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TCE/SC manifesta-se pela impossibilidade da revisão geral anual de servidores com base em decisão do STF

ter, 18/05/2021 - 14:03

VINHETA TCE INFORMA 
 
 
(OUÇA
 
 
LOCUTOR:  Em resposta à consulta formulada pela prefeitura de Massaranduba, o Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) se posicionou de maneira unânime sobre a impossibilidade de reajustes do funcionalismo público, incluindo a revisão geral anual, até o dia 31 de dezembro deste ano.

O entendimento segue a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou que a proibição de concessão de qualquer vantagem, aumento, reajuste ou adequação remuneratória dos servidores públicos até 31 de dezembro, estabelecida pela Lei Complementar 173/2020, inclui a revisão geral anual.

O processo no TCE/SC foi relatado pelo conselheiro José Nei Ascari. Segundo ele, a Suprema Corte fundamentou-se nos padrões de prudência e da lei de responsabilidade fiscal.

(Sonora José Nei Ascari)
No meu entendimento o Supremo deixou claro que as normas trazidas pela Lei Complementar, tão comentada, são momentâneas e excepcionais, com vistas ao enfrentamento da crise sanitária e fiscal, decorrentes da pandemia. São padrões de prudência fiscal, para repetir as palavras do próprio Supremo, mecanismos de solidariedade federativa fiscal.

LOCUTOR: O voto do relator seguiu a linha da manifestação do procurador-geral adjunto do Ministério Público de Contas (MPC), Aderson Flores, que se posicionou pela necessidade de modificação de dois prejulgados da Corte de Contas catarinense por entender que o Supremo Tribunal Federal, ao se manifestar pela constitucionalidade do artigo 8° da Lei Complementar 173, englobou a revisão geral anual dentre as vedações do referido dispositivo.

O conselheiro José Nei Ascari também falou sobre os efeitos da inflação para o servidor público.

(Sonora José Nei Ascari)
Apesar então de não conhecer os efeitos nefastos, e é preciso fazer esse registro nesse momento, que a inflação causa evidentemente no poder aquisitivo do valor da remuneração de todos os servidores catarinenses, eu penso e interpreto a decisão do Supremo desta forma, que o momento atual é, sim, excepcional e exige esforços de todos os setores.

LOCUTOR: O relator lembrou que trabalhadores da iniciativa privada também sofrem as consequências, com contratos de trabalho suspensos, jornada e respectivo salário reduzidos, e demissões.

Anteriormente ao pronunciamento do STF sobre a matéria, o TCE/SC havia se manifestado, em processos de consulta, pela possibilidade de concessão da revisão geral anual, desde que observados uma série de requisitos legais. Na decisão proferida agora, os dois Prejulgados emitidos pela Corte de Contas catarinense foram revogados, um deles de forma parcial e o outro totalmente.

A decisão do TCE/SC será comunicada à todos os chefes dos Poderes Executivo e Legislativo Estadual e Municipais, ao Presidente do Tribunal de Justiça, ao Procurador-Geral do Ministério Público estadual, à Federação Catarinense de Municípios (Fecam) e às associações de municípios de Santa Catarina.

Um outro processo que está em tramitação no Tribunal de Contas, sob relatoria do conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall, vai decidir sobre as prefeituras e outras unidades gestoras que já concederam a revisão geral anual no período de vigência da Lei Complementar 173.

 
VINHETA TCE INFORMOU

Tempo: 03’48”

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Agência TCE/SC
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