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No 3º Fórum TCE Educação, diretora do Tribunal aborda gestão democrática para escolha de diretores de escola

qua, 11/09/2019 - 20:47
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A importância da gestão democrática para a operacionalização das políticas de educação no dia-a-dia das escolas e para permitir a participação de toda a comunidade escolar foi destacada pela diretora de Atos de Pessoal, auditora fiscal de controle externo Ana Paula Machado da Costa, durante abordagem no 3º Fórum TCE Educação, na tarde desta terça-feira (10/9), em evento promovido pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC). "Esse procedimento desencadeia uma participação social nas tomadas de decisão, na destinação e fiscalização dos recursos financeiros e nas necessidades de investimento, na execução das deliberações coletivas, nos processos de gestão e avaliação da escola", enfatizou, ao salientar que cada um dos atores do processo deve ter clareza do seu papel.

Tal princípio está previsto na Constituição Federal — art. 206, VI —, na Lei de Diretrizes e Bases (LDB) — art. 3º, VIII c/c art. 14 — e no Plano Nacional de Educação (PNE). De acordo com a estratégia 19.1 da Meta 19 do PNE, os municípios deveriam assegurar condições, com aprovação de leis específicas até 2016 — 2 anos a partir da vigência da Lei 13.005/2014 —, para efetivação da gestão democrática, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto. “A gestão democrática é tão importante que recebeu destaque no Plano Nacional, com metas e estratégias específicas, e deve ser entendida como um dos pilares da qualidade do ensino”, ressaltou.

A auditora fiscal Ana Paula salientou que os municípios que tiverem aprovado legislação sobre a matéria, e que considerarem para a nomeação dos diretores de escola, critérios técnicos de mérito e desempenho, bem como a participação da comunidade escolar, receberão repasse de transferências voluntárias da União. Ela explicou que os diretores, que representam o líder da escola, deverão facilitar a implantação de procedimentos participativos; saber dos processos de planejamento, implementação e avaliação das ações político-pedagógicas; e priorizar a qualidade educacional e promover a transparência dos processos pedagógicos e administrativos.

Entre os requisitos que devem ser exigidos nas leis municipais para a escolha dos diretores, a titular da área de pessoal do TCE/SC citou a necessidade de ser servidor efetivo do quadro do magistério; estar lotado em cargos de professor, especialista em assuntos educacionais, assistente de educação; ter qualificação pedagógica e técnica, habilidade para o exercício do cargo e apresentação de plano de gestão, capacitação (curso de formação em gestão escolar); não ter sofrido penalidade disciplinar; ter o mínimo de faltas injustificadas; e trabalhar 40 horas semanais.

A escolha por eleições diretas para direção de instituições de ensino mantidas pelo Poder Público é vedada. Inclusive, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional diversos artigos de normas que preveem tal procedimento, entre elas de Santa Catarina. Com base no art. 37, II, da Constituição Federal, o STF entende que os cargos públicos devem ser preenchidos mediante concurso público, ou, na hipótese de cargos em comissão, pela livre escolha da autoridade competente. A diretora Ana Paula destacou que não deve ser confundida a qualificação democrática da gestão do ensino público com modalidade de investidura de cargos, e acrescentou que há necessidade de ser compatível com o princípio da livre escolha dos cargos em comissão pelo Chefe do Poder Executivo. "O chefe do Poder Executivo detém autonomia e independência para nomear e prover os cargos públicos, utilizando do poder discricionário no caso dos cargos em comissão", arrematou.

Em sua exposição, ela citou os resultados de uma auditoria operacional realizada pela Diretoria de Atividades Especiais do Tribunal que avaliou o ensino médio oferecido pelo Governo do Estado (RLA 13/00644670). De acordo com a decisão do Pleno aprovada em 2015, foram constatadas deficiência na capacitação dos gestores (diretores e assessores de direção); insuficiência de critérios técnicos para a escolha dos diretores, sendo vedada a eleição direta — voto — e indicação política para nomeação, e a falta de processo de seleção, designação, avaliação e destituição desses profissionais, baseados na seleção do plano de gestão escolar, exigência de habilitação em curso de gestão escolar, dedicação exclusiva e avaliação anual do termo de compromisso de gestão, para a manutenção na função de diretor. O processo encontra-se na fase de monitoramento — PMO 17/00430103 — das ações elencadas pela Secretaria da Educação para a solução dos problemas.

Ao todo, cerca de 500 pessoas, entre secretários municipais de educação, controladores internos e representantes da área de educação nas associações de municípios, participaram do 3º Fórum TCE Educação, distribuídas nos dois auditórios. “O número expressivo de participantes reforça a importância e o interesse na realização de eventos dessa natureza”, comentou a auditora Ana Paula.

Sob a coordenação do gabinete do conselheiro-substituto Gerson dos Santos Sicca e em articulação com o Instituto de Contas (Icon) da Corte catarinense, o evento é uma das atividades do Projeto TCE Educação. Na oportunidade, a diretora da DAP parabenizou o gabinete pela escolha da temática que, segundo ela, visa enaltecer a busca do processo de melhoria contínua do processo ensino/aprendizagem. “É um tema de extraordinária importância, pois atinge cada um diretamente, os cidadãos, vocês que trabalham no dia-a-dia nas escolas e o próprio TCE/SC”, afirmou.

 

Crédito das fotos: Douglas Santos (ACOM-TCE/SC).
 

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