O Tribunal de Contas de Santa Catarina iniciou, na sessão do Pleno desta segunda-feira (19/10), o julgamento do processo RLA-12/00285490, que trata de auditoria sobre contratos de restauração e supervisão das obras da Ponte Hercílio Luz, em Florianópolis. O relator do processo, conselheiro-substituto Cleber Muniz Gavi, fez a leitura do voto, com proposta para aplicação de multas e expedição de determinações ao Departamento Estadual de Infraestrutura (Deinfra). A conclusão da votação, no entanto, foi adiada em virtude do pedido de vista da conselheira-substituta Sabrina Nunes Iocken.
Tramita no TCE/SC representação formulada pelo procurador do Ministério Público de Contas (MPTC) Diogo Roberto Ringenberg para apuração de possíveis irregularidades na ponte, referentes a contratos de obras, reformas, manutenção, supervisão e fiscalização desde o ano de 1982. Tal processo está sob a relatoria da auditora Sabrina.
Na discussão em plenário, Gavi explicou que o MPTC havia sugerido a conversão do processo em tomada de contas especial, a fim de apurar eventuais débitos, mas argumentou que tal situação já é objeto do processo de representação. “Não estou sendo contrário à apuração do dano, mas entendo que deva ser no processo de representação, para garantir a celeridade do julgamento deste processo”, esclareceu.
A conselheira-substituta Sabrina manifestou preocupação com a verificação do possível débito já no processo em discussão no Pleno. Na mesma linha foram as manifestações dos conselheiros Julio Garcia e Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, vice-presidente do TCE/SC. Em contraponto, o procurador-geral junto ao Tribunal de Contas, Aderson Flores, defendeu o julgamento imediato da matéria, de forma que a questão referente ao débito fosse apreciada no procedimento de representação, opinião também defendida pelo auditor-substituto de conselheiro Gerson dos Santos Sicca.
Voto
A auditoria realizada pela Diretoria de Controle de Licitações e Contratações (DLC) do TCE/SC focou-se sobre os contratos nº 264/2008, firmado entre o Departamento Estadual de Infraestrutura (Deinfra) e o Consórcio Florianópolis Monumento, cujo objeto são obras de restauração e reabilitação da Ponte Hercílio Luz, e o contrato nº 170/2006, firmado entre o Deinfra e o Consórcio Prosul-Concremat, para gerenciamento, coordenação, supervisão, controle de qualidade e apoio à fiscalização das obras.
Até a realização da auditoria, conforme apontam os técnicos da DLC, os valores pagos ao consórcio da obra de restauração da ponte haviam atingido o montante de R$ 63 milhões, enquanto que ao consórcio responsável pela supervisão da obra haviam sido pagos R$ 19,4 milhões.
No voto apresentado em plenário, Gavi sugeriu diversas multas aos responsáveis (Quadros 1 e 2) em função de oito irregularidades: acréscimos contratuais, por meio de aditivos, acima dos limites previstos na lei de licitações, ocorridos tanto no contrato nº 170/2006 (supervisão das obras) quanto no de nº 264/2008 (restauração da ponte); alterações contratuais sem justificativas; não realização de nova licitação da obra, em função da alteração do objeto contratado; não aplicação de multa ao Consórcio Florianópolis Monumento por causa do atraso na execução das obras; não exigência da manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; subcontratação por parte dos consórcios; elaboração de pareceres jurídicos a aditivos, sem justificativa idônea para legitimá-los.
O processo voltará à discussão do Pleno, assim que a conselheira-substituta Sabrina Nunes Iocken fizer a análise da matéria. Ela poderá devolvê-lo sem alterações ou apresentar voto divergente.
