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Bloqueio de bens e prescrição em destaque no VII Congresso Catarinense de Direito Administrativo

qua, 08/11/2017 - 07:41
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Os 25 anos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei Nº 8.429/92) foi um dos destaques na programação do VII Congresso Catarinense de Direito Administrativo, na tarde desta terça-feira (7/11), no auditório da sede do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SC). Em pauta bloqueio de bens, prescrição e improbidade na modalidade culposa. Ao abordar o tema “Tutela de evidência e bloqueio de bens”, o advogado Marcelo Harger, Doutor em Direito Administrativo pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), disse que só é cabível a indisponibilidade de bens, diante de fortes indícios de responsabilidade na prática de ato de improbidade que cause dano ao erário.  “A evidência é algo a mais em relação a mera probabilidade”, reiterou o palestrante.

Ainda no âmbito da Lei Nº 8.429/92, os advogados Ruy Samuel Espíndola, mestre em Direito Público pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), e Monolo Del Olmo, especialista em Direito Administrativo pela Universidade Regional de Blumenau (FURB), falaram, respectivamente, sobre os temas “Improbidade na Modalidade Culposa” e “Prescrição”.

Espíndola, professor de Direito Constitucional da Escola Superior de Magistratura de Santa Catarina, ressaltou que a aplicação da modalidade culposa ainda depende da definição clara de uma teoria do dolo e da culpa. “Não há uma [norma] dogmática para a dosimetria das penas”, advertiu.

Quanto às hipóteses de prescrição no âmbito do Direito Administrativo, Del Olmo defendeu que as normas gerais do Código Civil também se aplicam nas relações jurídico-administrativas. O advogado ainda apontou a falta de clareza da Lei de Improbidade Administrativa na definição dos prazos de prescrição. “O dispositivo gera uma insegurança jurídica”, avaliou.

O presidente da mesa dos trabalhos foi o chefe do Gabinete da Presidência do TCE/SC Ricardo Cabral Ribas, auditor fiscal de controle externo da Instituição e mestrando em Direito Ambiental e Urbanístico pela Universidade do Vale do Itajaí (Univali). Cerca de 210 pessoas, entre advogados, agentes públicos, profissionais da área do Direito e estudantes de graduação participam do evento. A proposta é aprofundar a discussão de temas polêmicos que mobilizam gestores públicos e operadores de um dos ramos do Direito que mais influenciam o cotidiano das pessoas.

O evento, que prossegue nesta quarta-feira (8/11), na sede do TCE/SC, é uma realização do Instituto de Direito Administrativo de Santa Catarina (Idasc), com apoio da Corte de Contas catarinense, Federação Catarinense de Municípios (Fecam) e Associação Catarinense de Imprensa (ACI) e UFSC.

As medidas diante da queda da arrecadação, os investimentos privados na Administração Pública, as licitações das estatais sob a Lei Nº 13.303/16 e o termo de ajustamento gestão nos Tribunais de Contas são os temas que estarão em debate no último dia do VII Congresso de Direito Administrativo.

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