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Sorteio define unidades que integram o Plano Semestral de Correição do TCE/SC

qua, 14/03/2018 - 00:04
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O Gabinete do conselheiro César Filomeno Fontes e a Diretoria de Controle da Administração Estadual (DCE)  são as unidades organizacionais do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) que integrarão o Plano Semestral de Correição, a ser desenvolvido pela Corregedoria-Geral, no primeiro semestre deste ano (Saiba mais 1). A escolha, por sorteio, ocorreu na sessão ordinária desta quarta-feira (14/3), em atenção à solicitação do corregedor-geral do TCE/SC, conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall.  Foi a primeira vez que a metodologia foi adotada para atender a Diretriz nº 27, do Anexo Único da Resolução Conjunta n. 01/2014, aprovada pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e pelo Colégio de Corregedores e Ouvidores dos TCs do Brasil (Ccor). A norma orienta que as Cortes de Contas realizem, no mínimo, uma correição ordinária por ano em suas unidades — incluindo os gabinetes dos membros — para aferir a regularidade, a eficiência, a eficácia e a efetividade dos procedimentos, além da sua conformidade com regras e boas práticas que regem o controle externo (Saiba mais 2 e 3).

“Essa verificação é feita levando-se em consideração o ambiente em que o trabalho é desenvolvido, em especial, os recursos humanos e tecnológicos que dispõe a unidade”, salientou o corregedor-geral em sua manifestação no ínicio da sessão do Pleno. Segundo registrou o conselheiro, a Diretriz nº 27 é também critério de avaliação no Marco de Medição do Desempenho de Qualidade e Agilidade dos Tribunais de Contas (MMD-TC).

Ao lembrar que a  realização do sorteio foi objeto de reunião com todos os membros do TCE/SC  em dezembro de 2017, Wan-Dall esclareceu que participariam os setores cujas atividades estão voltadas à instrução e ao estudo de processos de controle externo, com o objetivo de submetê-los ao julgamento ou apreciação pelo TCE/SC — gabinetes de conselheiros e auditores, órgãos de controle integrantes da Diretoria Geral de Controle Externo (DGCE) e os órgãos específicos de assessoria e controle (Saiba mais 4).

O sorteio foi realizado em duas etapas. Na primeira foi escolhido o Gabinete do conselheiro Fontes e, na segunda, a DCE. Com o resultado do sorteio, a Corregedoria-Geral irá elaborar o Plano Semestral de Correição  para o 1º semestre de  2018. O documento fixará o cronograma dos trabalhos a serem realizados em cada unidade e identificará a equipe responsável pela implementação da correição, sob a coordenação do corregedor-geral, sem prejuízo de outras informações relacionadas às fases de planejamento e execução do procedimento correicional. Uma cópia do Plano Semestral de Correição será encaminhada ao Gabinete da Presidência e o documento também será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal.

Wan-Dall esclareceu que antes do início dos trabalhos será marcada reunião com integrantes dos setores sorteados para apresentar o cronograma e os esclarecimentos necessários. O objetivo é criar um ambiente de cooperação e boa comunicação em favor dos melhores resultados dos trabalhos.

 

Saiba mais 1: Plano semestral

- Estabelece o cronograma da correição para o período;

- Indica as unidades que serão correicionadas;

- Identifica os servidores que irão compor a equipe responsável pela implementação da correição, sob a coordenação do corregedor-geral.

Fonte: Corregedoria-Geral

 

Saiba mais 2 : Correição ordinária

Atividades desenvolvidas pelos órgãos de controle, pelos auditores e pelos conselheiros a fim de verificar:

a) a adequada distribuição dos processos;

b)  a observância dos prazos legais e regimentais;

c) a uniformidade das decisões do Tribunal de Contas;

d)  a economia, eficiência, eficácia e efetividade de procedimentos de trabalho;

e) as boas práticas de gestão passíveis de adoção por outras unidades;

f) o alcance de metas fixadas no plano de ação para o respectivo exercício;

g) a conformidade de atividades desenvolvidas com os respectivos atos normativos.

Fonte: Corregedoria-Geral

 

Saiba mais 3 : Previsão legal

- Art. 92, II, da Lei Complementar n. 202/2000.                                

- Art. 275, I, do Regimento Interno (Resolução n. TC-06/2001).                               

- Artigos 9 a 16 da Resolução n. TC-30/2008 - Regulamento da Corregedoria-Geral.                                   

- Provimento n. CGTC-01/2015 – Estabelece procedimentos para a realização de correição e inspeção no âmbito do TCE/SC.

Fonte: Corregedoria-Geral

 

Saiba mais 4: Sorteio

Com base na Resolução n. 89/2014, participaram do sorteio na qualidade de “órgãos de controle”:

- Diretoria de Controle da Administração Estadual (DCE);

- Diretoria de Controle de Contas de Governo (DCG);

- Diretoria de Controle dos Municípios (DMU);

- Diretoria de Controle de Licitações e Contratações (DLC);

- Diretoria de Atividades Especiais (DAE);

- Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP).

 

E como “órgãos específicos de assessoria e controle” :

- Consultoria-Geral (COG)

- Diretoria de Recursos e Reexames (DRR).

 

 

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