(OUÇA)
Locutor: A data de 24 de janeiro de 1967 é uma marca histórica para o Tribunal de Contas de Santa Catarina. A Constituição Brasileira daquele ano alterou a forma como os tribunais de contas fariam a fiscalização, deixando de ser a priori e passando a ser a posteriori, por meio de auditorias, para verificar a legalidade ou não dos atos e das despesas e o efeito prático dos gastos realizados.
A mudança também ampliou a fiscalização, que deixou de ser restrita ao poder Executivo, e passou a ser também do Legislativo, do Judiciário e da administração indireta, composta por autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista. Em 17 de outubro de 1969, o Governo editou a Emenda Constitucional nº 1, aumentando os poderes dos tribunais de contas, com a inclusão da fiscalização dos gastos das prefeituras municipais.
VINHETA – TCE - 65 ANOS
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