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TCE/SC terá até 60 dias para emitir o parecer prévio sobre as Contas prestadas pelo governador do Estado, relativas ao exercício de 2021

seg, 04/04/2022 - 20:27
TCE/SC terá até 60 dias para emitir o parecer prévio sobre as Contas/2021 do Governo do Estado

O presidente do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, recebeu, na tarde desta segunda-feira (4/4), as contas do Governo do Estado relativas ao exercício financeiro de 2021. O balanço foi entregue pelo governador Carlos Moisés da Silva, que destacou a importância da parceria com o TCE/SC para que o Governo do Estado conseguisse avançar em pautas relevantes e que têm conexão direta com o interesse público. “O relacionamento estreito com toda a equipe do Tribunal, por meio de esclarecimentos, possibilitou a construção de soluções para fazermos os investimentos com segurança”, afirmou.

Durante o ato realizado no gabinete da Presidência do TCE/SC, em Florianópolis, o conselheiro Adircélio salientou que a Instituição vem transformando a sua forma de atuar, exercendo um controle mais assertivo e dialógico, a partir da promoção de ações de orientação dos gestores “na difícil tarefa de administrar a coisa pública”. Para o vice-presidente, conselheiro Herneus De Nadal, essa parceria proporciona o melhor atendimento aos interesses da população. “O TCE/SC não tem deixado de lado a atividade fiscalizatória, mas tem se preocupado com a boa gestão, com a boa governança”, ressaltou.

Contas 2021A reunião com o governador contou com a participação do relator do processo, conselheiro César Filomeno Fontes, dos conselheiros José Nei Ascari — corregedor-geral — e Wilson Rogério Wan-Dall, e da procuradora-geral do Ministério Público de Contas (MPC/SC), Cibelly Farias. Pelo Tribunal, também estiveram presentes o diretor-geral de Controle Externo, Marcelo Brognoli da Costa, o diretor de Contas de Governo (DGO), Moisés Hoegenn, a coordenadora de Contas do Governo Estadual, Gissele Souza de Franceschi Nunes, e a chefe do gabinete da Presidência, Juliana Francisconi Cardoso. 

Da Secretaria da Fazenda participaram a secretária-adjunta, Michele Patrícia Roncalio, o diretor de Contabilidade e de Informações Fiscais, Jefferson Fernando Grande, e a gerente de Prestação de Contas do Governo, Rosangela Della Vechia. 

As contas

Conforme previsto no artigo 59 da Constituição Estadual, o parecer prévio do TCE/SC deverá ser emitido em até 60 dias, em sessão extraordinária. Levará em conta a análise realizada pela área técnica, o parecer da procuradora-geral do MPC e o voto do relator, que consistirá na apreciação geral e fundamentada da gestão orçamentária, patrimonial e financeira do Estado, especialmente do cumprimento dos limites constitucionais e legais dos gastos com saúde, educação, pessoal e endividamento. O documento servirá de base para o julgamento político-administrativo pela Assembleia Legislativa, a quem cabe aprovar ou rejeitar as contas do Governo.  

Contas 2021Na reunião no Gabinete da Presidência, a secretária adjunta da Fazenda, Michele Roncalio, fez uma breve apresentação dos principais avanços ocorridos no exercício de 2021, cujos números serão analisados pela área técnica do Tribunal, pelo Ministério Público de Contas e pelo relator. Citou, entre outros, o resultado orçamentário superavitário, a redução das despesas com pessoal, o cumprimento dos mínimos constitucionais em Saúde e em Educação — segundo ela, pela primeira vez, foram excluídos os inativos do cômputo. 

Após a exposição, o conselheiro César Filomeno Fontes elogiou o fato de o Executivo não ter contabilizado as despesas com inativos da base de cálculo na Educação e lembrou que tal providência é resultado da atuação do TCE/SC, que há anos vem determinando a exclusão gradativa dos valores destinados aos aposentados. A procuradora do MPC, que analisou o balanço do primeiro ano do governador Moisés, disse que poderá fazer um comparativo dos números apresentados. “Espero que esses números [em Educação] se revertam em ações de qualidade”, enfatizou Cibelly.

No início da tarde, ao fazer comunicado sobre a entrega das Contas/2021 na sessão ordinária híbrida, o conselheiro Adircélio reforçou a importância da apreciação do processo pelo TCE/SC, que contém, além das contas do Poder Executivo, as dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e do próprio Tribunal de Contas e consolida os resultados de receitas e despesas dos órgãos que integram a Administração Pública Estadual. 

Na sessão, o presidente fez menção à autuação do processo normativo, também de relatoria do conselheiro César Fontes, que trata de proposta de alteração do Regimento Interno do TCE/SC quanto ao rito dos processos de prestação de contas do governador (PCG). Apresentado pela Presidência, o projeto recebeu sugestões do conselheiro Luiz Roberto Herbst e ponderações do MPC e contou com a colaboração efetiva da Diretoria de Contas de Governo na validação das propostas que visam conferir agilidade na apreciação e na simplificação das etapas desse tipo de processo.

Crédito das fotos: Guto Kuerten (ACOM – TCE/SC).
 

Saiba Mais 1: O que são as contas anuais do Governo Estadual?

As contas consistem no Balanço Geral do Estado — administração direta e indireta — e no relatório do órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo sobre a execução do orçamento anual. As contas do Legislativo, do Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Tribunal de Contas também integram a Prestação de Contas do Governo do Estado.

Fonte: artigo 47, parágrafo único, da Lei Orgânica do TCE/SC (Lei Complementar nº 202/2000) e artigos 59, I, e 120, § 4º, da Constituição Estadual.

 

Saiba Mais 2: A análise das contas anuais do Governo pelo TCE/SC

O parecer prévio do Tribunal consistirá em apreciação geral e fundamentada da gestão orçamentária, patrimonial e financeira e conclui por recomendar a aprovação ou rejeição das contas ao Legislativo, o responsável pelo julgamento da matéria.

Deve demonstrar se o Balanço Geral do Estado representa adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial do Estado em 31 de dezembro do ano em análise — ou seja, se reflete a realidade —, bem como se as operações estão de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade aplicados à administração pública.

Na elaboração do parecer prévio não são considerados os atos dos administradores de unidades gestoras e de demais responsáveis pela gestão de dinheiro, bens e valores públicos, já que esses atos são objeto de julgamento do TCE/SC em processos específicos. 

O parecer prévio será acompanhado de relatório que conterá informações sobre: – a observância às normas constitucionais, legais e regulamentares na execução dos orçamentos públicos; – o cumprimento dos programas previstos na Lei Orçamentária Anual, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade e atingimento de metas, assim como a consonância dos mesmos com a Lei do Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias; – o reflexo da administração financeira e orçamentária estadual no desenvolvimento econômico e social.

Fonte: artigo 48 da Lei Orgânica do TCE/SC.

 

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