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Conselheiro José Nei Ascari será relator das Contas/2019 do Governo no TCE/SC

qua, 12/12/2018 - 13:06
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O conselheiro do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) José Nei Ascari será o relator das contas do Governo do Estado, relativas ao exercício de 2019, primeiro ano da gestão do governador eleito Carlos Moisés. A escolha, por sorteio, ocorreu na sessão ordinária desta quarta-feira (12/12). Como relator do processo que trata da prestação de contas do Governo, José Ascari será o responsável pela apresentação da proposta de parecer prévio sobre as finanças do Estado, durante sessão extraordinária do Pleno, em 2020.

A matéria contempla, além das contas do Executivo, as dos poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e do próprio Tribunal de Contas e consolida os resultados de receitas e despesas dos órgãos que integram a administração pública estadual. O parecer prévio do TCE/SC servirá de subsídio para o julgamento político-administrativo pela Assembleia Legislativa.

Conforme o art. 122 do Regimento Interno do Tribunal, o sorteio para relator das contas do governo estadual é feito apenas entre os conselheiros, não inclui os auditores substitutos de conselheiros, que também relatam processos durante as sessões plenárias (Saiba Mais 1). Em 2019, serão apreciadas as contas/2018, que têm o conselheiro Herneus De Nadal como relator.

 

Contas municipais

Também na sessão desta segunda-feira (12/12), foi realizado o sorteio, entre conselheiros e auditores substitutos de conselheiros, para a escolha dos relatores dos processos de prestação de contas dos prefeitos (PCPs) de 2018 (Saiba Mais 2). Cada relator fica responsável pelas contas de um grupo de processos. A relação com os grupos e os respectivos relatores será publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC (DOTC-e). As prestações de contas dos prefeitos devem ser apreciadas até o fim do exercício seguinte a que se referirem. A emissão dos pareceres prévios pelo Tribunal serve de subsídio ao julgamento pelas Câmaras de Vereadores.

 

Crédito da foto: Douglas Santos (Acom-TCE/SC)

 

Saiba Mais 1

O conselheiro que tiver sido indicado diretamente pelo governador cujas contas serão apreciadas fica impedido de relatar a respectiva matéria.

Fonte: art. 122, § 4º, do Regimento Interno do TCE/SC.

 

Saiba Mais 2

Os processos referentes às contas anuais consolidadas prestadas pelos prefeitos serão organizados em Grupo de Municípios, sorteados, anualmente, entre os conselheiros e auditores, em sessão ordinária do plenário a ser realizada antes do encerramento do exercício.

Fonte: Resolução nº TC-0110/2015.

 

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