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TCE/SC lança guia prático para vereadores

seg, 12/12/2011 - 15:26

A Câmara Municipal deve manter controle interno próprio? Quais são as regras para participação de vereadores em cursos, congressos e audiências? Os cargos da Câmara Municipal devem ser criados por lei? O projeto de lei orçamentária anual pode sofrer alteração pela Câmara Municipal? Essas e outras questões relativas à prática cotidiana do Poder Legislativo municipal estão respondidas — de forma objetiva, com linguagem acessível e em formato de perguntas e respostas — na mais recente publicação do Tribunal de Contas de Santa Catarina: “Orientação ao Vereador: guia prático sobre controles interno e externo”.  

Na sessão do Pleno da última quarta-feira (7/12), o presidente do TCE/SC, conselheiro Luiz Roberto Herbst, apresentou a publicação e frisou que o objetivo é ampliar ainda mais a orientação às Câmaras Municipais, fornecendo informação de qualidade para ajudar os administradores públicos a enfrentarem o desafio de bem gerir e aplicar os recursos da sociedade.

O material do guia — produzido pela Diretoria de Controle dos Municípios (DMU) — se baseou em Prejulgados do Tribunal de Contas e levou em conta as questões mais recorrentes nos questionamentos que os vereadores fazem à Diretoria, tanto por telefone quanto pessoalmente.

Exemplares da publicação foram distribuídos no Congresso Estadual de Vereadores, evento realizado pela União dos Vereadores de Santa Catarina (Uvesc), em Florianópolis, entre os dias 7 e 9 de dezembro.

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