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Esclarecimentos sobre projeto que prevê a criação do escritório da PGE

sex, 13/07/2018 - 18:34
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A apresentação do projeto de resolução (PNO 18/004008711), que visa a criação do escritório da Procuradoria Geral do Estado (PGE) junto ao Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), foi motivada pela necessidade de uma representação judicial alinhada aos interesses institucionais e dos servidores do órgão. É a Procuradoria Geral do Estado que representa o Tribunal em juízo. Atualmente, os processos nos quais a PGE atua em nome do TCE/SC eram distribuídos aos procuradores do Estado por sorteio.

A iniciativa busca uma representação mais efetiva, em face do conhecimento adquirido acerca das especificidades da organização e atuação do Tribunal de Contas. Outra justificativa é a maior efetividade da cobrança dos débitos imputados e das multas aplicadas pelo Tribunal, feita pela PGE.

Com a aproximação institucional, espera-se o aumento do percentual atualmente cobrado, uma meta sempre presente nos planejamentos estratégicos do TCE/SC. Estrutura semelhante existe no Tribunal de Justiça de Santa Catarina desde 2012, e em pelo menos outros dois Tribunais de Contas estaduais: do Paraná (desde 2012), e de Rondônia (desde 2016). Em nenhum destes casos aventou-se a “perda da independência” dos órgãos representados.

A repercussão financeira com a implementação do projeto seria mínima para o Tribunal de Contas de Santa Catarina. Como o Procurador seria “designado” por ato do Procurador Geral do Estado, o ônus seria para a origem, ou seja, o agente eventualmente designado continuaria sendo pago pela PGE, fazendo jus apenas a duas verbas de caráter indenizatório: o auxílio-alimentação (no valor de R$ 1.537,07), e, caso tenha filhos em idade escolar, o auxílio-educação (no valor de até R$ 938,84).

Considerando que a folha de pagamento mensal do Tribunal é de R$ 19.447.344,89, a vinda de um Procurador representaria, a princípio, 0,01% de impacto orçamentário-financeiro ao mês. Não se realizou estudo de impacto dada a sua insignificância, principalmente se considerarmos os benefícios gerados para o exercício do controle externo com a criação do escritório da PGE.

 

Autor: Gabinete da Presidência.

 

 

 

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