menu

Corregedoria-Geral do TCE/SC apresenta Plano Semestral de Correição do 1º semestre de 2018

sex, 17/08/2018 - 17:51
banner

A Corregedoria-Geral do Tribunal de Contas de Santa Catarina entregou nesta quinta-feira (14/8), na Presidência da instituição, o relatório conclusivo do Plano Semestral de Correição do 1º semestre de 2018 (Saiba mais 1), conforme determina o art. 15, II, da Resolução N. TC-030/2008. O trabalho, com abrangência de 2 de abril a 20 de julho, foi realizado no gabinete do conselheiro César Filomeno Fontes e na Diretoria de Controle da Administração Estadual (DCE), escolhidos, por sorteio, na sessão do Pleno de 14 de março.

De acordo com o corregedor-geral do TCE/SC, conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall, a correição compreendeu a “verificação ampla das atividades e procedimentos de trabalhos desenvolvidos pelas unidades organizacionais do Tribunal, com foco no desempenho institucional”.

A identificação de dificuldades enfrentadas pelas unidades no decorrer da análise dos processos de controle externo, bem como suas possíveis causas e soluções, a aplicação de um questionário – com perguntas de natureza quantitativa e qualitativa que proporcionaram melhor compreensão da dinâmica de trabalho das unidades, e a realização de duas visitas técnicas foram atividades que se destacaram na metodologia aplicada na correição. Para Wan-Dall, “a identificação de dificuldades e a reflexão sobre suas causas e soluções instiga o debate e possibilita a exposição de vários pontos de vista”.

O corregedor-geral ressaltou que a aplicação do questionário foi um instrumento útil de coleta de dados, sendo oportuno que ele integre continuamente as atividades da correição e que a boa comunicação e a cooperação com os integrantes do gabinete e da diretoria, adquiridas na reunião de apresentação em maio, foram mantidas durante as etapas subsequentes da correição. “Tal constatação decorre, em especial, da percepção captada nas duas visitas técnicas realizadas pela equipe da Corregedoria em que os servidores demonstraram receptividade e disposição para o diálogo”, disse Wan-Dall.

 

Resultados

O relatório conclusivo também foi apresentado pela assessora da Corregedoria-Geral do TCE/SC Walkíria Machado Rodrigues Maciel a servidores das áreas envolvidas, na terça-feira (14/8). O trabalho revelou, entre outros, a importância do Plano de Ação do Controle Externo como instrumento de planejamento às atividades de todas as unidades organizacionais do Tribunal envolvidas com a instrução e estudo dos processos de controle externo. Para tanto, a decisão do corregedor-geral no processo COR-18/80064003 considera fundamental a participação efetiva dos servidores na elaboração e compreensão do conteúdo dos documentos que integram o Plano (Diretrizes de Atuação do Controle Externo, Plano Anual de Atividades e Programação de Fiscalização) e sua associação aos procedimentos de trabalho, de forma a aprimorar a atuação das unidades.

Outro aspecto evidenciado foi a utilização dos indicadores de desempenho, divulgados na intranet, pela Diretoria de Planejamento e Projetos Especiais (DPE), e os apurados pelo sistema e-Siproc, como informações complementares às unidades, para orientar e incitar a reavaliação das estratégias de trabalho.

A correição ainda apontou para a necessidade de um aperfeiçoamento dos processos de comunicação, para aprimorar objetivos e métodos de trabalho, reflexão sobre critérios e prioridades adotados na análise de processos, avaliação de trabalhos desenvolvidos no ano anterior, constante avaliação do plano anual de atividades, além de maior integração entre as diversas unidades organizacionais para troca de ideias e experiências que fomentem o aprimoramento  profissional.

Durante a apresentação, Walkíria ressaltou a importância da atuação da Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) para identificar os perfis dos servidores e propiciar a lotação e relotação de forma adequada e condizente com as rotinas e procedimentos de trabalho das unidades, auxiliar na resolução de conflitos e desenvolvimento de lideranças, e fortalecer o papel de cada ator no processo para construir uma relação harmônica e respeitosa. Segundo a assessora, “é preciso que a DGP tenha espaço para ser cada vez mais atuante, pois a interação e a comunicação entre as pessoas no seu ambiente de trabalho são pontos essenciais para o desempenho institucional”.

O trabalho de correição atende a Diretriz nº 27, do Anexo Único da Resolução Conjunta n. 01/2014, aprovada pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e pelo Colégio de Corregedores e Ouvidores dos TCs do Brasil (Ccor). A norma orienta que as Cortes de Contas realizem, no mínimo, uma correição ordinária por ano em suas unidades — incluindo os gabinetes dos membros — para aferir a regularidade, a eficiência, a eficácia e a efetividade dos procedimentos, além da sua conformidade com regras e boas práticas que regem o controle externo (Saiba mais 2 e 3).

As recomendações feitas pelo Corregedor-Geral, resultantes dos apontamentos feitos no relatório conclusivo, serão acompanhadas pela Corregedoria tendo em vista a importância e a complexidade dos assuntos nela tratados (Saiba mais 4).

O trabalho foi realizado pelas servidoras da Corregedoria-Geral Walkiria Machado Rodrigues Maciel, Marli Teresinha Andrade da Luz Fontes e Simone Cunha de Farias, sob a coordenação do corregedor-geral Wilson Wan-Dall.

 

Saiba mais 1: Plano semestral

- Estabelece o cronograma da correição para o período;

- Indica as unidades que serão correicionadas;

- Identifica os servidores que irão compor a equipe responsável pela implementação da correição, sob a coordenação do corregedor-geral.

Fonte: Corregedoria-Geral.

 

Saiba mais 2 : Correição ordinária

Atividades desenvolvidas pelos órgãos de controle, pelos auditores e pelos conselheiros a fim de verificar:

a) a adequada distribuição dos processos;

b)  a observância dos prazos legais e regimentais;

c) a uniformidade das decisões do Tribunal de Contas;

d)  a economia, eficiência, eficácia e efetividade de procedimentos de trabalho;

e) as boas práticas de gestão passíveis de adoção por outras unidades;

f) o alcance de metas fixadas no plano de ação para o respectivo exercício;

g) a conformidade de atividades desenvolvidas com os respectivos atos normativos.

Fonte: Corregedoria-Geral.

 

Saiba mais 3 : Previsão legal

- Art. 92, II, da Lei Complementar n. 202/2000.                                

- Art. 275, I, do Regimento Interno (Resolução n. TC-06/2001).                                

- Artigos 9 a 16 da Resolução n. TC-30/2008 – Regulamento da Corregedoria-Geral.                                   

- Provimento n. CGTC-01/2015 – Estabelece procedimentos para a realização de correição e inspeção no âmbito do TCE/SC.

Fonte: Corregedoria-Geral.

 

Saiba mais 4: Monitoramento da correição

Controle da implantação das determinações e recomendações feitas pelo corregedor-geral ao gabinete do conselheiro e à diretoria, participantes do Plano Semestral, e às demais unidades do Tribunal que têm relação com o desempenho daquelas unidades.

Fonte: Corregedoria-Geral do TCE/SC.

 

Crédito da foto: Douglas Santos (Acom-TCE/SC).

Galeria de Fotos
Fechar
Sessões e eventos

Conteúdo bloqueado pelo usuário
Cookies de terceiros negado.

Gerenciar Cookies

Destaques