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TCE/SC atualiza cartilha do FIA e emite novo entendimento sobre recursos para famílias acolhedoras

qui, 29/08/2019 - 17:46

(OUÇA)

 

(TCE Informa)

 

LOCUTOR: A versão atualizada da cartilha sobre Práticas de Gestão Pública para utilização dos recursos do Fundo da Infância e Adolescência, o FIA, está disponível para todos os agentes públicos e representantes dos conselhos municipais que tratam do assunto. A cartilha está publicada no portal do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) na internet, no endereço tce.sc.gov.br.

 

A cartilha está estruturada em 5 capítulos que tratam dos conceitos básicos e estrutura do ente público para execução das políticas da infância e adolescência; do esclarecimento de dúvidas sobre os requisitos legais e normativos a serem observados na gestão dos recursos do FIA; das práticas contábeis e orçamentárias; dos incentivos fiscais para doações e da atuação do TCE/SC em relação à utilização dos recursos do Fundo. O auditor fiscal Marcos André Monteiro, um dos coordenadores da atualização da cartilha, explica que a mudança na legislação e o volume de dúvidas sobre a aplicação dos recursos do FIA motivaram a edição do novo documento.

 

(Sonora Marcos André Monteiro)

A atualização da cartilha partiu da verificação da necessidade decorrente da vigência de novas leis que tangenciam o assunto, como o marco regulatório das organizações da sociedade civil que impactam e interferem na questão da liberação dos recursos. Ocorreram vários questionamentos após a vigência dessa lei e também outras dúvidas frequentes foram aproveitadas para trazer um material mais completo e que dirimisse a maior parte das dúvidas frequentes dos usuários.

 

LOCUTOR: A cartilha traz um novo entendimento do TCE/SC sobre a utilização dos recursos do programa de acolhimento familiar. Agora os municípios podem usar os recursos do FIA para o pagamento de subsídios à família acolhedora.

 

(Sonora Marcos André Monteiro)

Anteriormente, o entendimento técnico era pela impossibilidade da aplicação dos recursos do Fundo da Infância e da Adolescência no acolhimento familiar. Contudo, o Tribunal de Contas reformulou o Prejulgado n.º 1681, incluindo o item 7, que passou a entender essa possibilidade, prevalecendo, então, como um entendimento institucional, ou seja, pela possibilidade do pagamento de subsídios para as famílias que recebem menores em situação de vulnerabilidade. Nesse sentido, a partir de agora entende-se como possível a utilização de recursos do FIA para as ações de acolhimento familiar.

 

LOCUTOR: O Fundo da Infância e da Adolescência (FIA) é gerido pelos conselhos municipais e pelas prefeituras. Os recursos são oriundos dos orçamentos públicos e da captação por meio de projetos específicos das entidades junto ao setor privado. Mesmo com a reformulação da cartilha do FIA, as consultas sobre os procedimentos que devem ser adotados podem ser feitas na página do Tribunal de Contas na internet. O auditor Marcos Monteiro ressalta que a atuação do TCE/SC tem o aspecto preventivo e fiscalizatório na gestão e na aplicação das verbas relacionadas ao FIA.

 

(Sonora Marcos André Monteiro)

O Tribunal atua por meio da orientação, entre os quais, a cartilha que foi atualizada, objetivando esclarecer a maior parte das dúvidas, mas também atua na etapa de fiscalização. Então, havendo irregularidades qualquer pessoa que tenha conhecimento pode utilizar os canais disponíveis, que pode ser tanto a Ouvidoria ou por meio de denúncias e representações, sendo agentes públicos que tenham conhecimento de irregularidades praticadas na gestão dos recursos.

 

(TCE Informou)

 

 

Tempo: 3’53’’

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Autor
Agência TCE/SC
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