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Aposentados por invalidez e servidores em licença-saúde devem passar por reavaliação periódica, diz TCE/SC

seg, 26/02/2018 - 00:17
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A Administração Pública deve reavaliar periodicamente o estado de saúde do servidor aposentado por invalidez e o que estiver em licença para tratamento de saúde para verificar se os motivos que provocaram tais afastamentos ainda permanecem. A orientação é da Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP) do Tribunal de Contas de Santa Catarina e está em consonância com norma do Ministério da Previdência Social.

Em artigo publicado no Portal do TCE/SC, auditores fiscais de controle externo da Corte de Contas destacam que os gestores públicos devem observar a Orientação Normativa nº 02/2009, do Ministério da Previdência, e a legislação local. Eles alertam para a necessidade de atuação efetiva e eficaz do órgão médico oficial de cada unidade, evitando-se, assim, concessões de benefícios previdenciários — aposentadorias e auxílio-doença — sem amparo em laudo médico oficial.

Segundo técnicos da DAP, se forem declarados insubsistentes os motivos determinantes para os afastamentos, inclusive dos servidores inativos por invalidez, poderá ser determinado o retorno ao trabalho. No caso de aposentadoria por invalidez, informam que tal situação deverá ser formalizada mediante o instituto da reversão.

O artigo completo está disponível no Portal da Instituição (www.tce.sc.gov.br), no banner “Orientações TCE/SC – Invalidez e Licença-Saúde”, publicado na área de “Destaques” da homepage. Também pode ser acessado pelo menu “Imprensa” ou pelo link “Publicações”, localizado em “Outros Serviços, no item “Artigos”. Os materiais são produzidos pelas diretorias técnicas, com base na legislação, em prejulgados do Tribunal e na jurisprudência.

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