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TCE/SC cobra medidas para adequar SC-401 a normas de segurança

seg, 18/12/2017 - 06:50
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O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) fixou o prazo de 30 dias — a contar da data de publicação da decisão no seu Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e) — para que o Departamento Estadual de Infraestrutura (Deinfra) e a prefeitura de Florianópolis apresentem planos de ação voltados a adequar a Rodovia SC-401, principal via de acesso entre o Centro e o Norte da Ilha de Santa Catarina, às normas de segurança viária e corrigir diversas irregularidades apuradas por auditoria do Órgão de Controle Externo (saiba mais 1).

Os planos, segundo as determinações do TCE/SC, deverão estabelecer ações e prazos, devidamente justificados, e indicar os responsáveis pela adoção de providências visando a regularização das restrições apontadas no relatório da Diretoria de Controle de Licitações e Contratações (DLC). A DLC foi a responsável pela auditoria ordinária que verificou “in loco”, em abril de 2014, as condições de trafegabilidade e segurança viária da SC-401, no trecho entre as Avenidas Luiz Boiteux Piazza, no bairro de Canasvieiras, e da Saudade, no de Itacorubi.

A ausência de conservação do pavimento, o que implica em elevação de custos para futura restauração, trechos sem barreiras de concreto e defensas metálicas e sinalização vertical e horizontal deficiente — velocidade, curvas, via preferencial, ciclofaixa, pedestres — são situações que deverão ser consideradas nos planos de ação. A equipe da DLC também apurou a existência de barreira de concreto e defensas metálicas fora das normas, inclusive sem amortecedores de impacto. A falta de manutenção de defensas metálicas, de passarelas e de proteção para obstáculos, como postes de iluminação e de sinalização, ao longo da Rodovia, foram outras constatações.

  O relatório técnico considera os inúmeros descumprimentos de normas de segurança viária, identificados pela auditoria, potencializadores de acidentes de trânsito ou agravantes de suas consequências. “A ocorrência e o agravamento dos acidentes, em função de insuficiência ou falhas de infraestrutura, não pode ficar sem providências por parte do Poder Público”, adverte a equipe de auditoria.

No Acórdão n. 0698/2017, o Pleno reitera a recomendação ao Deinfra para adoção de medidas voltadas à manutenção do pavimento da Rodovia na época adequada, segundo critérios técnicos e financeiros. Também foi reiterada determinação para que o Departamento e a prefeitura de Florianópolis indiquem grupo ou pessoa para servir de canal de comunicação na fase de monitoramento, a ser realizada após a entrega dos planos de ação e aprovação dos documentos pela Corte de Contas.

O TCE/SC ainda alerta o Deinfra e a prefeitura quanto à apuração de responsabilidade por atos irregulares, constatados no curso da auditoria, que possam resultar em imputação de débito ou cominação de multa. Segundo salienta a deliberação, nesses casos, o procedimento ocorrerá em processo específico no âmbito da própria Instituição.

O Acórdão n. 0698/2017, proferido na sessão de quarta-feira (6/12), reitera as determinações, a recomendação e o alerta que constavam de decisão (n.5510/2014) do Pleno de dezembro de 2014. Diante do descumprimento injustificado da decisão anterior, o Tribunal aplicou duas multas, no valor de R$ 568,26 cada uma, ao presidente do Deinfra, Wanderley Teodoro Agostini, e ao ex-prefeito da Capital, Cesar Souza Junior. Os dois também terão o prazo de 30 dias — contados da publicação — para comprovar o recolhimento das multas ao Tesouro do Estado, ou ingressar com recurso junto ao Tribunal de Contas (saiba mais 2). A publicação da deliberação no DOTC-e está programada para a edição de 2 de fevereiro de 2018. O relator do processo (RLA-14/00332203) foi o conselheiro José Nei Alberton Ascari.

A Secretaria-Geral do TCE/SC dará ciência do Acórdão, do relatório e voto do relator e do relatório da DLC ao presidente do Deinfra, Wanderley Teodoro Agostini, à prefeitura de Florianópolis e aos controles internos das duas unidades.

 

Saiba mais 1: A Rodovia SC-401

- Principal via de acesso entre o Centro e o Norte da Ilha de Santa Catarina — região que abriga populosos balneários, como Jurerê, Canasvieiras e Ingleses.

- É a rodovia estadual com maior volume de tráfego — inferior apenas ao das pontes entre o continente e a Ilha de Santa Catarina.

- O volume médio diário anual estimado pelo Sistema SAR/CUBE do Deinfra, para 2013, era de 48.789 veículos/dia.

- Segundo o Deinfra, a sua jurisdição sobre a SC-401 Norte inicia no Km 0,00, na rótula de acesso à Ponta das Canas, e termina próximo ao Cemitério São Francisco de Assis, bairro Itacorubi, Km 19,625, a partir deste ponto, a jurisdição sobre a via seria da prefeitura de Florianópolis.

Fonte: RLA-14/00332203

 

Saiba mais 2: Os principais pontos do Acórdão n. 0698/2017

1. Aplicar aos responsáveis as multas, fixando o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação do Acórdão no DOTC-e, para comprovarem, ao TCE/SC, o recolhimento ao Tesouro do Estado ou interporem recurso.

— a Wanderley Teodoro Agostini, presidente do Deinfra desde 06/01/2015, multa no valor de R$ 568,26 em razão do descumprimento, injustificado, da Decisão n. 5510/2014, de 08.12.2014;

 — a César Souza Júnior, ex-prefeito de Florianópolis, multa no valor de R$ 568,26, em razão do descumprimento, injustificado, da Decisão n. 5510/2014, de 08.12.2014.

2. Renovar as determinações, para que, no prazo de 30 dias, a contar da data de publicação da liberação no DOTC-e, sob pena de cominação de multa:

 — o Deinfra apresente um plano de ação estabelecendo ações e prazos, devidamente justificados, com a indicação do respectivo responsável, para a adoção de providências visando à regularização das restrições apontadas, para adequar a Rodovia SC-401 às normas de segurança viária;

 — a prefeitura de Florianópolis apresente plano de ação estabelecendo ações e prazos, devidamente justificados, com a indicação do respectivo responsável, para a adoção de providências visando à regularização das restrições apontadas, para adequar a Rodovia, interseção entre a Rodovia SC-401 e SC-404, às normas de segurança viária.

3. Reiterar a recomendação ao Deinfra para que adote medidas visando à manutenção do pavimento da Rodovia SC-401 à época adequada, segundo os critérios técnicos e financeiros.

4. Reiterar a determinação ao Deinfra e à prefeitura de Florianópolis para que indiquem grupo ou pessoa para atuar como canal de comunicação, com o TCE/SC, na fase de monitoramento, que deverá contar com a participação de representantes das áreas envolvidas na implementação das determinações e recomendação.

 5. Reiterar o alerta ao Deinfra e à prefeitura de Florianópolis a respeito da responsabilidade pela existência de irregularidades que possam resultar em débito ou cominação de multa, a ser apurada em processo específico, nos termos do art. 13 da Resolução n. TC-79/2013.

 

Legendas das fotos (Crédito - DLC):

1.      Sinalização horizontal deficiente em função do pavimento ruim.

2.     Faixa de desaceleração com cerca de um metro de largura no acesso ao bairro Monte Verde.

3.     Barreira de concreto interrompida em plena curva, através de um terminal quase abatido (interseção de acesso a Santo Antônio de Lisboa).

 

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