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TCE/SC determina devolução de dinheiro público usado em promoção de ex-deputado e favorecimento privado

ter, 16/04/2013 - 15:46

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) apontou desvio de finalidade no uso de recursos repassados pelo Fundosocial em 2005 e 2006 à Associação Circolo Italiano Oriundi di Pádova, de Taió. O dinheiro — R$ 51.500 — deveria ter sido aplicado em ações sociais, mas parte dele foi utilizada na promoção pessoal do ex-deputado federal Nelson Goetten de Lima, por meio do projeto “Conhecendo Santa Catarina”, e para favorecimento privado de membros e dirigentes da Circolo di Pádova e de outras associações do Alto Vale do Itajaí. Os R$ 37.160 utilizados irregularmente deverão ser devolvidos aos cofres do Estado — R$ 32.370 exclusivamente pela diretora da Circolo di Pádova à época, Adelaide Salvador, e R$ 4.790 solidariamente por ela e o ex-parlamentar (Saiba Mais 1).
 

O projeto “Conhecendo Santa Catarina” consistia na realização de eventos culturais — como shows musicais e de dança. A banda “Os Curingas” era a principal atração. Diversos integrantes da banda eram servidores lotados no gabinete do então deputado estadual Nelson Goetten de Lima, na Assembleia Legislativa. Na sua proposta de voto, o relator do processo que tratou da prestação de contas dos recursos mencionados (06/00515150), auditor substituto de conselheiro Gerson dos Santos Sicca, lembrou que na campanha eleitoral no ano de 2006, para deputado federal, Goetten utilizou-se do slogan “Esse conhece Santa Catarina”, em alusão ao projeto. O material de campanha seguia, inclusive, o padrão de cores e fontes de letras adotado no material de divulgação dos shows do projeto.
 

Em outro processo relatado por Sicca (06/00473139), que também se referia à prestação de contas de recursos repassados a entidades do Alto Vale, técnicos da Diretoria de Controle da Administração Estadual (DCE) constataram que o palco destinado às apresentações dava ampla publicidade pessoal ao então deputado e o próprio convite do evento distribuído ao público era subscrito por Goetten. Ele atuava também como apresentador dos shows (Saiba Mais 2).

 

Entidades também eram beneficiadas

A obtenção de recursos de subvenções foi utilizada para beneficiar não somente Nelson Goetten, mas também a Circolo Italiano Oriundi di Pádova e outras entidades que atuavam na promoção do projeto, sobretudo pessoas diretamente ligadas a elas, como dirigentes e outros integrantes. Técnicos da DCE constataram uso demasiado de notas fiscais avulsas emitidas entre as associações e seus membros.
 

Segundo os auditores, a Circolo Italiano Oriundi di Pádova prestou contas da quantia de R$ 20.045 por meio de notas fiscais avulsas, o que corresponde a 38,93% do montante repassado — R$ 51.500. “As associações, incluindo o Circolo Italiano Oriundi di Pádova, se apresentavam isoladas no momento da solicitação dos recursos, enquanto que na efetiva aplicação agiam de forma conjunta e ordenada”, diz Sicca. O relator conclui que as entidades foram utilizadas pelos membros e dirigentes com o propósito de dar-lhes ganhos privados, através de atos ilegais, desvirtuando os objetivos de uma legítima atuação no âmbito do terceiro setor.
 

Além da devolução do dinheiro, o acórdão nº 255/2013 do Pleno do TCE/SC ainda estabelece uma multa a Nelson Goetten, de R$ 900, pelo dano ao Erário, e duas multas à Adelaide Salvador, de R$ 3.200, também pelo dano ao Erário, e de R$ 1 mil, por não ter movimentado os recursos recebidos em conta bancária individualizada, por meio de cheques nominais e individualizados por credor, descumprindo o art. 47 da resolução do TCE/SC N. TC-16/94, vigente à época.
 