Quadro 1: Irregularidades
|
Irregularidades |
Responsável |
Multas |
1 |
Autorizar que o Contrato nº PJ-170/2006 (supervisão da obra) sofresse acréscimo de valor que ultrapassa o limite de 25,0% do inicial contratado |
Paulo Roberto Meller, ex-diretor presidente do Deinfra
Romualdo Theophanes de França Júnior, ex-diretor presidente do Deinfra
Nelson Luiz Giorno Picanço, consultor executivo do Deinfra |
R$ 5.000,00
R$ 5.000,00
R$ 5.000,00 |
2 |
Permitir que o Contrato nº PJ-264/2008 (restauração da ponte) sofresse acréscimo de 50,29 % e supressão de 44,78 % do seu valor por meio de Termos Aditivos, extrapolando o limite permitido |
Paulo Roberto Meller, ex-diretor presidente do Deinfra
Romualdo Theophanes de França Júnior, ex-diretor presidente do Deinfra
Nelson Luiz Giorno Picanço, consultor executivo do Deinfra
Wenceslau Jerônimo Diotallévy, fiscal das obras de restauração da Ponte Hercílio Luz |
R$ 5.000,00
R$ 5.000,00
R$ 5.000,00
R$ 5.000,00
|
3 |
Autorizar alteração contratual sem as devidas justificativas no Contrato nº PJ-170/2006 |
Paulo Roberto Meller, ex-diretor presidente do Deinfra
Romualdo Theophanes de França Júnior, ex-diretor presidente do Deinfra
Nelson Luiz Giorno Picanço, consultor executivo do Deinfra |
R$ 1.200,00
R$ 1.200,00
R$ 1.200,00 |
4 |
Deixar de aplicar a multa prevista na Cláusula Sexta do Contrato nº PJ-264/2008 por atraso na execução dos serviços |
Paulo Roberto Meller, ex-diretor presidente do Deinfra |
R$ 5.000,00 |
5 |
Não exigir a manutenção das condições de habilitação e qualificação técnica exigidas na licitação |
Paulo Roberto Meller, ex-Diretor Presidente do Deinfra
Romualdo Theophanes de França Júnior, ex-Diretor Presidente do Deinfra
Wenceslau Jerônimo Diotallévy, Fiscal das Obras de restauração da Ponte Hercílio Luz |
R$ 3.000,00
R$ 3.000,00
R$ 3.000,00
|
6 |
Permitir que praticamente todos os serviços executados até o momento fossem subcontratados, incluindo fundações e estrutura metálica |
Paulo Roberto Meller, ex-Diretor Presidente do Deinfra
Romualdo Theophanes de França Júnior, ex-Diretor Presidente do Deinfra
Wenceslau Jerônimo Diotallévy, Fiscal das Obras de restauração da Ponte Hercílio Luz |
R$ 5.000,00
R$ 5.000,00
R$ 5.000,00 |
7 |
Deixar de promover nova licitação em função da alteração do objeto contratado na obra de restauração da Ponte Hercílio Luz |
Romualdo Theophanes de França Júnior, ex-Diretor Presidente do Deinfra |
R$ 5.000,00 |
8 |
Elaborar pareceres jurídicos a aditivos ao Contrato nº PJ-170/2006 sem justificativa idônea para legitimá-los e usando como base posicionamento inexistente do TCE/SC, permitindo, assim, que o contrato sofresse acréscimo de valor que ultrapassou o limite de 25 % inicialmente pactuado |
Lyana Carrilho Cardoso, Assistente Jurídica do Deinfra |
R$ 5.000,00 |
Fonte: Voto do relator do processo, conselheiro Cleber Muniz Gavi
Quadro 2: Multas e responsáveis
Responsáveis |
Multas |
Paulo Roberto Meller, ex-diretor presidente do Deinfra
|
R$ 24.200,00 |
Romualdo Theophanes de França Júnior, ex-diretor presidente do Deinfra
|
R$ 24.200,00 |
Nelson Luiz Giorno Picanço, consultor executivo do Deinfra |
R$ 11.200,00 |
Wenceslau Jerônimo Diotallévy, fiscal das obras de restauração da Ponte Hercílio Luz |
R$ 13.000,00 |
Lyana Carrilho Cardoso, assistente jurídica do Deinfra |
R$ 5.000,00 |
Fonte: Voto do relator do processo, conselheiro Cleber Muniz Gavi
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