para recurso sem que todos os documentos do processo licitatório estivessem com vista aos interessados; e

5. Previsão de pagamento para custos não exigíveis após a reforma trabalhista, como insalubridade para posto de cozinha e adicional de feriado trabalhado.

Fonte: Decisão Singular nº GAC/HJN-423/2018 (REP 18/00361731)

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