A verificação do uso de recurso público por associações da região do Alto Vale do Itajaí no projeto “Conhecendo Santa Catarina” é objeto de um total de cinco processos que tramitam no TCE/SC. As entidades cujas prestações de contas estão sendo auditadas são: Associação Catarinense de Apoio ao Desenvolvimento Social, de Pouso Redondo, Associação Catarinense de Amparo à Família, de Taió, Associação de Pais e Alunos da Companhia de Dança de Taió, Associação Catarinense Beija-Flor, de Rio do Sul, Associação Taioense de Músicos, Rede de Integração Social e Cultural de Santa Catarina, de Taió, além da Circolo di Pádova (Saiba Mais 3).
 

Tanto Goetten como Adelaide Salvador têm 30 dias, a contar da publicação do acórdão nº 255/2013 no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC (DOTC-e), prevista para ocorrer em 26 de abril, para comprovarem o recolhimento dos valores dos débitos e das multas ao Tesouro do Estado ou ingressarem com recurso contra a decisão.

 

Saiba Mais 1: Responsabilidade Solidária

O Tribunal, ao julgar irregulares as contas, fixará a responsabilidade solidária:

a) do agente público que praticou o ato irregular e

b) do terceiro que, como contratante ou parte interessada na prática do mesmo ato, de qualquer modo, haja concorrido para a ocorrência do dano apurado.

 

Os valores imputados solidariamente devem ser recolhidos pelos responsáveis, independente da quantia que cada um devolva. Ou seja, se é imputado solidariamente um débito de R$ 2 mil, um dos responsáveis pode devolver os R$ 2 mil sozinho e o outro nada. Se apenas um devolver R$ 1.800, por exemplo, ficam os dois ainda devendo R$ 200. O que importa é que a soma devolvida resulte no valor total do débito.

Fonte: Lei Orgânica do TCE/SC, art. 18, parágrafo segundo, alíneas a e b, e Secretaria Geral do TCE/SC

 

Saiba Mais 2: 

O processo SPC 06/00473139 também foi relatado pelo auditor Gerson dos Santos Sicca. O acórdão nº 1.328/2011, referente à matéria e publicado no DOTC-e de 22/8/2011, condenou Nelson Goetten de Lima e gestores de cinco entidades do Alto Vale a ressarcirem — solidariamente — aos cofres públicos um total de R$ 1.994.080,80, pelo uso de recursos públicos na promoção pessoal do ex-deputado. A decisão aplicou ainda multas aos responsáveis, que totalizaram R$ 451.500 — somente Goetten foi multado em R$ 199 mil —, e determinou a devolução de mais R$ 600.382,34 pelos responsáveis das entidades à época do dano, em função de outras irregularidades que não envolveram o ex-deputado. Os valores ainda não foram recolhidos. Recursos impetrados contra a decisão estão em tramitação.
 

Saiba Mais 3: 

Os processos SPC 06/00473139, SPC 06/00515150, SPC 07/00121218, SPC 07/00223568, PCR 08/00468945 referem-se à prestação de contas de recursos repassados à Associação Circolo Italiano Oriundi di Pádova, de Taió, Associação Catarinense de Apoio ao Desenvolvimento Social, de Pouso Redondo, Associação Catarinense de Amparo à Família, de Taió, Associação de Pais e Alunos da Companhia de Dança de Taió, Associação Catarinense Beija-Flor, de Rio do Sul, Associação Taioense de Músicos e Rede de Integração Social e Cultural de Santa Catarina, de Taió. Para consultar a tramitação dos processos acesse o site do TCE/SC (www.tce.sc.gov.br), em Processos. Em “Pesquisa Básica”, digite o número dos processos sem a barra.

 

Nos endereços a seguir o leitor pode consultar matérias feitas pela Acom sobre alguns desses processos: http://www.tce.sc.gov.br/web/noticias/noticia/2951 e http://www.tce.sc.gov.br/web/noticias/noticia/2767 .

 

 

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